Acórdão · TJSP

1023087-46.2024.8.26.0577

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ELÓI ESTEVÃO TROLY3 dez 2025
Falsa central de atendimentoItaúApp digitalLigação (spoofing)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara nega provimento ao consumidor no golpe da falsa central (PIX R$11.400): culpa exclusiva do autor afasta nexo causal e torna inaplicável Súmula 479 STJ — resultado favorável ao banco (Itaú).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 11.400,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposto preposto do banco informando tentativas de PIX, foi induzida a abrir o aplicativo, clicar no PIX e digitar sua senha, resultando em transferência de R$11.400,00

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_do_autor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Comandos Golpista

    Autor admitiu acessar o app, abrir aba PIX e digitar senha seguindo comandos do golpista, sem verificar identidade do interlocutor, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Pix Fraudulento

    Responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ) afastada porque culpa exclusiva do consumidor rompe o nexo causal, tornando a excludente do CDC art. 14 §3º II aplicável.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    MED Mecanismo Especial Devolucao Nao Acionado

    Alegação de não acionamento do MED não conhecida por inovação recursal: tema ausente na petição inicial e não apreciado pela sentença, violando princípios do juiz natural e da devolutividade.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor foi o fundamento central para afastar a condenação do banco, rompendo o nexo causal exigido mesmo em responsabilidade objetiva.

  • TJSP1003542-06.2022.8.26.0368

    Precedente da mesma 15ª Câmara (Rel. Des. Achile Alesina, j. 05/04/2023) sobre golpe do falso funcionário com culpa exclusiva do autor reforçou e uniformizou a decisão de improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que PIX de R$11.400 destoa de seu perfil de consumo, mas o acórdão rejeitou a alegação com base nos extratos bancários juntados (fls. 127/242) que demonstram compatibilidade da operação com o histórico do correntista.
  • Autor alegou invasão do sistema e responsabilidade objetiva do banco, mas o acórdão afastou por ausência de falha do sistema de segurança e configuração de culpa exclusiva do consumidor que seguiu comandos do golpista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova técnica de invasão do sistema bancário, ônus que lhe cabia para afastar a excludente de culpa exclusiva, beneficiando o banco com a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos da conta fls. 127/242
  • ·página Golpe da falsa central | Segurança Itaú
  • ·petição inicial fls. 1/5
  • ·sentença fls. 313/316
  • ·razões de apelação fls. 319/325
  • ·contrarrazões fls. 329/344

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GABRIEL ARAÚJO GONZALEZ
Competência
Cível
Data de autuação
26 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.942,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ELÓI ESTEVÃO TROLY
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.942,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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