Acórdão · TJSP

1025175-60.2023.8.26.0361

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA12 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)Conta corrente PFRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Stone vence por fortuito externo: transferência voluntária de R$50k para conta de terceiro em golpe de falsa venda de veículo no Facebook afasta nexo causal — art. 14, §3º, II, CDC aplicado pela 23ª Câmara.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 50.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor encontrou anúncio fraudulento de venda de veículo (T-Cross) no Facebook, negociou com golpista que se identificou como compadre do proprietário e transferiu R$ 50.000,00 para conta de terceiro mantida na Stone, sem receber o bem.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Conta Terceiro

    Autor transferiu voluntariamente R$50k para conta de terceira pessoa estranha à negociação, sem cautela mínima, configurando culpa exclusiva que elide nexo causal e responsabilidade objetiva da Stone.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaBiometria ValidadaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Ilegitimidade Passiva Stone Mantenedora Conta Receptora

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada porque Stone é mantenedora da conta receptora dos valores; condições da ação analisadas in status assertiones.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Falha Abertura Conta Golpista

    Tese rejeitada porque Stone abriu conta com documentos e biometria facial, sem qualquer indício de fraude; eventual falha na abertura não é nexo determinante do prejuízo quando a causa é a conduta voluntária da vítima.

    Requisitos
    Biometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pela Conduta Da Apelada

    Dano moral prejudicado pela improcedência total — ausência de responsabilidade da Stone afasta qualquer análise de dano extrapatrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente legal de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima/terceiro — fundamento central que determinou a improcedência total da ação.

  • TJSP1006765-71.2022.8.26.0010

    24ª Câmara — Rel. Claudia Carneiro Calbucci Renaux: ausência de nexo causal entre conduta do banco receptor e prejuízo em golpe de falsa venda de veículo pela internet exclui responsabilidade, com reforma para improcedência.

  • TJSP1005119-51.2023.8.26.0152

    Rel. Olavo Sá — Núcleo 4.0 Turma I: PIX único em golpe de compra de veículo por anúncio na internet configura excludente do art. 14, §3º, II CDC; sentença de improcedência mantida.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou monitoramento inadequado da conta receptora; acórdão rejeitou porque Stone exigiu documentos e biometria facial na abertura, não cabendo presumir uso fraudulento.
  • Autor argumentou que sem a conta da Stone o crime não ocorreria; tribunal afastou, pois a transferência voluntária para terceiro estranho rompe o nexo causal independentemente da responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não juntou informações sobre o anúncio de venda, deixando de demonstrar que o valor era compatível com o mercado — lacuna que reforçou a conclusão de falta de cautela mínima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas fls. 125
  • ·extratos, fotos de acesso e dados da conta (contestação)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabricio Henrique Canelas
Competência
Cível
Data de autuação
19 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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