1023872-05.2025.8.26.0114
Análise do acórdão
Furto celular + 62 Pix fracionados + empréstimos fraudulentos: banco condenado solidariamente a ~R$73k material; moral minorado de R$15k para R$5k — aproveitável para redução de moral em casos análogos.
O que foi julgado
Furto de celular seguido de acesso não autorizado aos aplicativos bancários, com 62 transferências via Pix fracionadas, contratação de empréstimos fraudulentos no Bradesco e esvaziamento da conta, totalizando prejuízo superior a R$ 71.000,00
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Furto Celular
62 Pix fracionados em sequência rápida durante madrugada + empréstimos contratados horas após furto sem bloqueio = falha de monitoramento inequívoca, responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoParcialDano Moral Minorado Por Culpa Concorrente
Dano moral acolhido mas reduzido de R$15k para R$5k com fundamento em proporcionalidade e 'especificidades do caso' (culpa concorrente mencionada apenas na dosimetria moral), aproveitando precedente TJSP 1025661-55.2023.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Afastada Relacao Consumo
Ilegitimidade do Bradesco afastada pois autora é correntista e fatos ocorreram via serviços eletrônicos do banco, caracterizando relação de consumo sob art. 14 CDC.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Furto Celular
Tese rejeitada pois autora não concorreu para o evento — furto do celular é fortuito interno integrante do risco da atividade bancária, sem nexo causal que imponha responsabilidade integral à consumidora.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Criminoso
Ato do terceiro criminoso classificado como fortuito interno, não externo, afastando excludente de responsabilidade objetiva do banco nos termos da Súmula 479 STJ e REsp 1.199.782/PR.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Reducao Dano Material
Pedido subsidiário do Safra de reconhecimento de culpa concorrente para redução dos danos materiais rejeitado — danos materiais mantidos integralmente pois falha no serviço foi plenamente caracterizada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou todas as excludentes de responsabilidade dos bancos e impôs responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço bancário digital.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada para afastar a preliminar de ilegitimidade e fixar o dever de indenizar independentemente de culpa.
- TJSP1025661-55.2023.8.26.0002
Precedente decisivo que embasou a redução do dano moral de R$15k para R$5k por excesso, observando proporcionalidade e razoabilidade — único ponto de provimento relevante para o banco.
Contrapontos rebatidos
- Bancos alegaram que operações foram feitas com celular cadastrado e senha pessoal; acórdão rebateu classificando a fraude como fortuito interno, não externo, pois riscos de fraude integram o risco do negócio bancário.
- Bancos invocaram fortuito externo pelo furto; acórdão afastou porque 62 Pix fracionados em sequência rápida durante madrugada evidenciavam anormalidade total e os bancos não acionaram nenhum mecanismo de bloqueio preventivo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Com inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII CDC), cabia aos bancos demonstrar a inexistência de falha no serviço ou excludente de responsabilidade — ônus não cumprido, pois não apresentaram logs de auditoria ou prova técnica de monitoramento adequado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado em 06/12/2024 (fls.34/37)
- ·62 transações Pix Safra (fls.39/49)
- ·transações Bradesco (fls.50/60)
- ·compras iFood atípicas (fls.6)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

