1021045-06.2024.8.26.0001
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara mantém improcedência: banco comprovou contratação via ATM com cartão/senha, saque imediato e renegociação posterior — inércia de 2 anos da autora reforça ausência de fraude.
O que foi julgado
Autora alega não ter contratado empréstimo pessoal de R$ 1.400,00 realizado em caixa eletrônico mediante uso de cartão e senha, com saque imediato de R$ 1.350,00 e posterior renegociação da dívida
Resultado
ausencia_de_ato_ilicito_do_banco
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaContratacao Valida Com Cartao E Senha Em Atm
Banco apresentou documentos (fls. 94/110) comprovando contratação, creditamento e saque na mesma data; renegociação posterior assinada pela autora reforça regularidade.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaNus Probatorio Do Banco Imagens Cameras
Banco se desincumbiu do ônus probatório via documentos contratuais e registros de transação; câmeras de segurança não eram exigíveis quando a contratação eletrônica foi comprovada por outros meios idôneos.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Em Dobro Valor Descontado
Ausência de ato ilícito do banco torna incabível a devolução em dobro; contratação válida afasta qualquer cobrança indevida.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDanos Morais Por Descontos Indevidos
Sem ato ilícito comprovado, dano moral não se sustenta; descontos decorrentes de contrato válido configuram exercício regular de direito.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373_II
Fundamentou que o réu se desincumbiu do ônus probatório com documentos idôneos, determinando a improcedência dos pedidos.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus foi aplicada em favor da consumidora, mas o banco superou esse obstáculo com provas documentais, tornando o instituto neutro no resultado final.
- Sumula Stj297
Reconheceu relação de consumo e aplicabilidade do CDC, abrindo a possibilidade de inversão do ônus, porém o banco logrou comprovar a regularidade mesmo sob esse regime probatório mais rigoroso.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão rejeitou a exigência de imagens de câmeras, pois os documentos de fls. 94/110 já comprovavam a contratação eletrônica mediante cartão e senha, dispensando prova adicional.
- Acórdão expressamente afastou a tese de que idade, inexperiência ou hipossuficiência por si só presumem vício de consentimento, pois tais condições não retiram a capacidade mental do consumidor.
- Acórdão usou a inércia de quase 2 anos entre a alegada fraude (ago/2022) e o ajuizamento (jun/2024) para questionar a verossimilhança das alegações de prejuízo à subsistência.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não apresentou impugnação fundamentada aos documentos de fls. 94/110 juntados pelo banco, o que foi decisivo para reconhecimento da regularidade contratual.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos de fls. 94/110
- ·contrato nº 486316471
- ·sentença de fls. 132/136
- ·razões recursais fls. 140/146
- ·contrarrazões fls. 150/167
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

