Acórdão · TJSP

1022656-67.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. LUIZ ARCURI10 mar 2026
Falso advogadoBradescoEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco vence por culpa exclusiva de terceiro: vítima forneceu chave de segurança a falso advogado via videochamada; Súmula 479 STJ afastada; sentença reformada para improcedência total com sucumbência revertida.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 61.267,18
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: vítima recebeu contato via WhatsApp de pessoa se passando por sua advogada, informando liberação de alvará judicial, e posteriormente forneceu dados bancários e chave de segurança em videochamada, resultando em empréstimo e transferência PIX fraudulentos.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causalidade_conduta_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Terceiro Falso Advogado

    Vítima forneceu chave de segurança e dados bancários via videochamada a fraudador, configurando culpa exclusiva de terceiro e afastando nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causalidade Banco

    Extratos demonstraram compatibilidade das operações com o perfil da cliente; banco apresentou logs não impugnados; ausência de nexo causal entre conduta do banco e o dano.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Total Consumidor

    Reforma integral da sentença para improcedência resultou em inversão da sucumbência, com honorários fixados em 10% do valor da causa atualizado em favor do banco.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Aplicacao

    Súmula 479 STJ afastada porque danos não derivaram de fortuito interno ao serviço bancário, mas de engenharia social com participação ativa da própria vítima ao fornecer credenciais.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Atipicidade Transacoes Nao Demonstrada

    Extratos de conta de múltiplos meses demonstraram compatibilidade das operações com o perfil da cliente; autora não apresentou contraprova técnica de atipicidade.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada como fundamento central para julgar improcedentes todos os pedidos da autora.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de fortuito interno: danos decorreram de engenharia social com fornecimento voluntário de credenciais pela própria vítima, não de falha interna do serviço bancário.

  • TJSP1007320-10.2025.8.26.0196

    Precedente da mesma Turma VI (Rel. Swarai Cervone de Oliveira, 22/11/2025) sobre golpe do falso advogado citado como paradigma direto para afastar responsabilidade do banco.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou negligência do banco por permitir transações atípicas; o acórdão rebateu com análise dos extratos de maio/2024 a abril/2025 demonstrando compatibilidade histórica das operações com o perfil da cliente.
  • A autora invocou a Súmula 479 STJ para responsabilizar objetivamente o banco; o acórdão rebateu aplicando o art. 14, §3º, II do CDC, pois a vítima forneceu voluntariamente chave de segurança e dados, configurando culpa exclusiva de terceiro, não fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não impugnou os logs de acesso apresentados pelo banco na réplica e não apresentou extratos próprios para demonstrar atipicidade, o que pesou decisivamente para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·logs fls. 190/197 (acesso e lançamentos)
  • ·extrato conta corrente fls. 198/208
  • ·Boletim de Ocorrência fls. 77/78
  • ·mensagens e ligação vídeo fls. 60/73
  • ·conversa chave de segurança fl. 64
  • ·extrato empréstimo pessoal fl. 127
  • ·extrato salário fl. 125

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fábio Alves da Motta
Competência
Cível
Data de autuação
14 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.267,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ ARCURI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.267,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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