1021172-11.2024.8.26.0011
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena PagSeguro (R$21.334,49): KYC deficiente na abertura de contas dos estelionatários configura fortuito interno (Súmula 479 STJ/Tema 466); culpa exclusiva da vítima rejeitada.
O que foi julgado
Golpe do 'falso empréstimo': estelionatários contataram a vítima via WhatsApp se passando por agente de crédito, prometendo empréstimo e exigindo pagamento de taxas/impostos via PIX para liberação do valor, que nunca existiu
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Abertura Conta Kyc Deficiente Conta Destino
PagSeguro não demonstrou validação efetiva dos dados cadastrais conforme Resolução BACEN 4.753/2019; inconsistências (e-mail, telefone duplicado) não detectadas; abertura em ~1 minuto sem cruzamento com bases de dados.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Abertura Conta Fraudulenta
Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada: transferência voluntária induzida por ardil não rompe nexo causal quando o banco forneceu o meio (conta fraudulenta) para consumação do crime.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-consumidorAcolhidaInversao Sucumbencia Provimento Recurso
Reforma integral da sentença impôs inversão da sucumbência; honorários fixados em 15% sobre condenação atualizada, majorados pelo trabalho recursal (art. 85 §§2º e 11 CPC).
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria
Tese do banco rejeitada: consumidor endividado foi induzido por estelionatário via WhatsApp; ausência de culpa exclusiva reconhecida pois a conta fraudulenta era condição necessária do golpe.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Abertura Conta Documentos Apresentados
Sentença de 1º grau reformada: apresentação formal de documento de identificação e selfie é insuficiente sem prova do cruzamento efetivo de dados exigido pela Resolução BACEN 4.753/2019.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros praticadas mediante conta aberta sem cautela de KYC.
- STJ1.199.782-PR
Tema 466 STJ — recurso repetitivo que consolidou a responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicado diretamente ao caso de abertura de conta corrente mediante fraude.
- TJSP1000007-24.2021.8.26.0362
Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Ramon Mateo Júnior) em golpe do falso leilão: banco que não comprova regularidade KYC responde objetivamente — invocado para reforçar coerência interna da Câmara.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou documentos de identificação e selfies em produção antecipada de provas, mas o acórdão entendeu que a coleta formal não supre a obrigação de cruzamento com bases de dados públicas e privadas exigida pela Resolução 4.753/2019.
- Banco sustentou culpa exclusiva da vítima por ter realizado as transferências voluntariamente; acórdão afastou a tese reconhecendo que o comportamento do consumidor endividado induzido por ardil não rompe o nexo causal com a falha bancária na abertura da conta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
PagSeguro não demonstrou cruzamento efetivo dos dados cadastrais com bases públicas/privadas conforme Resolução BACEN 4.753/2019; fragilidade probatória do banco foi determinante para a reforma da sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documento de identificação dos correntistas
- ·selfie dos correntistas (apenas uma)
- ·telas sistêmicas com ficha cadastral
- ·sentença fls. 834/839
- ·embargos de declaração fls. 842/849
- ·contrarrazões fls. 886/894
- ·gratuidade processual fls. 707/708
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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