Acórdão · TJSP

1021043-02.2025.8.26.0001

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. JÚLIO CÉSAR FRANCO6 fev 2026
Phishing (email/SMS)AgibankApp digitalEmailPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) mantém improcedência: phishing por e-mail + PIX de R$248 dentro do perfil da vítima configura fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Email
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 248,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu e-mail com link malicioso, clicou, foi direcionada ao aplicativo do banco e realizou PIX de R$248,00 para empresa suspeita (Golden Pig Tecnologia LTDA), sem perceber o golpe.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Phishing Email Culpa Vitima

    Vítima clicou voluntariamente em link de e-mail e autorizou PIX dentro do seu perfil (R$200-300), configurando culpa exclusiva e fortuito externo que rompe o nexo causal, afastando responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Prova Documental

    Acórdão rejeitou a preliminar pois os autos continham elementos suficientes para julgamento no estado (art. 355, I, CPC), sendo dispensável a prova documental requerida.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Banco

    Tese rejeitada pois a operação era compatível com o perfil da autora (R$200-300 via PIX) e o dano decorreu de ato próprio da vítima, afastando a caracterização de fortuito interno e a incidência da Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor que clicou no link e autorizou o PIX, rompendo o nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por não configurar fortuito interno — o dano decorreu da conduta negligente da própria autora, não de falha sistêmica do banco.

  • TJSP1011771-86.2024.8.26.0625

    Precedente da mesma 22ª Câmara (Rel. João Carlos Calmon Ribeiro) aplicando art. 14, §3º, CDC em golpe via app de mensagem com transferências realizadas pelo próprio cliente.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o banco falhou por não detectar operação atípica; acórdão rebateu demonstrando que o valor de R$248 estava dentro do perfil habitual da autora (R$200-300 via PIX), afastando qualquer obrigação adicional de bloqueio.
  • Autora sustentou que o clique no link não elideria a responsabilidade objetiva do banco; acórdão rebateu invocando a excludente do art. 14, §3º, II, CDC e a negligência inegável da consumidora ao não verificar a operação antes de concluí-la.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco impugnou a gratuidade de justiça genericamente, sem trazer prova apta a afastar a presunção do art. 99, §3º, CPC, resultando na manutenção da benesse e sobrestar a majoração dos honorários.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 43/60
  • ·recurso de apelação fls. 376/390
  • ·sentença fls. 367/373
  • ·contrarrazões fls. 394/398
  • ·gratuidade fls. 208

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Aluísio Moreira Bueno
Competência
Cível
Data de autuação
1 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.248,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JÚLIO CÉSAR FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.248,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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