1023087-46.2024.8.26.0577
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara nega provimento ao consumidor no golpe da falsa central (PIX R$11.400): culpa exclusiva do autor afasta nexo causal e torna inaplicável Súmula 479 STJ — resultado favorável ao banco (Itaú).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposto preposto do banco informando tentativas de PIX, foi induzida a abrir o aplicativo, clicar no PIX e digitar sua senha, resultando em transferência de R$11.400,00
Resultado
culpa_exclusiva_do_autor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Seguiu Comandos Golpista
Autor admitiu acessar o app, abrir aba PIX e digitar senha seguindo comandos do golpista, sem verificar identidade do interlocutor, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Pix Fraudulento
Responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ) afastada porque culpa exclusiva do consumidor rompe o nexo causal, tornando a excludente do CDC art. 14 §3º II aplicável.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente - ProcessualPró-bancoRejeitadaMED Mecanismo Especial Devolucao Nao Acionado
Alegação de não acionamento do MED não conhecida por inovação recursal: tema ausente na petição inicial e não apreciado pela sentença, violando princípios do juiz natural e da devolutividade.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor foi o fundamento central para afastar a condenação do banco, rompendo o nexo causal exigido mesmo em responsabilidade objetiva.
- TJSP1003542-06.2022.8.26.0368
Precedente da mesma 15ª Câmara (Rel. Des. Achile Alesina, j. 05/04/2023) sobre golpe do falso funcionário com culpa exclusiva do autor reforçou e uniformizou a decisão de improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que PIX de R$11.400 destoa de seu perfil de consumo, mas o acórdão rejeitou a alegação com base nos extratos bancários juntados (fls. 127/242) que demonstram compatibilidade da operação com o histórico do correntista.
- Autor alegou invasão do sistema e responsabilidade objetiva do banco, mas o acórdão afastou por ausência de falha do sistema de segurança e configuração de culpa exclusiva do consumidor que seguiu comandos do golpista.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova técnica de invasão do sistema bancário, ônus que lhe cabia para afastar a excludente de culpa exclusiva, beneficiando o banco com a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos da conta fls. 127/242
- ·página Golpe da falsa central | Segurança Itaú
- ·petição inicial fls. 1/5
- ·sentença fls. 313/316
- ·razões de apelação fls. 319/325
- ·contrarrazões fls. 329/344
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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