Acórdão · TJSP

1023553-06.2025.8.26.0577

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. MARCO FÁBIO MORSELLO5 mar 2026
Falsa central de atendimentoItaúCartão de créditoSMSCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaucard condenado a 50% dos débitos fraudulentos (R$7.776,96) por ter bloqueado e depois inexplicavelmente liberado operações atípicas; dano moral afastado por mero dissabor — culpa concorrente art. 945 CC.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 15.553,91
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu SMS falso em nome do Banco Itaú sobre boletos fraudulentos, ligou para número indicado na mensagem e seguiu instruções de falso funcionário, fornecendo dados sensíveis e digitando senha, resultando em débitos indevidos no cartão de crédito

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 7.776,96
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 7.776,96
Fundamento do afastamento do dano moral

sem_negativacao_sem_comprometimento_subsistencia_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Art945 CC Falsa Central

    Banco identificou operação atípica, bloqueou e depois liberou negligentemente; autor forneceu dados a terceiro sem verificar canais oficiais — culpa concorrente 50/50 nos termos do art. 945 CC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada Banco
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Negativacao Sem Comprometimento Subsistencia

    Ausência de negativação, nenhuma prova de comprometimento da subsistência e contribuição causal do autor configuram mero dissabor, afastando o dano moral.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoDados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao

    Preliminar afastada pela teoria da asserção — legitimidade aferida pelas afirmações da inicial; argumento do banco confundiu-se com o mérito.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados

    Tese de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada porque o próprio sistema do banco bloqueou e depois liberou as operações atípicas, caracterizando falha própria do serviço.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Cartao

    Dano moral in re ipsa rejeitado por ausência de negativação, ausência de prova de comprometimento da subsistência e contribuição causal do próprio autor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias, impedindo a exclusão total da responsabilidade pelo fortuito externo.

  • Art Cc945

    Base legal para reconhecimento da culpa concorrente e repartição do dano material em 50% para cada parte, reformando a sentença de procedência integral.

  • TJSP1007136-08.2017.8.26.0011

    Precedente do TJSP (Rel. Itamar Gaino, 21ª Câmara) com fatos análogos — culpa concorrente em golpe com falha no bloqueio preventivo — citado como fundamento direto para repartição dos danos e afastamento do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pretendia responsabilidade integral do banco pela fraude, mas o acórdão reconheceu que ele forneceu dados sensíveis e seguiu instruções de desconhecido sem confirmar nos canais oficiais, configurando fato concorrente que reduz a indenização à metade.
  • Autor sustentou dano moral pela situação de fraude, mas o acórdão afastou por ausência de negativação, ausência de prova de comprometimento financeiro e contribuição causal do próprio autor, configurando mero dissabor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou que as transações fraudulentas comprometeram sua subsistência ou poder de compra, ônus que pesou diretamente para o afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência
  • ·mensagem SMS em nome do Banco Itaú
  • ·contestação fls. 106/190
  • ·réplica fls. 194/204
  • ·sentença fls. 218/229
  • ·apelação fls. 234/255
  • ·contrarrazões fls. 275/286

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luís Mauricio Sodré de Oliveira
Competência
Cível
Data de autuação
31 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO FÁBIO MORSELLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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