1023917-15.2023.8.26.0361
Análise do acórdão
Empréstimo consignado com assinatura falsa (laudo grafotécnico): Bradesco não provou autenticidade (Tema 1061 STJ), condenado a restituir R$ 3.734,40 + R$ 10.000 moral — precedente favorável ao consumidor.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado com assinatura falsa, descontado do benefício previdenciário da autora sem sua autorização, comprovado por laudo pericial grafotécnico
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAssinatura Falsa Laudo Pericial Emprestimo Consignado
Laudo pericial grafotécnico concluiu pela falsidade da assinatura e o banco não produziu contraprova, descumprindo ônus do art. 429 II CPC e Tema 1061 STJ.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Indevido Verba Alimentar
Descontos não autorizados em benefício previdenciário (verba alimentar) configuram dano moral in re ipsa; banco insistiu na regularidade mesmo no curso do processo.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - CompensacaoNeutroAcolhidaCompensacao Valor Disponibilizado Status Quo Ante
Invalidade opera efeitos ex tunc; compensação em liquidação dos valores disponibilizados ao consumidor para evitar enriquecimento sem causa (CC art. 182).
RequisitosOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento De Defesa Rejeicao
Cerceamento rejeitado pois a controvérsia era sobre apreciação da prova já produzida (laudo grafotécnico), não sobre impossibilidade de produzi-la.
RequisitosPericia Tecnica Juntada - MaterialPró-consumidorRejeitadaDeposito Conta Valida Contratacao
Depósito na conta da autora não valida contratação com assinatura falsa; a questão é resolvida pelo instituto da compensação (CC art. 182).
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema StjTema 1061 / REsp 1846649/MA
Fixou que cabe ao banco provar autenticidade de assinatura impugnada pelo consumidor; banco não se desincumbiu e foi condenado.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva por fortuito interno afastou excludente de ato de terceiro e consolidou condenação do Bradesco.
- Art Cpc429_II
Distribuiu ônus probatório ao banco na impugnação de autenticidade; banco não produziu contraprova e perdeu a controvérsia central.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou cerceamento por o juiz não ter considerado a falsidade reconhecida no laudo; acórdão rebateu afirmando que a discussão é de apreciação de prova já produzida, não de impossibilidade de produção — cerceamento exige vedação à produção probatória.
- Autora apontou divergência entre valor depositado e valor contratado; acórdão absorveu a questão pela compensação em liquidação (CC art. 182), sem necessidade de afastamento autônomo do argumento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou autenticidade da assinatura impugnada (CPC art. 429 II; Tema 1061), determinando a inexigibilidade do débito e a restituição dos valores descontados.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo pericial grafotécnico (fl. 200)
- ·contrato nº 815454661 de 17/02/2021
- ·petição inicial (pedido de restituição simples)
- ·contrarrazões (fls. 269/295)
- ·apelação (fls. 255/265)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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