Acórdão · TJSP

1023591-49.2025.8.26.0114

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCIO BONETTI14 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde apelação por golpe da falsa central: 3 empréstimos+cartão ~R$79k, ausência de logs técnicos e falha no antifraude ante operações atípicas gritantes determinam responsabilidade objetiva integral — precedente da própria Turma (Rel. Bonetti).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu mensagem de texto e ligação telefônica de suposta representante do banco com informações pessoais e bancárias detalhadas, induzindo-a a fornecer dados que permitiram contratação fraudulenta de empréstimos e transações em cartão de crédito.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 519,35
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 519,35

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Responsabilidade Objetiva

    Súmula 479 STJ e REsp 1.199.782/PR aplicados: golpe da falsa central é fortuito interno inerente ao risco bancário, afastando culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Sistema Antifraude Defeituoso Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas

    Três empréstimos simultâneos totalizando R$62k+ e seis transferências sucessivas a beneficiários estranhos não detectadas configuram defeito sistêmico do antifraude.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Registros Tecnicos Autenticacao Nao Comprova Participacao Consumidora

    Banco alegou autenticação por senha, token e biometria facial mas não juntou logs, IP, geolocalização ou Device ID — ônus probatório não cumprido, inversão do art. 6º VIII CDC aplicada.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados Voluntariamente

    Culpa exclusiva afastada: fornecimento de dados sob engenharia social sofisticada não rompe nexo causal quando o banco falhou no monitoramento de operações flagrantemente atípicas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Dever Restituicao Valores Emprestimos Pela Consumidora Enriquecimento Sem Causa

    Enriquecimento sem causa afastado: extratos demonstram que valores dos mútuos apenas transitaram pela conta e foram imediatamente subtraídos pelos fraudadores sem usufruto pela consumidora.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo do banco.

  • STJ1.199.782/PR

    Uniformizou em sede de repetitivo que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros pelo risco do empreendimento — citado expressamente como base da decisão.

  • TJSP1004145-21.2025.8.26.0127

    Precedente da mesma Turma (Rel. Des. Marcio Bonetti) com fatos análogos — golpe da falsa central com empréstimos e cartão — utilizado para confirmar entendimento consolidado do colegiado.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou autenticação regular por senha, token e biometria facial; tribunal rejeitou por não haver relatório técnico, logs de sistema, dados de geolocalização, IP ou Device ID demonstrando participação efetiva da consumidora.
  • Banco sustentou que monitoramento de perfil é mera faculdade discricionária; tribunal rechaçou afirmando que sistema antifraude que não detecta anomalia transacional dessa magnitude é falho e omisso sob a legislação consumerista.
  • Banco pleiteou restituição dos valores dos empréstimos pela autora; tribunal indeferiu com base nos extratos que demonstram transferência imediata pelos fraudadores, afastando qualquer enriquecimento da consumidora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou logs de acesso, geolocalização, IP ou Device ID para comprovar autenticidade das operações, descumprindo ônus probatório que lhe competia após inversão do art. 6º VIII CDC, determinando a procedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 34/35
  • ·Crédito Parcelado nº 528854347
  • ·Crédito Pessoal-Lime nº 528886810
  • ·Empréstimo Consignado INSS nº 52888364
  • ·IPG*PayPay R$16.840,25
  • ·empréstimos totalizando R$62k fls. 36
  • ·tutela de urgência fls. 111/113
  • ·sentença fls. 312/316
  • ·apelação fls. 320/338
  • ·contrarrazões fls. 339/340

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 12ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS HIDEAKI SATO
Competência
Cível
Data de autuação
29 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 89.002,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 89.002,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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