1025635-48.2023.8.26.0005
Análise do acórdão
Banco C6 Consignado condenado por empréstimos consignados fraudulentos via falsa correspondente bancária (Súmula 479 STJ + Tema 929): restituição em dobro e dano moral R$ 10k mantidos — caso paradigmático da 19ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Golpe de falsa portabilidade/falso correspondente bancário: terceiro se passou por preposto/correspondente bancária, ofereceu quitação de contrato de cartão de crédito consignado e contratou dois novos empréstimos consignados em nome do autor sem sua autorização, creditando os valores e em seguida transferindo-os via TED para conta da empresa MB Rentabiliza.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fraude Correspondente Bancario
Banco não cumpriu ônus probatório (art. 373, II, CPC); fraude por correspondente bancária configura fortuito interno (Súmula 479 STJ), afastando excludente de responsabilidade.
RequisitosBiometria ValidadaHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Cobranca Contraria Boa Fe Objetiva
STJ Tema 929 (EAREsp 676608/RS e EREsp 1413542/RS) determina restituição em dobro independente de elemento volitivo para cobranças após 30/03/2021; modulação aplicável ao caso.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Descontos Indevidos Beneficio
Descontos indevidos em benefício previdenciário de caráter alimentar configuram dano moral in re ipsa, mantida indenização de R$ 10.000,00 conforme precedentes da 19ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Para Terceiro
Fraude perpetrada por correspondente bancária configura fortuito interno, não externo; alertas antifraude alegados pelo banco não foram comprovados nos autos.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude DisparadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-consumidorRejeitadaRegularidade Contratacao Digital Biometria
Banco não produziu prova eficaz da validade da contratação digital com biometria; ônus probatório (art. 373, II, CPC) não cumprido.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorRejeitadaEnriquecimento Sem Causa Saldo Remanescente
Autor devolveu R$ 801,78 (fls. 104/105), afastando completamente alegação de enriquecimento sem causa.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou excludente de responsabilidade: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias (fortuito interno).
- Earesp676608/RS
Fixou tese do Tema 929 STJ determinando restituição em dobro independente de elemento volitivo, cabível quando cobrança é contrária à boa-fé objetiva, com modulação para cobranças após 30/03/2021.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, combinada com inversão do ônus da prova pela hipossuficiência técnica do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou fortuito externo (art. 14, §3º CDC) pois autor transferiu valores a empresa alheia ao banco; acórdão rebateu que a fraude foi perpetrada por suposta correspondente bancária do próprio banco, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.
- Banco apontou que R$ 802,50 deveria ser devolvido/compensado sob pena de enriquecimento sem causa; acórdão rejeitou porque autor comprovou devolução de R$ 801,78 (fls. 104/105).
- Banco sustentou regularidade formal com biometria facial, assinatura eletrônica e SMS; acórdão rejeitou porque banco não cumpriu ônus de provar a validade substancial da contratação frente à fraude evidente por correspondente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova eficaz de que a contratação digital com biometria foi válida e autorizada pelo autor, sendo seu ônus nos termos do art. 373, II, CPC, o que determinou a procedência da ação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·depósito judicial R$ 801,78 fls. 104/105
- ·contestação do réu Banco C6
- ·embargos declaração autor fls. 424/427
- ·embargos declaração banco fls. 428/434
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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