1022788-11.2024.8.26.0564
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: culpa exclusiva de aposentada INSS no golpe da falsa central afasta responsabilidade do Santander — narrativa inverossímil e operações dentro do perfil de consumo.
O que foi julgado
Golpe da falsa central: vítima recebeu ligação de suposta agente do banco informando sobre pontos de crédito e foi orientada a ir ao caixa eletrônico, com posterior contato via WhatsApp, resultando em compras, recarga e tentativa de empréstimo consignado
Resultado
ausencia_ato_ilicito_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Art14 Par3 Ii Cdc
Art. 14 §3º II CDC aplicado: narrativa confusa com inconsistência de datas, ausência das mensagens WhatsApp e operações compatíveis com perfil comprovaram culpa exclusiva da consumidora.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Ato Ilicito Dano Moral Nao Configurado
Sem ato ilícito imputável ao banco, dano moral não se configura; aborrecimento decorre exclusivamente da atuação de terceiros estelionatários.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Falha Seguranca
Súmula 479 STJ afastada no caso concreto: operações dentro do perfil e limite não extrapolado eliminam qualquer falha de segurança atribuível ao banco.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Deveria Ter Bloqueado Operacoes Atipicas
Extratos de jan-mar/2024 demonstraram que as operações impugnadas não eram atípicas para o perfil da autora; limite de R$ 2.500 jamais ultrapassado.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva do consumidor exclui o dever de indenizar da instituição financeira, afastando a Súmula 479 STJ.
- TJSP1023862-43.2023.8.26.0562
Precedente da própria Turma I do Núcleo 4.0, rel. Olavo Sá, j. 01/04/2025, firmando que falta de verossimilhança impede inversão do ônus e reconhecimento de ato ilícito.
- Tema Stj1306
Autorizou a ratificação da sentença por seus próprios fundamentos (per relationem), dispensando reapreciação pormenorizada de cada alegação recursal.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o banco dobrou seu limite para permitir as transações; o extrato consolidado revelou saldo negativo máximo de R$ 2.499,74, dentro do limite de R$ 2.500,00, refutando a tese.
- Autora afirmou ter trocado mensagens com golpistas via WhatsApp, mas não juntou tais mensagens aos autos, fragilizando decisivamente a versão apresentada.
- Autora narrou ligação em 17/12/2024 e operações em abril/2024, inconsistência temporal que tornou a narrativa inverossímil e inviabilizou o reconhecimento de inversão do ônus da prova.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não juntou as mensagens de WhatsApp que seriam prova central do golpe, e a inversão do ônus (CDC art. 6º VIII) foi reconhecida mas insuficiente ante a inverossimilhança da narrativa.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos jan a mar/2024 fls. 31/45
- ·extrato consolidado fls. 26/30
- ·print ligação abril/2024 fls. 23
- ·sentença fls. 104/108
- ·petição inicial fls. 3/4
- ·contrarrazões fls. 131/143
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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