Acórdão · TJSP

1021214-16.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI26 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco condenado (R$ 8.730,07) por falha em detectar duas Pix sequenciais atípicas; Súmula 479 STJ decisiva; pedidos de dano moral e nulidade de empréstimo barrados por inovação recursal — útil à defesa em recurso especial.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.735,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude bancária com transferências Pix realizadas por terceiros não autorizados; o autor alega não ter fornecido informações sensíveis aos golpistas; modalidade exata do golpe não detalhada no acórdão

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 8.730,07
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 8.730,07
Fundamento do afastamento do dano moral

inovacao_recursal_pedido_nao_formulado_na_inicial

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Pix Fraude Terceiros

    Banco não comprovou que as duas Pix sequenciais correspondiam ao perfil de consumo habitual do autor, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inovacao Recursal Vedada Nulidade Emprestimo Danos Morais

    Pedidos de nulidade de empréstimo e danos morais não constavam da petição inicial, configurando inovação recursal vedada, impedindo conhecimento pelo tribunal (AgInt AREsp 1.236.675/GO).

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Nao Conhecido Inovacao Recursal

    Dano moral pleiteado apenas em sede recursal sem formulação na inicial — inovação recursal vedada, pedido não conhecido.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Nega Responsabilidade Fraude Terceiro

    Tese de fortuito externo/culpa de terceiro rejeitada: Súmula 479 STJ enquadra a fraude como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a excludente de fortuito externo arguida pelo banco.

  • STJ1.236.675/GO

    Vedação à inovação recursal: impediu o conhecimento dos pedidos de nulidade do empréstimo e danos morais formulados apenas em apelação, beneficiando o banco ao limitar o escopo da condenação.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor determinou que o banco deveria provar compatibilidade das operações com o perfil do autor — ônus não cumprido, gerando condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Embora o autor alegue não ter fornecido dados sensíveis, os pedidos de nulidade do empréstimo e danos morais foram barrados por inovação recursal, limitando o êxito a apenas a restituição material.
  • O banco alegou fortuito externo excludente de responsabilidade, mas o acórdão aplicou a Súmula 479 STJ, qualificando a fraude como fortuito interno inerente ao risco da atividade financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou que as duas transferências Pix sequenciais (R$ 3.900 e R$ 4.835) correspondiam ao perfil de consumo habitual do autor, ônus que lhe cabia por força da inversão probatória do art. 6º, VIII, CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato juntado pelo autor à fl. 29
  • ·banco réu demonstrou às fls. 101/104
  • ·sentença de fls. 126/129
  • ·recurso fls. 134/149
  • ·Contrarrazões do banco réu às fls. 155/179

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
Competência
Cível
Data de autuação
25 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.735,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.735,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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