Acórdão · TJSP

1021152-26.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI27 fev 2026
Maquininha falsaMercado PagoConta poupançaPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha via entregador (MercadoPago): R$2.300 fraudados de poupança destinada a tratamento do filho; banco condenado a restituir + R$5.000 morais por falha no chargeback e credenciamento — 12ª Câmara TJSP, Rel. Malfatti.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 2.300,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: entregador utilizou dispositivo de cartão adulterado para efetuar duas transações não autorizadas na conta poupança da autora durante pagamento, totalizando R$ 2.300,00

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 2.300,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.300,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Golpe Maquininha Fortuito Interno Falha Chargeback E Credenciamento

    Falha dupla do banco: ausência de chargeback após contestação imediata e deficiência no credenciamento do lojista/adquirente, configurando fortuito interno com responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoEstorno Solicitado TempestivoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Golpe Maquininha Poupanca Tratamento Filho

    Segunda instância reformou sentença de primeiro grau que negava moral: atendimento inadequado pós-fraude, descaso administrativo e comprometimento de poupança destinada à saúde do filho ultrapassam mero aborrecimento — dano moral in re ipsa fixado em R$5.000.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios 20 Porcento Condenacao Integral Reu Sucumbe Totalidade

    Com inclusão dos danos morais em segundo grau, banco sucumbiu na totalidade dos pedidos, sendo condenado a 20% sobre o valor integral da condenação (materiais + morais) mais honorários recursais.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Cartao Chip Senha

    Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada: autora não entregou cartão nem senha ao fraudador, sendo vítima de ardiloso subterfúgio — terceiro aproveitou-se da falha sistêmica, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Mero Meio Pagamento

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada: MercadoPago oferece conta digital remunerada, integrando a cadeia de fornecimento e respondendo solidariamente por falhas conforme arts. 7º parágrafo único e 14 CDC.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Sentenca Afastou Moral Por Mero Aborrecimento Sem Ofensa Personalidade

    Entendimento de primeiro grau (mero aborrecimento patrimonial) foi reformado em segundo grau, que reconheceu ofensa além do mero dissabor diante do descaso administrativo e da natureza especial do recurso comprometido.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada diretamente para impor responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude bancária via maquininha, fundamento central da condenação material.

  • STJ2.052.228/DF

    REsp Min. Nancy Andrighi (STJ, 3ª Turma, 12/09/2023) fundamentou o dever da instituição de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor, ancorando a segunda falha reconhecida no acórdão.

  • TJSP1006134-66.2023.8.26.0019

    Precedente da própria Turma julgadora (Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves, 16/12/2024) sobre golpe da maquininha com majoração de moral para R$5.000, usado como parâmetro para fixação do quantum indenizatório.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transação foi realizada com chip e senha sigilosa do consumidor; acórdão rebateu demonstrando que a autora foi vítima de ardiloso subterfúgio sem negligência, e que a falha de credenciamento da maquininha e ausência de chargeback são responsabilidade da instituição.
  • Banco alegou ser mero meio de pagamento sem integrar a cadeia de consumo; acórdão rejeitou com base nos extratos que comprovam oferta de conta digital remunerada, enquadrando-o como instituição de pagamento responsável solidariamente.
  • Banco apresentou alegações genéricas sobre segurança de seus sistemas sem trazer elemento concreto; acórdão reconheceu falha pela aprovação de transações sequenciais em valores expressivos e fora do padrão sem qualquer providência de verificação ou chargeback.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O ônus de provar inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor cabia ao banco (art. 14 §3º CDC), que se limitou a alegações genéricas sem trazer qualquer elemento concreto, determinando a procedência dos pedidos.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter iniciado procedimento de chargeback após contestação imediata da consumidora, falha expressamente reconhecida pelo acórdão como elemento determinante da responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 39/45
  • ·contestação fl. 57
  • ·terceira compra R$999,00 fl. 45
  • ·Vitor Alves Teles fls. 03/07
  • ·preparo fl. 331

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNA MONIELLE PINHEIRO ALVES
Competência
Cível
Data de autuação
6 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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