Acórdão · TJSP

1021045-06.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ISRAEL GÓES DOS ANJOS9 mar 2026
Consignado não contratadoBradescoEmpréstimo pessoalPresencialSaque no ATM
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara mantém improcedência: banco comprovou contratação via ATM com cartão/senha, saque imediato e renegociação posterior — inércia de 2 anos da autora reforça ausência de fraude.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
R$ 1.400,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora alega não ter contratado empréstimo pessoal de R$ 1.400,00 realizado em caixa eletrônico mediante uso de cartão e senha, com saque imediato de R$ 1.350,00 e posterior renegociação da dívida

Marcadores do caso
Contratacao PresencialOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_de_ato_ilicito_do_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Contratacao Valida Com Cartao E Senha Em Atm

    Banco apresentou documentos (fls. 94/110) comprovando contratação, creditamento e saque na mesma data; renegociação posterior assinada pela autora reforça regularidade.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Nus Probatorio Do Banco Imagens Cameras

    Banco se desincumbiu do ônus probatório via documentos contratuais e registros de transação; câmeras de segurança não eram exigíveis quando a contratação eletrônica foi comprovada por outros meios idôneos.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Em Dobro Valor Descontado

    Ausência de ato ilícito do banco torna incabível a devolução em dobro; contratação válida afasta qualquer cobrança indevida.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Por Descontos Indevidos

    Sem ato ilícito comprovado, dano moral não se sustenta; descontos decorrentes de contrato válido configuram exercício regular de direito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_II

    Fundamentou que o réu se desincumbiu do ônus probatório com documentos idôneos, determinando a improcedência dos pedidos.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus foi aplicada em favor da consumidora, mas o banco superou esse obstáculo com provas documentais, tornando o instituto neutro no resultado final.

  • Sumula Stj297

    Reconheceu relação de consumo e aplicabilidade do CDC, abrindo a possibilidade de inversão do ônus, porém o banco logrou comprovar a regularidade mesmo sob esse regime probatório mais rigoroso.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão rejeitou a exigência de imagens de câmeras, pois os documentos de fls. 94/110 já comprovavam a contratação eletrônica mediante cartão e senha, dispensando prova adicional.
  • Acórdão expressamente afastou a tese de que idade, inexperiência ou hipossuficiência por si só presumem vício de consentimento, pois tais condições não retiram a capacidade mental do consumidor.
  • Acórdão usou a inércia de quase 2 anos entre a alegada fraude (ago/2022) e o ajuizamento (jun/2024) para questionar a verossimilhança das alegações de prejuízo à subsistência.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não apresentou impugnação fundamentada aos documentos de fls. 94/110 juntados pelo banco, o que foi decisivo para reconhecimento da regularidade contratual.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·documentos de fls. 94/110
  • ·contrato nº 486316471
  • ·sentença de fls. 132/136
  • ·razões recursais fls. 140/146
  • ·contrarrazões fls. 150/167

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE FABIANO CAMBOIM DE LIMA
Competência
Cível
Data de autuação
17 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.561,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ISRAEL GÓES DOS ANJOS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.561,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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