1024826-57.2024.8.26.0576
Análise do acórdão
TJSP-NJ4.0 mantém improcedência: boleto falso via WhatsApp ('golpe da filha') é fortuito externo, Súmula 479 STJ afastada, responsabilidade total do consumidor — vitória integral do Bradesco e MercadoPago (R$ 2.788,00).
O que foi julgado
Golpe do boleto falso via WhatsApp: vítima recebeu mensagens de pessoa se passando pela filha, que enviou dois boletos fraudulentos (R$ 1.800,00 e R$ 988,00) com beneficiária terceira, emitidos supostamente pelo Banco Bradesco com intermediação do MercadoPago
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Boleto Whatsapp Culpa Vitima
Boletos recebidos via WhatsApp de número desconhecido, sem qualquer falha do banco; fortuito externo afasta Súmula 479 STJ e nexo causal, excluindo responsabilidade dos réus por força do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Boleto Falso
Autor não demonstrou falha na prestação de serviços nem vazamento de dados pelo banco; responsabilidade objetiva não é automática e requer comprovação de nexo causal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - PreliminarPró-consumidorRejeitadaAusencia Dialeticidade Recurso
Preliminar de contrarrazões rejeitada porque os argumentos do recorrente eram alinhados aos fatos concretos, não genéricos, sendo apreciados em sede recursal.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicado diretamente para afastar qualquer dever de indenizar dos réus.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por inaplicável ao fortuito externo, consolidando que a responsabilidade objetiva dos bancos não alcança fraudes perpetradas inteiramente por terceiros sem falha do serviço.
- TJSP1032054-07.2021.8.26.0506
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) citado como paradigma de boleto falso via WhatsApp com culpa exclusiva da vítima — fortuito externo — sentença mantida, reforçando a tese vencedora.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou responsabilidade objetiva das instituições financeiras pela complexidade da atividade; tribunal rebateu afirmando que a responsabilidade objetiva não é automática e depende de comprovação de falha — ausente no caso, pois boletos vieram por WhatsApp de terceiro fraudador, sem envolvimento dos réus.
- Autor pretendia aplicar a Súmula 479 do STJ; acórdão afastou expressamente, registrando que ela incide apenas sobre fortuito interno, enquanto o golpe do boleto falso via WhatsApp configura fortuito externo que rompe o nexo causal.
- Autor imputou responsabilidade ao MercadoPago por ter sido conta da plataforma usada como destino; acórdão afastou, reconhecendo que a empresa presta apenas serviço de tecnologia de pagamentos, sem conhecimento ou ingerência sobre o uso fraudulento da conta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu qualquer prova de falha na prestação de serviços ou de vazamento de dados pelos réus, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls.77/79 — boleto R$ 1.800,00
- ·fls.80/81 — boleto R$ 988,00
- ·fls.82/83 — BO registrado
- ·sentença fls. 137/141
- ·contrarrazões fls. 327/332
- ·contrarrazões fls. 333/336
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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