Acórdão · TJSP

1024569-33.2023.8.26.0005

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ELÓI ESTEVÃO TROLY3 dez 2025
Troca de cartão no ATMItaúCartão de débitoPresencialSaque com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara mantém condenação do Itaú por saques fraudulentos R$6.100 com cartão de idosa septuagenária; Súmula 479 STJ aplicada após banco ficar inerte em produção de provas — caso com ausência total de combo probatório do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque com cartão
Valor fraudado
R$ 6.100,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Utilização fraudulenta de cartão de débito da autora para realização de dois saques em cidade distinta (Ferraz de Vasconcelos), enquanto a vítima septuagenária havia usado o cartão em padaria próxima à residência; possível clonagem ou troca de cartão em ATM/maquininha

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasGeolocalizacao InconsistenteRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 6.100,00
Dano moral
R$ 1.500,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.600,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Falha Servico Cartao Debito Saques Fraudulentos

    Banco quedou-se inerte quando intimado a produzir provas por duas vezes; sem combo probatório, Súmula 479 STJ impôs responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço bancário.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoSenha Validada BancoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoBo Tardio Ou AusenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Impacto Subsistencia Idosa

    Dano moral in re ipsa configurado pelo impacto das fraudes sobre conta de idosa cuja única renda é pensão previdenciária de ~4 salários-mínimos, comprometendo sua subsistência.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Preliminares Nulidade Cerceamento Denunciacao

    Preliminares rejeitadas: nulidade afastada pelo princípio da devolutividade; cerceamento afastado pela inércia do banco; denunciação da lide não conhecida por inovação recursal e vedação do art. 88 CDC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Banco Alegou Uso Cartao Com Chip E Senha Pela Autora

    Tese rejeitada: banco fez apenas alegações genéricas sobre uso de chip e senha sem produzir qualquer prova técnica, não se desincumbindo do ônus que lhe incumbia após inversão probatória.

    Requisitos
    Senha Validada BancoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Banco Pediu Reducao Ou Afastamento Dano Moral

    Pedido de redução ou afastamento do dano moral rejeitado; R$1.500 considerado razoável e proporcional diante do impacto na subsistência da idosa.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Banco Alegou Honorarios Excessivos Singeleza Causa

    Honorários de 15% (R$1.140) mantidos e majorados para 20% na fase recursal; acórdão entendeu que valor inferior não remuneraria condignamente o patrono.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva ao banco por fraudes de terceiros, após o banco não comprovar a higidez do serviço bancário.

  • Art Cdc88

    Vedou o pedido de denunciação da lide em litígios consumeristas, impedindo que o banco transferisse responsabilidade ao proprietário da maquininha REDESHOP.

Contrapontos rebatidos

  • Banco arguiu que o BO foi lavrado 11 dias após o ocorrido, sinalizando inconsistência na narrativa de fraude; acórdão rebateu afirmando que a autora não necessariamente consulta o extrato diariamente e que ela contestou as operações na via administrativa.
  • Banco apontou que a autora não solicitou bloqueio do cartão como conduta incompatível com fraude; acórdão reverteu o argumento afirmando que caberia ao próprio banco adotar a providência preventiva diante da vulnerabilidade presumida da consumidora septuagenária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco foi intimado por duas vezes a manifestar-se sobre produção de provas (fls. 243 e 252) e quedou-se inerte, impedindo-o de demonstrar a regularidade das transações com chip e senha.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comunicação à autoridade policial (fl. 12)
  • ·contestação das operações na esfera administrativa (fl. 13)
  • ·documento da autora indicando idade (fl. 11)
  • ·extrato bancário da autora (fls. 64/68)
  • ·pensão previdenciária ~4 salários-mínimos (fls. 24/32)
  • ·sentença fls. 256/257
  • ·intimações sobre produção de prova (fls. 243 e 252)
  • ·apelação do banco (fls. 357/372)
  • ·oposição ao julgamento virtual (fl. 382)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciana Antoni Pagano
Competência
Cível
Data de autuação
2 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ELÓI ESTEVÃO TROLY
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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