1025700-09.2024.8.26.0005
Análise do acórdão
Mercado Pago não provou regularidade da contratação de cartão por terceiro → inexigibilidade mantida; dano moral de R$10k afastado por mero dissabor; sucumbência 50/50 — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Terceiros utilizaram indevidamente documentos do autor para emitir cartão de crédito em seu nome (fraude de identidade/contratação fraudulenta), realizando compras sem autorização do titular
Resultado
ausencia_prova_dano_efetivo_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaReu Nao Comprovou Regularidade Contratacao Cartao
A ré não juntou prova de que o autor contratou o cartão ou realizou as compras, e não demonstrou providências para barrar a fraude após notificação; inexigibilidade declarada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Prova Repercussao Honra
Ausência de prova de negativação ou abalo à honra do autor; fato classificado como mero dissabor, insuficiente para configurar dano moral indenizável conforme AREsp 1669683/SP.
RequisitosBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca Custas 50 50 Honorarios 10pct Valor Causa
Provimento parcial do recurso gerou sucumbência recíproca; cada parte arca com metade das custas e honorários de 10% do valor da causa (R$21.821,60) para cada lado.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Compartilhamento Dados Sigilosos
Rejeitada pois a ré não comprovou que o autor forneceu dados ou senhas; o acórdão reconheceu que a contratação fraudulenta por terceiro revela falha no KYC da plataforma.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaInaplicabilidade Sumula 479 Fortuito Externo
Rejeitada porque a ré não demonstrou regularidade na contratação nem providências para barrar a fraude; Súmula 479 STJ aplicada por falha no serviço de verificação de identidade.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do Mercado Pago pela falha no KYC ao emitir cartão em nome de terceiro, afastando a tese de fortuito externo.
- STJ1669683/SP
Afastou a presunção de dano moral em fraude bancária, exigindo prova de repercussão na esfera da personalidade, o que levou à reforma da condenação de R$10k.
- Art Cpc373_II
Imputou à ré o ônus de provar a regularidade da contratação e as providências adotadas; não cumprido esse ônus, a inexigibilidade foi mantida.
Contrapontos rebatidos
- O banco reconheceu a falha na emissão do cartão, mas rebateu com êxito o dano moral: sem prova de negativação ou reflexo concreto na vida do autor, o evento é mero dissabor.
- A ré invocou o AREsp 1669683/SP para afastar a presunção de dano moral em fraude bancária, exigindo análise das circunstâncias concretas — argumento acolhido pelo acórdão.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A ré não comprovou que o autor contratou o cartão nem que tomou providências idôneas para barrar a fraude após notificação, nos termos do art. 373, II, CPC/2015.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fatura de maio de 2024 do cartão Visa
- ·contato do autor com a ré (fls. 21/38)
- ·BOE nº FX7896-1/2024, protocolo nº 1099567/2024, 29.04.2024
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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