Acórdão · TJSP

1025635-48.2023.8.26.0005

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL14 abr 2026
Falsa portabilidadeC6 BankConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 Consignado condenado por empréstimos consignados fraudulentos via falsa correspondente bancária (Súmula 479 STJ + Tema 929): restituição em dobro e dano moral R$ 10k mantidos — caso paradigmático da 19ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe de falsa portabilidade/falso correspondente bancário: terceiro se passou por preposto/correspondente bancária, ofereceu quitação de contrato de cartão de crédito consignado e contratou dois novos empréstimos consignados em nome do autor sem sua autorização, creditando os valores e em seguida transferindo-os via TED para conta da empresa MB Rentabiliza.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fraude Correspondente Bancario

    Banco não cumpriu ônus probatório (art. 373, II, CPC); fraude por correspondente bancária configura fortuito interno (Súmula 479 STJ), afastando excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Biometria ValidadaHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Cobranca Contraria Boa Fe Objetiva

    STJ Tema 929 (EAREsp 676608/RS e EREsp 1413542/RS) determina restituição em dobro independente de elemento volitivo para cobranças após 30/03/2021; modulação aplicável ao caso.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Descontos Indevidos Beneficio

    Descontos indevidos em benefício previdenciário de caráter alimentar configuram dano moral in re ipsa, mantida indenização de R$ 10.000,00 conforme precedentes da 19ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Para Terceiro

    Fraude perpetrada por correspondente bancária configura fortuito interno, não externo; alertas antifraude alegados pelo banco não foram comprovados nos autos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude DisparadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Regularidade Contratacao Digital Biometria

    Banco não produziu prova eficaz da validade da contratação digital com biometria; ônus probatório (art. 373, II, CPC) não cumprido.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Enriquecimento Sem Causa Saldo Remanescente

    Autor devolveu R$ 801,78 (fls. 104/105), afastando completamente alegação de enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou excludente de responsabilidade: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias (fortuito interno).

  • Earesp676608/RS

    Fixou tese do Tema 929 STJ determinando restituição em dobro independente de elemento volitivo, cabível quando cobrança é contrária à boa-fé objetiva, com modulação para cobranças após 30/03/2021.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, combinada com inversão do ônus da prova pela hipossuficiência técnica do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou fortuito externo (art. 14, §3º CDC) pois autor transferiu valores a empresa alheia ao banco; acórdão rebateu que a fraude foi perpetrada por suposta correspondente bancária do próprio banco, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.
  • Banco apontou que R$ 802,50 deveria ser devolvido/compensado sob pena de enriquecimento sem causa; acórdão rejeitou porque autor comprovou devolução de R$ 801,78 (fls. 104/105).
  • Banco sustentou regularidade formal com biometria facial, assinatura eletrônica e SMS; acórdão rejeitou porque banco não cumpriu ônus de provar a validade substancial da contratação frente à fraude evidente por correspondente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova eficaz de que a contratação digital com biometria foi válida e autorizada pelo autor, sendo seu ônus nos termos do art. 373, II, CPC, o que determinou a procedência da ação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·depósito judicial R$ 801,78 fls. 104/105
  • ·contestação do réu Banco C6
  • ·embargos declaração autor fls. 424/427
  • ·embargos declaração banco fls. 428/434

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA LUISA MARCONDES ESTEVES
Competência
Cível
Data de autuação
11 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.150,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.150,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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