Acórdão · TJSP

1025434-83.2024.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI16 dez 2025
Consignado não contratadoBradescoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde no mérito (5 consignados não provados); ganha redução moral R$5k→R$3k e compensação; EAREsp 676.608/RS impõe dobro pós-30/03/2021; documentos juntados apenas em recurso bloqueados por preclusão.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 1.225,42
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Cinco empréstimos consignados foram averbados no benefício previdenciário do autor sem sua autorização, com descontos mensais realizados desde novembro de 2018, caracterizando fraude por terceiro ou falha interna do banco que não verificou a autenticidade da contratação.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Comprovou Contratacao Consignado

    Banco não juntou nenhum documento válido de contratação na fase própria; ônus do art. 373 II CPC não cumprido, tornando inexigíveis todos os 5 contratos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reduzido Longa Tolerancia Sem Oposicao

    Dano moral configurado in re ipsa pelos descontos de ~30% da renda previdenciária, mas reduzido de R$5k para R$3k pela inércia do autor por quase 6 anos sem oposição.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Documentos Juntados Apenas Em Recurso Preclusao

    Documentos apresentados pelo banco somente em grau recursal foram bloqueados por preclusão consumativa (arts. 434 e 435 CPC); dificuldades internas não justificam juntada extemporânea.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Prescricao Quinquenal Afastada

    Prescrição quinquenal do art. 27 CDC não consumada pois contratos ativos ou com último desconto em 06/2020 — prazo flui do último desconto (prestação continuada).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Validade Contratacao Ato Fraudulento Terceiro

    Tese de fortuito externo rejeitada via Súmula 479 STJ; fraude de terceiro é fortuito interno que não afasta responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBiometria Validada
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Restituicao Simples Ausencia Ma Fe

    EAREsp 676.608/RS dispensa comprovação de má-fé para dobro; cobrança indevida por fortuito interno já configura conduta contrária à boa-fé objetiva; dobro aplicável pós-30/03/2021.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou a tese de fortuito externo e manteve responsabilidade objetiva do banco pelos 5 contratos não provados.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou restituição em dobro pós-30/03/2021 independentemente de má-fé, modulando o marco temporal e rejeitando o pedido de devolução simples do banco.

  • Art Cpc434 e 435

    Bloqueou os documentos juntados pelo banco apenas em sede recursal, impedindo qualquer comprovação tardia da contratação e selando a derrota no mérito.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que valores foram depositados em conta e autor tinha ciência das operações; tribunal rejeitou por ausência de qualquer documento comprobatório da entrega de valores ou da informação ao contratante.
  • Banco sustentou restituição simples por ausência de má-fé; tribunal aplicou EAREsp 676.608/RS que dispensa elemento volitivo, exigindo apenas conduta contrária à boa-fé objetiva — cobrança indevida por fortuito interno já basta.
  • Banco questionou termo inicial dos juros; acórdão corrigiu de ofício aplicando Súmula 54 STJ — responsabilidade extracontratual faz correr juros desde o primeiro desconto indevido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus do art. 373 II CPC de comprovar a regularidade dos 5 contratos consignados impugnados, determinando a inexigibilidade de todos os débitos.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de juntar documentos contratuais na fase própria e tentou fazê-lo apenas em recurso, sofrendo preclusão consumativa que impediu qualquer prova da contratação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 30 — extrato benefício INSS R$3.373,74
  • ·fls. 31 — contratos 814493809 e 814497644
  • ·fls. 32 — contratos 812675327, 812577714, 810989715
  • ·fls. 269/281 — sentença parcialmente procedente
  • ·documentos juntados apenas em sede recursal — inadmitidos
  • ·fls. 443/455 — contrarrazões autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO PAES STRAFORINI
Competência
Cível
Data de autuação
29 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 98.446,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Espécies de Contratos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 98.446,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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