Acórdão · TJSP

1024826-57.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI16 dez 2025
Boleto fraudulentoBradescoBoletoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-NJ4.0 mantém improcedência: boleto falso via WhatsApp ('golpe da filha') é fortuito externo, Súmula 479 STJ afastada, responsabilidade total do consumidor — vitória integral do Bradesco e MercadoPago (R$ 2.788,00).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 2.788,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso via WhatsApp: vítima recebeu mensagens de pessoa se passando pela filha, que enviou dois boletos fraudulentos (R$ 1.800,00 e R$ 988,00) com beneficiária terceira, emitidos supostamente pelo Banco Bradesco com intermediação do MercadoPago

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Boleto Whatsapp Culpa Vitima

    Boletos recebidos via WhatsApp de número desconhecido, sem qualquer falha do banco; fortuito externo afasta Súmula 479 STJ e nexo causal, excluindo responsabilidade dos réus por força do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Boleto Falso

    Autor não demonstrou falha na prestação de serviços nem vazamento de dados pelo banco; responsabilidade objetiva não é automática e requer comprovação de nexo causal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Dialeticidade Recurso

    Preliminar de contrarrazões rejeitada porque os argumentos do recorrente eram alinhados aos fatos concretos, não genéricos, sendo apreciados em sede recursal.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicado diretamente para afastar qualquer dever de indenizar dos réus.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por inaplicável ao fortuito externo, consolidando que a responsabilidade objetiva dos bancos não alcança fraudes perpetradas inteiramente por terceiros sem falha do serviço.

  • TJSP1032054-07.2021.8.26.0506

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) citado como paradigma de boleto falso via WhatsApp com culpa exclusiva da vítima — fortuito externo — sentença mantida, reforçando a tese vencedora.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou responsabilidade objetiva das instituições financeiras pela complexidade da atividade; tribunal rebateu afirmando que a responsabilidade objetiva não é automática e depende de comprovação de falha — ausente no caso, pois boletos vieram por WhatsApp de terceiro fraudador, sem envolvimento dos réus.
  • Autor pretendia aplicar a Súmula 479 do STJ; acórdão afastou expressamente, registrando que ela incide apenas sobre fortuito interno, enquanto o golpe do boleto falso via WhatsApp configura fortuito externo que rompe o nexo causal.
  • Autor imputou responsabilidade ao MercadoPago por ter sido conta da plataforma usada como destino; acórdão afastou, reconhecendo que a empresa presta apenas serviço de tecnologia de pagamentos, sem conhecimento ou ingerência sobre o uso fraudulento da conta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu qualquer prova de falha na prestação de serviços ou de vazamento de dados pelos réus, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls.77/79 — boleto R$ 1.800,00
  • ·fls.80/81 — boleto R$ 988,00
  • ·fls.82/83 — BO registrado
  • ·sentença fls. 137/141
  • ·contrarrazões fls. 327/332
  • ·contrarrazões fls. 333/336

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GLARISTON RESENDE
Competência
Cível
Data de autuação
3 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.908,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.908,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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