1020859-80.2024.8.26.0001
Análise do acórdão
Bradesco (recebedor) condenado a 50% de R$8.998,50 por falha KYC (Res.4.753/19); Itaú (emissor) isento por culpa exclusiva da vítima; dano moral e honorários contratuais afastados — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpistas se passaram por secretária e advogado de escritório real que patrocinava processo previdenciário da vítima, solicitando pagamento de R$ 8.998,50 via Pix a título de taxas e emolumentos para liberação de suposto julgamento favorável.
Resultado
culpa_concorrente_vitima_contribuiu_para_dano
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialBanco Recebedor Falha Kyc Abertura Conta Fraudador
Bradesco não comprovou regularidade no KYC da conta recebedora (Res.4.753/19), gerando responsabilidade concorrente de 50%, mas culpa da vítima limitou a condenação à metade do dano.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Banco Emissor Itau
Itaú isento porque a vítima (microempresária com faturamento >R$40k/mês) agiu com culpa exclusiva e não produziu prova de atipicidade da operação.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Valor Atipico - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima
Dano moral afastado porque a vítima contribuiu para o resultado lesivo, afastando tanto a violação à personalidade quanto o desvio produtivo indenizável.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Solidaria Itau Banco Emissor
Tese rejeitada pois autores não provaram atipicidade da operação e a vítima apresenta faturamento compatível com o valor transferido, sem extratos comparativos.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaHonorarios Contratuais Como Danos Emergentes
Honorários contratuais não indenizáveis como danos emergentes, conforme EREsp 1.507.864/RS e jurisprudência consolidada das duas Turmas de Direito Privado do STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Abalo Psicologico Desvio Produtivo
Dano moral in re ipsa rejeitado: culpa concorrente da vítima impede reconhecimento de violação à personalidade; teoria do desvio produtivo inaplicável sem demonstração de realocação de tempo.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de culpa exclusiva da vítima aplicada para isentar integralmente o Banco Itaú (emissor) de qualquer responsabilidade pelo dano.
- EarespEREsp 1.507.864/RS
Fundamento único e decisivo para rejeição dos R$2.000 de honorários contratuais como danos emergentes — consolidado pela Corte Especial do STJ e replicado pelas duas Turmas.
- Art Cc945
Culpa concorrente da vítima (50%) aplicada para reduzir pela metade o dano material imputável ao Bradesco e para afastar os danos morais.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegaram sofisticação do golpe e boa-fé; acórdão rebateu afirmando que simples contato com o advogado real ou escritório teria desmontado a fraude, e que o próprio pagamento a pessoa física deveria ter alertado a vítima.
- Autores alegaram atipicidade da operação pelo Itaú; acórdão rebateu com faturamento mensal da microempresária superior a R$40k e ausência de extratos que comprovassem divergência de perfil transacional.
- Autores pediam R$2.000 de honorários contratuais como dano emergente; rebatido com EREsp 1.507.864/RS da Corte Especial do STJ e reforçado por precedentes de ambas as Turmas de Direito Privado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autores não juntaram extratos bancários para demonstrar atipicidade da operação no Itaú, e permaneceram silentes quando intimados a indicar provas, o que beneficiou o banco emissor com a total improcedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bradesco não apresentou qualquer documento que comprovasse adoção de procedimentos de verificação e validação de identidade do titular da conta recebedora (Res.4.753/19), gerando sua condenação concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturamento >R$40k/mês (fls.95)
- ·destinatário pessoa física (fls.84)
- ·documentos societários e de representação
- ·comprovação do preparo (fls.395/396)
- ·sentença de improcedência (fls.348/350)
- ·apelação (fls.353/394)
- ·contrarrazões Bradesco (fls.400/415)
- ·contrarrazões Itaú (fls.416/426)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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