1022373-34.2025.8.26.0001
Análise do acórdão
Banco receptor vence: vítima de falso empréstimo via Instagram/WhatsApp realizou PIX voluntários de R$1.540,96; culpa exclusiva do consumidor/terceiro afasta responsabilidade das instituições receptoras (art.14§3ºII CDC; REsp 2.124.423/SP).
O que foi julgado
Falso anúncio de empréstimo em rede social (Instagram), com contato via WhatsApp, pedindo transferências via PIX a título de 'taxas' para melhorar o 'score' e viabilizar o mútuo prometido
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Terceiro Transferencias Voluntarias
Autora realizou PIX voluntários a terceiros fraudadores sem cautela mínima; nexo causal com atividade das rés afastado por culpa exclusiva do consumidor/terceiro, nos termos do art.14§3ºII CDC e REsp 2.124.423/SP.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoRejeitadaCerceamento De Defesa
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada sem fundamentação específica; sentença mantida por seus próprios fundamentos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Abertura Conta Fraudulenta Sem Verificacao Identidade
Rés comprovaram cumprimento das Resoluções BCB 2.025/93 e 4.753/2019, exigindo documentação adequada na abertura de contas; inexistência de nexo causal entre falha de KYC e dano sofrido.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.124.423/SP
STJ definiu que banco receptor não responde por fraude praticada por terceiro em conta aberta regularmente, pois não há dever de monitorar perfil do correntista da vítima; aplicado diretamente para afastar responsabilidade de Stone e Neon.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente legal de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro aplicada para afastar integralmente o dever de indenizar das instituições receptoras.
- TJSP1002755-12.2023.8.26.0248
Precedente da 24ª Câmara TJSP (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira) com fato análogo — falso investimento via Instagram — reforçou a tese de culpa exclusiva da vítima e ausência de falha de serviço das receptoras.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que Stone e Neon descumpriram Resoluções BCB ao abrir contas fraudulentas; acórdão rejeitou porque rés demonstraram que exigiram documentação e validaram identidade dos correntistas, afastando defeito no serviço.
- Autora pleiteou inversão do ônus da prova; acórdão afastou por não estarem presentes os pressupostos do art.6º VIII CDC, sendo impossível exigir das rés prova negativa de fato externo à sua atividade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou falha concreta na prestação de serviços pelas rés; acórdão reconheceu que o ônus de provar o nexo causal entre atividade bancária e dano não foi cumprido pela demandante.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pela autora após o golpe
- ·extratos da conta da autora
- ·docs de abertura das contas Stone/Neon
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

