Acórdão · TJSP

1023917-15.2023.8.26.0361

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. LUÍS H. B. FRANZÉ27 fev 2026
Consignado não contratadoBradescoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Empréstimo consignado com assinatura falsa (laudo grafotécnico): Bradesco não provou autenticidade (Tema 1061 STJ), condenado a restituir R$ 3.734,40 + R$ 10.000 moral — precedente favorável ao consumidor.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 3.734,40
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado com assinatura falsa, descontado do benefício previdenciário da autora sem sua autorização, comprovado por laudo pericial grafotécnico

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 3.734,40
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 13.734,40

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Assinatura Falsa Laudo Pericial Emprestimo Consignado

    Laudo pericial grafotécnico concluiu pela falsidade da assinatura e o banco não produziu contraprova, descumprindo ônus do art. 429 II CPC e Tema 1061 STJ.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Verba Alimentar

    Descontos não autorizados em benefício previdenciário (verba alimentar) configuram dano moral in re ipsa; banco insistiu na regularidade mesmo no curso do processo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • CompensacaoNeutroAcolhida
    Compensacao Valor Disponibilizado Status Quo Ante

    Invalidade opera efeitos ex tunc; compensação em liquidação dos valores disponibilizados ao consumidor para evitar enriquecimento sem causa (CC art. 182).

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento De Defesa Rejeicao

    Cerceamento rejeitado pois a controvérsia era sobre apreciação da prova já produzida (laudo grafotécnico), não sobre impossibilidade de produzi-la.

    Requisitos
    Pericia Tecnica Juntada
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Deposito Conta Valida Contratacao

    Depósito na conta da autora não valida contratação com assinatura falsa; a questão é resolvida pelo instituto da compensação (CC art. 182).

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema StjTema 1061 / REsp 1846649/MA

    Fixou que cabe ao banco provar autenticidade de assinatura impugnada pelo consumidor; banco não se desincumbiu e foi condenado.

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva por fortuito interno afastou excludente de ato de terceiro e consolidou condenação do Bradesco.

  • Art Cpc429_II

    Distribuiu ônus probatório ao banco na impugnação de autenticidade; banco não produziu contraprova e perdeu a controvérsia central.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou cerceamento por o juiz não ter considerado a falsidade reconhecida no laudo; acórdão rebateu afirmando que a discussão é de apreciação de prova já produzida, não de impossibilidade de produção — cerceamento exige vedação à produção probatória.
  • Autora apontou divergência entre valor depositado e valor contratado; acórdão absorveu a questão pela compensação em liquidação (CC art. 182), sem necessidade de afastamento autônomo do argumento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou autenticidade da assinatura impugnada (CPC art. 429 II; Tema 1061), determinando a inexigibilidade do débito e a restituição dos valores descontados.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial grafotécnico (fl. 200)
  • ·contrato nº 815454661 de 17/02/2021
  • ·petição inicial (pedido de restituição simples)
  • ·contrarrazões (fls. 269/295)
  • ·apelação (fls. 255/265)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO HENRIQUE GEBRAN SCHIRMER
Competência
Cível
Data de autuação
4 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.734,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUÍS H. B. FRANZÉ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.734,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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