1023553-06.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
Banco Itaucard condenado a 50% dos débitos fraudulentos (R$7.776,96) por ter bloqueado e depois inexplicavelmente liberado operações atípicas; dano moral afastado por mero dissabor — culpa concorrente art. 945 CC.
O que foi julgado
Vítima recebeu SMS falso em nome do Banco Itaú sobre boletos fraudulentos, ligou para número indicado na mensagem e seguiu instruções de falso funcionário, fornecendo dados sensíveis e digitando senha, resultando em débitos indevidos no cartão de crédito
Resultado
sem_negativacao_sem_comprometimento_subsistencia_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Art945 CC Falsa Central
Banco identificou operação atípica, bloqueou e depois liberou negligentemente; autor forneceu dados a terceiro sem verificar canais oficiais — culpa concorrente 50/50 nos termos do art. 945 CC.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada Banco - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sem Negativacao Sem Comprometimento Subsistencia
Ausência de negativação, nenhuma prova de comprometimento da subsistência e contribuição causal do autor configuram mero dissabor, afastando o dano moral.
RequisitosAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos Voluntariamente - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao
Preliminar afastada pela teoria da asserção — legitimidade aferida pelas afirmações da inicial; argumento do banco confundiu-se com o mérito.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados
Tese de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada porque o próprio sistema do banco bloqueou e depois liberou as operações atípicas, caracterizando falha própria do serviço.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude DisparadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Cartao
Dano moral in re ipsa rejeitado por ausência de negativação, ausência de prova de comprometimento da subsistência e contribuição causal do próprio autor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias, impedindo a exclusão total da responsabilidade pelo fortuito externo.
- Art Cc945
Base legal para reconhecimento da culpa concorrente e repartição do dano material em 50% para cada parte, reformando a sentença de procedência integral.
- TJSP1007136-08.2017.8.26.0011
Precedente do TJSP (Rel. Itamar Gaino, 21ª Câmara) com fatos análogos — culpa concorrente em golpe com falha no bloqueio preventivo — citado como fundamento direto para repartição dos danos e afastamento do dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Autor pretendia responsabilidade integral do banco pela fraude, mas o acórdão reconheceu que ele forneceu dados sensíveis e seguiu instruções de desconhecido sem confirmar nos canais oficiais, configurando fato concorrente que reduz a indenização à metade.
- Autor sustentou dano moral pela situação de fraude, mas o acórdão afastou por ausência de negativação, ausência de prova de comprometimento financeiro e contribuição causal do próprio autor, configurando mero dissabor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou que as transações fraudulentas comprometeram sua subsistência ou poder de compra, ônus que pesou diretamente para o afastamento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência
- ·mensagem SMS em nome do Banco Itaú
- ·contestação fls. 106/190
- ·réplica fls. 194/204
- ·sentença fls. 218/229
- ·apelação fls. 234/255
- ·contrarrazões fls. 275/286
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

