Acórdão · TJSP

1022075-73.2024.8.26.0196

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA18 fev 2026
Mão fantasmaMercado PagoConta corrente PJWhatsAppBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe app malicioso (WhatsApp/Mercado Livre) contra PJ calçadista: Banco Safra excluído por ausência de nexo causal (só emitiu boleto); demais réus mantidos solidários em R$ 70.244 por falha em bloquear operações atípicas — Súmula 479 STJ, 23ª Câmara, Rel. Jorge Tosta.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 70.244,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe de engenharia social em que fraudador se passou por representante do Mercado Livre via WhatsApp, induziu instalação de aplicativo malicioso (acesso remoto) que permitiu controle das contas, resultando em contratação de crédito não solicitada, transferências PIX e pagamento de boletos fraudulentos totalizando R$ 70.399,90

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteAcesso Remoto AceitoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 70.244,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 70.244,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_reconhecido_ausencia_fundamentacao_especifica

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno App Malicioso Sem Bloqueio Operacoes Atipicas

    Acórdão reconheceu fortuito interno pois as rés não implementaram mecanismos eficazes para bloquear operações atípicas e vultosas em sequência, configurando falha no serviço e responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Banco Safra Excluido Por Ausencia Nexo Causal Emissao Boleto

    Banco Safra atuou apenas como emissor de boleto sem trânsito de valores em suas contas, inexistindo nexo causal entre sua conduta e o dano, conforme REsp 1.786.157/SP (Nancy Andrighi).

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao

    Legitimidade passiva mantida pela teoria da asserção: basta narrativa inicial indicar vínculo entre conduta dos réus e dano, com responsabilidade objetiva reforçando permanência no polo passivo.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Instalacao App Malicioso

    Rejeitada pois vítima não forneceu senha ou token; a fraude explorou vulnerabilidade do sistema via app malicioso, sem autorização direta do correntista para as operações.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Fraude Praticada Por Terceiro Demais Reus

    Rejeitada porque a fraude é inerente ao risco da atividade financeira digital, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ), não excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Cerceamento Defesa Decisao Surpresa Banco Safra

    Rejeitada porque os documentos nos autos eram suficientes para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC), sendo dever do juiz assim proceder quando desnecessária produção de provas adicionais.

    Requisitos
    Log Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva de todas as rés (exceto Safra) por fortuito interno relativo a fraude de terceiro em operações bancárias digitais.

  • STJ1.786.157/SP

    Precedente decisivo para excluir o Banco Safra: STJ assentou que banco que apenas emite boleto sem participar da cadeia de fornecimento não responde objetivamente pelo dano.

  • Art Cc927_paragrafo_unico

    Base normativa da responsabilidade objetiva por risco da atividade aplicada às plataformas digitais e instituições de pagamento não reguladas pelo CDC no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram intempestividade do recurso do PicPay; acórdão reconheceu que os patronos do PicPay não constavam das publicações pós-sentença, acolhendo tempestividade com base no art. 272, §8º, CPC.
  • Autores incluíram Banco Safra por emissão de boleto; acórdão excluiu responsabilidade pois emitir boleto sem trânsito de valores não integra a cadeia causal do dano, seguindo REsp 1.786.157/SP.
  • Réus alegaram culpa exclusiva da vítima por instalar app malicioso; acórdão afastou pois vítima não forneceu senha ou token, e incumbia às instituições bloquearem operações atípicas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Réus (Banco Inter, Mercado Pago/Crédito/Livre, PicPay) não comprovaram excludente de responsabilidade nem nexo causal externo, pesando em seu desfavor a presunção de falha no serviço consumada a fraude.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores não demonstraram nexo causal entre conduta do Banco Safra e o dano, resultando na exclusão da responsabilidade da instituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fls. 200/203
  • ·fls. 127/128 e 130/131 operações bloqueadas
  • ·devolução R$ 0,73 fls. 94/95
  • ·site centraldosenvios.com fl. 187
  • ·aplicativo coletas fl. 187
  • ·contato WhatsApp fls. 183/185
  • ·sentença fls. 612/617

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franca · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RHUAN DERGLEY DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
26 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 96.290,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 96.290,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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