Acórdão · TJSP

1023872-05.2025.8.26.0114

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF31 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoApp digitalDigital (não especificado)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Furto celular + 62 Pix fracionados + empréstimos fraudulentos: banco condenado solidariamente a ~R$73k material; moral minorado de R$15k para R$5k — aproveitável para redução de moral em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Furto de celular seguido de acesso não autorizado aos aplicativos bancários, com 62 transferências via Pix fracionadas, contratação de empréstimos fraudulentos no Bradesco e esvaziamento da conta, totalizando prejuízo superior a R$ 71.000,00

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasHorario Fora PerfilOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 73.089,03
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 78.089,03

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Furto Celular

    62 Pix fracionados em sequência rápida durante madrugada + empréstimos contratados horas após furto sem bloqueio = falha de monitoramento inequívoca, responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoParcial
    Dano Moral Minorado Por Culpa Concorrente

    Dano moral acolhido mas reduzido de R$15k para R$5k com fundamento em proporcionalidade e 'especificidades do caso' (culpa concorrente mencionada apenas na dosimetria moral), aproveitando precedente TJSP 1025661-55.2023.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Afastada Relacao Consumo

    Ilegitimidade do Bradesco afastada pois autora é correntista e fatos ocorreram via serviços eletrônicos do banco, caracterizando relação de consumo sob art. 14 CDC.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Furto Celular

    Tese rejeitada pois autora não concorreu para o evento — furto do celular é fortuito interno integrante do risco da atividade bancária, sem nexo causal que imponha responsabilidade integral à consumidora.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Criminoso

    Ato do terceiro criminoso classificado como fortuito interno, não externo, afastando excludente de responsabilidade objetiva do banco nos termos da Súmula 479 STJ e REsp 1.199.782/PR.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Reducao Dano Material

    Pedido subsidiário do Safra de reconhecimento de culpa concorrente para redução dos danos materiais rejeitado — danos materiais mantidos integralmente pois falha no serviço foi plenamente caracterizada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou todas as excludentes de responsabilidade dos bancos e impôs responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço bancário digital.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada para afastar a preliminar de ilegitimidade e fixar o dever de indenizar independentemente de culpa.

  • TJSP1025661-55.2023.8.26.0002

    Precedente decisivo que embasou a redução do dano moral de R$15k para R$5k por excesso, observando proporcionalidade e razoabilidade — único ponto de provimento relevante para o banco.

Contrapontos rebatidos

  • Bancos alegaram que operações foram feitas com celular cadastrado e senha pessoal; acórdão rebateu classificando a fraude como fortuito interno, não externo, pois riscos de fraude integram o risco do negócio bancário.
  • Bancos invocaram fortuito externo pelo furto; acórdão afastou porque 62 Pix fracionados em sequência rápida durante madrugada evidenciavam anormalidade total e os bancos não acionaram nenhum mecanismo de bloqueio preventivo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Com inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII CDC), cabia aos bancos demonstrar a inexistência de falha no serviço ou excludente de responsabilidade — ônus não cumprido, pois não apresentaram logs de auditoria ou prova técnica de monitoramento adequado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado em 06/12/2024 (fls.34/37)
  • ·62 transações Pix Safra (fls.39/49)
  • ·transações Bradesco (fls.50/60)
  • ·compras iFood atípicas (fls.6)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabio Varlese Hillal
Competência
Cível
Data de autuação
30 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 102.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 102.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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