1021559-50.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco Santander (sub-rogado) obtém condenação solidária de PagSeguro + revel por R$584.600 (2/3 de R$876.900) em SIM Swap; TJSP aplica Súmula 479/STJ por falha de monitoramento da conta receptora que recebeu valor incompatível com perfil do titular.
O que foi julgado
Golpe via SIM Swap (clonagem de linha telefônica): fraudadores se passaram por clientes da instituição financeira autora, solicitaram alteração de senhas e resgate de investimentos por contato telefônico, transferindo os valores para contas receptoras.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialFalha Monitoramento Conta Receptora Sim Swap
Tese aceita quanto à responsabilidade solidária do PagSeguro, mas limitada a 2/3 do prejuízo pois o banco-autor também respondeu por 1/3 da culpa concorrente na origem da fraude.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria Disponivel - PreliminarPró-consumidorAcolhidaIlegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao
Ilegitimidade passiva do PagSeguro afastada pela teoria da asserção: imputação de falha na abertura e monitoramento da conta receptora é suficiente para configurar pertinência subjetiva.
RequisitosOutro - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Proporcional 1 3 2 3
Sucumbência recíproca redistributed proportionally: autora decaiu em 1/3, PagSeguro em 2/3, com honorários de 10% sobre cada parcela de sucumbência, vedada compensação (art. 85, §14, CPC).
RequisitosOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Rejeitada por preclusão lógica: o próprio banco-autor havia requerido expressamente o julgamento antecipado (fl. 453), configurando venire contra factum proprium.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Instituicao Financeira Origem
Rejeitada: embora a falha do banco-autor na origem seja reconhecida, a negligência do PagSeguro no destino foi condição necessária para o sucesso da fraude, configurando fortuito interno e responsabilidade solidária.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada para responsabilizar solidariamente o PagSeguro por falha no dever de monitoramento e bloqueio cautelar de operações atípicas, caracterizando fortuito interno independentemente da falha da instituição de origem.
- TJSP1006267-22.2024.8.26.0198
Precedente decisivo citado pelo Rel. Gustavo Santini Teodoro para sustentar responsabilidade solidária de instituição receptora por falha de monitoramento de transações PIX atípicas e afastar ilegitimidade passiva, em linha com o caso concreto.
- Art Cc283
Fundamento da divisão igualitária da responsabilidade entre os três corresponsáveis na ausência de elementos para aferir preponderância de culpa, limitando a recuperação do banco-autor a 2/3 do prejuízo.
Contrapontos rebatidos
- O banco apelante alegou cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado, mas o acórdão rebateu demonstrando que o próprio banco havia requerido expressamente o julgamento antecipado (fl. 453), configurando preclusão lógica e vedando alegação contraditória posterior.
- O PagSeguro alegou que a falha foi exclusiva do banco-autor na origem; o acórdão rebateu afirmando que a negligência da receptora ao não bloquear valores vultosos incompatíveis com o perfil do titular foi condição necessária para a consumação do dano, atraindo a Súmula 479/STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O PagSeguro não juntou documentação comprobatória da regularidade do processo de abertura da conta receptora, ônus que lhe competia, o que reforçou a caracterização de sua falha e contribuiu decisivamente para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Extratos bancários fls. 282/363
- ·Transferências R$500.000 e R$376.900 fls. 359/360
- ·Tutela urgência deferida fls. 142/144
- ·Citação réu Julian fls. 365/366
- ·Contestação PagSeguro fls. 370/383
- ·Pedido julgamento antecipado fl. 453
- ·Sentença fls. 454/456
- ·Apelação fls. 459/488
- ·Contrarrazões fls. 504/519
- ·Preparo recursal fls. 499/500
Capa do processo
2ª instância
Inteiro teor
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