Acórdão · TJSP

1021881-66.2024.8.26.0554

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI10 mar 2026
MotoboySantanderCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy: Santander condenado objetivamente (Súm. 479 STJ) por falha em detectar operações atípicas; idoso pobre teve cartões entregues a fraudador; dano moral majorado de R$5k para R$20k pela 19ª Câmara.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 28.019,29
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima recebeu ligação de falso funcionário de loja, foi orientada a ligar para o banco e depois entregou cartões e talões de cheque a suposto preposto do banco que se apresentou como motoboy

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasCartao Fisico EntregueOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 28.019,29
Dano moral
R$ 20.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 48.019,29

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Golpe Motoboy Falha Monitoramento Perfil

    Tese do banco rejeitada: acórdão aplicou Súm. 479 STJ reconhecendo que operações destoavam completamente do perfil do consumidor e o sistema de segurança falhou em detectá-las.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Inscricao Cadastro Restritivo

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela inscrição indevida em cadastro restritivo, com majoração de R$5k para R$20k conforme padrão da 19ª Câmara para vítima idosa de parcos recursos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Afastamento Ilegitimidade Passiva Questao Merito

    Preliminar de ilegitimidade passiva afastada pois culpa exclusiva da vítima ou de terceiro é questão de mérito (art. 14 CDC), não condição da ação.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao

    Culpa do autor considerada escusável e ínfima frente à falha estrutural do banco; art. 927 parágrafo único CC e art. 14 §3º II CDC afastam exclusão da responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estelionatario

    Fraude de terceiro enquadrada como fortuito interno pelo acórdão (Súm. 479 STJ), afastando excludente de responsabilidade por ato de terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Nao Configurado Ou Reducao

    Dano moral configurado in re ipsa pela inscrição restritiva; pedido de redução rejeitado e valor majorado de R$5k para R$20k por recurso adesivo do autor.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Santander pelo golpe do motoboy — fraude de terceiro classificada como fortuito interno no âmbito de operações bancárias.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços de segurança, considerando defeituoso o serviço que não fornece segurança esperada pelo consumidor.

  • Art Cc927_paragrafo_unico

    Teoria do risco da atividade: afastou excludente de culpa parcial do autor, mantendo integral responsabilidade do banco mesmo com entrega voluntária dos cartões.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que autor efetuava compras na mesma modalidade com habitualidade; acórdão rebateu listando operações concretas (12 saques/transferências + 6 compras a crédito em datas concentradas) que destoavam completamente das demais operações normalmente realizadas, conforme faturas e extratos juntados.
  • Banco argumentou que operações estavam dentro do limite disponível contratado; acórdão afastou afirmando que disponibilidade de limite não dispensava o sistema de segurança de aferir regularidade das operações diante do perfil do cliente.
  • Banco apresentou print de tela com valor de R$2.400 de duas faturas de cartão; acórdão rejeitou por não ser suficiente para infirmar presunção de veracidade dos documentos e declaração de hipossuficiência juntados pelo autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que sistema de segurança funcionou adequadamente ou que as operações foram verificadas quanto ao perfil do cliente, ônus que lhe competia sob responsabilidade objetiva do CDC.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco impugnou gratuidade apenas com print de faturas (R$2.400), insuficiente para ilidir declaração de hipossuficiência — ônus da prova contrária não cumprido pelo réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas de cartão de crédito (fls. 32/33)
  • ·extrato bancário (fls. 42/46)
  • ·extrato cadastro proteção crédito (fls. 172/174)
  • ·docs hipossuficiência (fls. 55/163)
  • ·print fatura cartão réu (fl. 300)
  • ·declaração hipossuficiência econômica

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARTA OLIVEIRA DE SA
Competência
Cível
Data de autuação
15 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.717,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.717,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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