Acórdão · TJSP

1022310-25.2024.8.26.0007

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI18 fev 2026
Falso agente INSSBradescoConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara reforma sentença por maioria (Rel. Pellizari) e afasta Súmula 479 STJ em golpe falso-funcionário INSS: biometria facial + culpa exclusiva da vítima = fortuito externo; voto vencido (Ortiz) sustenta selfie ≠ biometria e fortuito interno — material recursal robusto para REsp.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.600,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa que se passou por funcionário do INSS, orientando-a a cancelar cartão, fornecer dados bancários, gravar vídeo para contratação de empréstimo consignado e transferir valores via PIX para empresa Open Consultoria Financeira Ltda, totalizando R$ 9.600,00

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Funcionario Inss

    Maioria reconheceu contratação regular com biometria facial e prova de vida, e que as transferências PIX foram realizadas voluntariamente pela autora, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Inexistencia Falha Servico Invalida Condenacao Material

    Empréstimo legitimamente contratado com biometria, crédito depositado integralmente na conta da autora, e transferências realizadas pela própria consumidora afastam qualquer base para condenação em danos materiais.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula479 Fortuito Interno Consignado

    Voto vencido (Ortiz) sustentou que selfie não é biometria real, que há indícios de vazamento de dados via correspondente bancário e participação de funcionário do Bradesco, configurando fortuito interno; maioria rejeitou por entender contratação regular.

    Requisitos
    Biometria AusenteFalha Kyc IntermediarioOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Restituicao Valores Descontados Inss

    Com a improcedência integral por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, não há base para declarar inexigibilidade do débito nem restituir valores descontados do benefício previdenciário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da reforma: culpa exclusiva da vítima como excludente expressa da responsabilidade objetiva das instituições financeiras, aplicada diretamente para julgar improcedentes todos os pedidos.

  • Sumula Stj479

    Afastada pela maioria por inexistência de falha na segurança dos serviços bancários — o afastamento da Súmula 479 foi o pivô da reforma integral da sentença que havia condenado os réus.

  • STJ2.046.026/RJ

    Invocado pela Parati para demonstrar que emissão/repasse a terceiro fraudador é fato exclusivo de terceiro, excluindo responsabilidade da instituição financeira e reforçando o afastamento da Súmula 479.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou contratação inválida por ausência de biometria real; a maioria rebateu com fls. 80/123 demonstrando captura de biometria facial, documento pessoal e prova de vida, amparados na Lei 14.063/2020 e Resolução CNPS 1.352/2004.
  • A autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilizar os réus; a maioria afastou por ausência de qualquer falha de segurança bancária, qualificando a fraude como fortuito externo perpetrado exclusivamente por terceiros via ligação telefônica.
  • A autora pediu restituição dos valores descontados do INSS; a Parati rebateu demonstrando que R$ 42.782,23 foram integralmente creditados na conta da autora, inexistindo empobrecimento líquido imputável aos réus.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não trouxe prova técnica de falha nos sistemas de segurança dos réus, ônus que pesou decisivamente na conclusão da maioria de que inexistiu defeito no serviço bancário.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 80/123 — contrato com biometria facial, doc. pessoal e prova de vida
  • ·fls. 14 — 3 transferências PIX p/ Open Consultoria R$ 9.600
  • ·fls. 20 — crédito R$ 42.782,23 na conta autora
  • ·fls. 25 e 30 — foto/selfie no instrumento contratual
  • ·fls. 61, 66/67, 381 — RG/foto da autora
  • ·fls. 267 — R$ 33.182,23 depositado em juízo
  • ·fls. 419 — certidão preparo a menor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LARISSA LEAL ELIAS LAMBLET
Competência
Cível
Data de autuação
26 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 76.982,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 76.982,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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