Acórdão · TJSP

1024440-66.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. DANIELA MENEGATTI MILANO26 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a R$118k por falha no monitoramento de 3 transações atípicas no cartão (R$55k+R$38k+R$25k em 1 dia); Súmula 479 STJ aplicada; Rel. Menegatti Milano, 16ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 118.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do setor de segurança do banco informando tentativa de compra no cartão, seguiu orientações e forneceu dados, resultando em três transações vultosas no cartão de crédito no mesmo dia.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 118.000,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 118.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Monitoramento Transacoes Atipicas

    Transações de R$55k, R$38k e R$25k em sequência no mesmo dia destoavam da fatura anterior de R$19k; banco não demonstrou mecanismos eficazes de detecção, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Dever Bloqueio Preventivo Operacoes Atipicas

    Concentração temporal e valores expressivos impunham bloqueio preventivo ou validação reforçada, medidas que o banco não adotou.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Fase Recursal

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre proveito econômico por trabalho adicional em sede recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Engenharia social (falsa central) não configura fortuito externo; BO registrado e contestação tempestiva reforçaram verossimilhança das alegações do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Realizadas Com Credenciais Validas

    Uso de cartão com chip e senha não afasta fraude por engenharia social; acórdão entendeu que mecanismos adicionais de verificação eram exigíveis diante do padrão atípico.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno; aplicada para manter a condenação integral.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, sustentando a condenação.

  • Sumula Stj297

    Confirmou a aplicação do CDC à relação bancária, viabilizando a responsabilidade objetiva e a inversão do ônus probatório em desfavor do banco.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que o autor forneceu voluntariamente seus dados; o acórdão rebateu apontando que o BO registrado e a contestação administrativa em prazo razoável corroboram a versão da vítima e afastam a participação voluntária.
  • O banco sustentou que cartão com chip e senha pessoal validadas afastariam defeito no serviço; o acórdão rejeitou, afirmando que tais circunstâncias não excluem fraude por engenharia social amplamente conhecida.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não apresentou relatório ou elementos capazes de comprovar a regularidade das transações contestadas ou a adoção de mecanismos eficazes de prevenção à fraude, ônus que pesou decisivamente contra a instituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fatura anterior R$ 19.100,64 (fls. 19/21)
  • ·registro de boletim de ocorrência
  • ·contestação das transações junto ao banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Emanuel Brandão Filho
Competência
Cível
Data de autuação
27 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 118.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MENEGATTI MILANO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 118.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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