1022656-67.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Bradesco vence por culpa exclusiva de terceiro: vítima forneceu chave de segurança a falso advogado via videochamada; Súmula 479 STJ afastada; sentença reformada para improcedência total com sucumbência revertida.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: vítima recebeu contato via WhatsApp de pessoa se passando por sua advogada, informando liberação de alvará judicial, e posteriormente forneceu dados bancários e chave de segurança em videochamada, resultando em empréstimo e transferência PIX fraudulentos.
Resultado
ausencia_nexo_causalidade_conduta_banco
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Terceiro Falso Advogado
Vítima forneceu chave de segurança e dados bancários via videochamada a fraudador, configurando culpa exclusiva de terceiro e afastando nexo causal com o banco.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causalidade Banco
Extratos demonstraram compatibilidade das operações com o perfil da cliente; banco apresentou logs não impugnados; ausência de nexo causal entre conduta do banco e o dano.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Total Consumidor
Reforma integral da sentença para improcedência resultou em inversão da sucumbência, com honorários fixados em 10% do valor da causa atualizado em favor do banco.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Aplicacao
Súmula 479 STJ afastada porque danos não derivaram de fortuito interno ao serviço bancário, mas de engenharia social com participação ativa da própria vítima ao fornecer credenciais.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaAtipicidade Transacoes Nao Demonstrada
Extratos de conta de múltiplos meses demonstraram compatibilidade das operações com o perfil da cliente; autora não apresentou contraprova técnica de atipicidade.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada como fundamento central para julgar improcedentes todos os pedidos da autora.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de fortuito interno: danos decorreram de engenharia social com fornecimento voluntário de credenciais pela própria vítima, não de falha interna do serviço bancário.
- TJSP1007320-10.2025.8.26.0196
Precedente da mesma Turma VI (Rel. Swarai Cervone de Oliveira, 22/11/2025) sobre golpe do falso advogado citado como paradigma direto para afastar responsabilidade do banco.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou negligência do banco por permitir transações atípicas; o acórdão rebateu com análise dos extratos de maio/2024 a abril/2025 demonstrando compatibilidade histórica das operações com o perfil da cliente.
- A autora invocou a Súmula 479 STJ para responsabilizar objetivamente o banco; o acórdão rebateu aplicando o art. 14, §3º, II do CDC, pois a vítima forneceu voluntariamente chave de segurança e dados, configurando culpa exclusiva de terceiro, não fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não impugnou os logs de acesso apresentados pelo banco na réplica e não apresentou extratos próprios para demonstrar atipicidade, o que pesou decisivamente para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·logs fls. 190/197 (acesso e lançamentos)
- ·extrato conta corrente fls. 198/208
- ·Boletim de Ocorrência fls. 77/78
- ·mensagens e ligação vídeo fls. 60/73
- ·conversa chave de segurança fl. 64
- ·extrato empréstimo pessoal fl. 127
- ·extrato salário fl. 125
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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