1021043-02.2025.8.26.0001
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) mantém improcedência: phishing por e-mail + PIX de R$248 dentro do perfil da vítima configura fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Vítima recebeu e-mail com link malicioso, clicou, foi direcionada ao aplicativo do banco e realizou PIX de R$248,00 para empresa suspeita (Golden Pig Tecnologia LTDA), sem perceber o golpe.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Phishing Email Culpa Vitima
Vítima clicou voluntariamente em link de e-mail e autorizou PIX dentro do seu perfil (R$200-300), configurando culpa exclusiva e fortuito externo que rompe o nexo causal, afastando responsabilidade do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Prova Documental
Acórdão rejeitou a preliminar pois os autos continham elementos suficientes para julgamento no estado (art. 355, I, CPC), sendo dispensável a prova documental requerida.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Responsabilidade Objetiva Banco
Tese rejeitada pois a operação era compatível com o perfil da autora (R$200-300 via PIX) e o dano decorreu de ato próprio da vítima, afastando a caracterização de fortuito interno e a incidência da Súmula 479/STJ.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor que clicou no link e autorizou o PIX, rompendo o nexo causal.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por não configurar fortuito interno — o dano decorreu da conduta negligente da própria autora, não de falha sistêmica do banco.
- TJSP1011771-86.2024.8.26.0625
Precedente da mesma 22ª Câmara (Rel. João Carlos Calmon Ribeiro) aplicando art. 14, §3º, CDC em golpe via app de mensagem com transferências realizadas pelo próprio cliente.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o banco falhou por não detectar operação atípica; acórdão rebateu demonstrando que o valor de R$248 estava dentro do perfil habitual da autora (R$200-300 via PIX), afastando qualquer obrigação adicional de bloqueio.
- Autora sustentou que o clique no link não elideria a responsabilidade objetiva do banco; acórdão rebateu invocando a excludente do art. 14, §3º, II, CDC e a negligência inegável da consumidora ao não verificar a operação antes de concluí-la.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco impugnou a gratuidade de justiça genericamente, sem trazer prova apta a afastar a presunção do art. 99, §3º, CPC, resultando na manutenção da benesse e sobrestar a majoração dos honorários.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 43/60
- ·recurso de apelação fls. 376/390
- ·sentença fls. 367/373
- ·contrarrazões fls. 394/398
- ·gratuidade fls. 208
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

