Acórdão · TJSP

1020859-80.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES15 dez 2025
Falso advogadoItaúConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco (recebedor) condenado a 50% de R$8.998,50 por falha KYC (Res.4.753/19); Itaú (emissor) isento por culpa exclusiva da vítima; dano moral e honorários contratuais afastados — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.998,50
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpistas se passaram por secretária e advogado de escritório real que patrocinava processo previdenciário da vítima, solicitando pagamento de R$ 8.998,50 via Pix a título de taxas e emolumentos para liberação de suposto julgamento favorável.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 4.499,25
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.499,25
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_contribuiu_para_dano

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Banco Recebedor Falha Kyc Abertura Conta Fraudador

    Bradesco não comprovou regularidade no KYC da conta recebedora (Res.4.753/19), gerando responsabilidade concorrente de 50%, mas culpa da vítima limitou a condenação à metade do dano.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Banco Emissor Itau

    Itaú isento porque a vítima (microempresária com faturamento >R$40k/mês) agiu com culpa exclusiva e não produziu prova de atipicidade da operação.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Dano moral afastado porque a vítima contribuiu para o resultado lesivo, afastando tanto a violação à personalidade quanto o desvio produtivo indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Itau Banco Emissor

    Tese rejeitada pois autores não provaram atipicidade da operação e a vítima apresenta faturamento compatível com o valor transferido, sem extratos comparativos.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Honorarios Contratuais Como Danos Emergentes

    Honorários contratuais não indenizáveis como danos emergentes, conforme EREsp 1.507.864/RS e jurisprudência consolidada das duas Turmas de Direito Privado do STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Abalo Psicologico Desvio Produtivo

    Dano moral in re ipsa rejeitado: culpa concorrente da vítima impede reconhecimento de violação à personalidade; teoria do desvio produtivo inaplicável sem demonstração de realocação de tempo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de culpa exclusiva da vítima aplicada para isentar integralmente o Banco Itaú (emissor) de qualquer responsabilidade pelo dano.

  • EarespEREsp 1.507.864/RS

    Fundamento único e decisivo para rejeição dos R$2.000 de honorários contratuais como danos emergentes — consolidado pela Corte Especial do STJ e replicado pelas duas Turmas.

  • Art Cc945

    Culpa concorrente da vítima (50%) aplicada para reduzir pela metade o dano material imputável ao Bradesco e para afastar os danos morais.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram sofisticação do golpe e boa-fé; acórdão rebateu afirmando que simples contato com o advogado real ou escritório teria desmontado a fraude, e que o próprio pagamento a pessoa física deveria ter alertado a vítima.
  • Autores alegaram atipicidade da operação pelo Itaú; acórdão rebateu com faturamento mensal da microempresária superior a R$40k e ausência de extratos que comprovassem divergência de perfil transacional.
  • Autores pediam R$2.000 de honorários contratuais como dano emergente; rebatido com EREsp 1.507.864/RS da Corte Especial do STJ e reforçado por precedentes de ambas as Turmas de Direito Privado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autores não juntaram extratos bancários para demonstrar atipicidade da operação no Itaú, e permaneceram silentes quando intimados a indicar provas, o que beneficiou o banco emissor com a total improcedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bradesco não apresentou qualquer documento que comprovasse adoção de procedimentos de verificação e validação de identidade do titular da conta recebedora (Res.4.753/19), gerando sua condenação concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·faturamento >R$40k/mês (fls.95)
  • ·destinatário pessoa física (fls.84)
  • ·documentos societários e de representação
  • ·comprovação do preparo (fls.395/396)
  • ·sentença de improcedência (fls.348/350)
  • ·apelação (fls.353/394)
  • ·contrarrazões Bradesco (fls.400/415)
  • ·contrarrazões Itaú (fls.416/426)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LETICIA DE ASSIS BRUNING
Competência
Cível
Data de autuação
14 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.998,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.998,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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