Acórdão · TJSP

1021172-11.2024.8.26.0011

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. CARLOS ORTIZ GOMES31 mar 2026
Falso investimentoPagSeguroConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena PagSeguro (R$21.334,49): KYC deficiente na abertura de contas dos estelionatários configura fortuito interno (Súmula 479 STJ/Tema 466); culpa exclusiva da vítima rejeitada.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 21.334,49
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do 'falso empréstimo': estelionatários contataram a vítima via WhatsApp se passando por agente de crédito, prometendo empréstimo e exigindo pagamento de taxas/impostos via PIX para liberação do valor, que nunca existiu

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 21.334,49
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 21.334,49

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Abertura Conta Kyc Deficiente Conta Destino

    PagSeguro não demonstrou validação efetiva dos dados cadastrais conforme Resolução BACEN 4.753/2019; inconsistências (e-mail, telefone duplicado) não detectadas; abertura em ~1 minuto sem cruzamento com bases de dados.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Abertura Conta Fraudulenta

    Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada: transferência voluntária induzida por ardil não rompe nexo causal quando o banco forneceu o meio (conta fraudulenta) para consumação do crime.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Inversao Sucumbencia Provimento Recurso

    Reforma integral da sentença impôs inversão da sucumbência; honorários fixados em 15% sobre condenação atualizada, majorados pelo trabalho recursal (art. 85 §§2º e 11 CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria

    Tese do banco rejeitada: consumidor endividado foi induzido por estelionatário via WhatsApp; ausência de culpa exclusiva reconhecida pois a conta fraudulenta era condição necessária do golpe.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Abertura Conta Documentos Apresentados

    Sentença de 1º grau reformada: apresentação formal de documento de identificação e selfie é insuficiente sem prova do cruzamento efetivo de dados exigido pela Resolução BACEN 4.753/2019.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros praticadas mediante conta aberta sem cautela de KYC.

  • STJ1.199.782-PR

    Tema 466 STJ — recurso repetitivo que consolidou a responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicado diretamente ao caso de abertura de conta corrente mediante fraude.

  • TJSP1000007-24.2021.8.26.0362

    Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Ramon Mateo Júnior) em golpe do falso leilão: banco que não comprova regularidade KYC responde objetivamente — invocado para reforçar coerência interna da Câmara.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou documentos de identificação e selfies em produção antecipada de provas, mas o acórdão entendeu que a coleta formal não supre a obrigação de cruzamento com bases de dados públicas e privadas exigida pela Resolução 4.753/2019.
  • Banco sustentou culpa exclusiva da vítima por ter realizado as transferências voluntariamente; acórdão afastou a tese reconhecendo que o comportamento do consumidor endividado induzido por ardil não rompe o nexo causal com a falha bancária na abertura da conta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro não demonstrou cruzamento efetivo dos dados cadastrais com bases públicas/privadas conforme Resolução BACEN 4.753/2019; fragilidade probatória do banco foi determinante para a reforma da sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documento de identificação dos correntistas
  • ·selfie dos correntistas (apenas uma)
  • ·telas sistêmicas com ficha cadastral
  • ·sentença fls. 834/839
  • ·embargos de declaração fls. 842/849
  • ·contrarrazões fls. 886/894
  • ·gratuidade processual fls. 707/708

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Diego Ferreira Mendes
Competência
Cível
Data de autuação
17 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.334,49
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ORTIZ GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.334,49
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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