1023426-02.2025.8.26.0114
Análise do acórdão
Condomínio PJ vítima de falsa central Bradesco; TJSP mantém condenação de R$62.542,33 com base em Súmula 479 STJ e art.927 CC, rejeitando culpa exclusiva/concorrente por falha probatória do banco.
O que foi julgado
Funcionária do condomínio recebeu ligação de suposta atendente do banco (falsa central de atendimento) após queda de chamada, foi instruída a realizar operações PIX, resultando em transferência fraudulenta de R$ 62.542,33
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Sistema Seguranca Banco Fraude Terceiro Pix
Banco não produziu prova de inexistência de falha no sistema; acórdão reconhece violação do sistema de segurança como fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva integral.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Pj Cdc Art14
Mesmo sem CDC aplicável diretamente a PJ, art.927 §único CC impõe responsabilidade objetiva pela teoria do risco, fundamento alternativo acolhido pelo acórdão.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11
Honorários majorados de 10% para 15% sobre condenação atualizada pelo trabalho adicional nas contrarrazões, nos termos do art.85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Token Senha
Banco alegou fornecimento de senha e token pelos funcionários do condomínio, mas acórdão entendeu que vítima não forneceu senha pessoal e que validação de credenciais não elide a falha sistêmica.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada Banco - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Sem Nexo Com Banco
Fraude por terceiro enquadrada como fortuito interno do risco do empreendimento bancário; nexo com atividade do banco reconhecido pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Autora Seguiu Instrucoes Fraudadores
Culpa concorrente não afasta responsabilidade objetiva do banco; acórdão afirma que mesmo havendo imprudência da vítima, prevalece a responsabilidade do banco nos termos do art.14 CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Consagrou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, fundamento central para rejeitar as teses de culpa exclusiva e fortuito externo do banco.
- STJ1199782/PR
Representativo de controvérsia que fixou a tese de responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como risco do empreendimento, citado expressamente para dar base sistêmica à condenação.
- Art Cc927
Teoria do risco aplicada como fundamento alternativo ao CDC para garantir responsabilidade objetiva mesmo em relação à PJ, afastando argumento de inaplicabilidade do CDC ao condomínio.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que monitoramento de perfil de consumo é discricionário; acórdão rejeitou ao reconhecer que fraude atingiu múltiplos condomínios, evidenciando falha sistêmica independente de monitoramento individual.
- Banco argumentou que operações com senha e iToken validados demonstram ausência de falha; acórdão refutou afirmando que validação de credenciais não basta para afastar responsabilidade objetiva quando há indícios de violação do sistema.
- Banco alegou que dados pessoais podem ser obtidos por fontes externas; acórdão destacou que fraude atingiu outros condomínios clientes do banco, indicando falha no sistema de proteção e não apenas exposição externa de dados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou nem produziu prova de inexistência de defeito na prestação dos serviços ou de que as operações impugnadas não decorreram de fraude, ônus que lhe cabia por força da responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contestação do Banco Bradesco
- ·réplica do autor
- ·sentença fls. 212/215
- ·contrarrazões fls. 243/251
- ·apelação fls. 219/236
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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