1020632-20.2016.8.26.0309
Análise do acórdão
Bradesco excluído por ausência de falha em boleto digital; Magazine Luiza condenada a R$42.105,17 por não comprovar ausência de recebimento — ônus probatório decisivo para PJ receptadora.
O que foi julgado
Boleto bancário falso enviado à empresa vítima, com código de barras direcionando o pagamento para conta da Magazine Luiza; valor de R$ 42.105,70 foi creditado na conta da empresa sem que a beneficiária reconhecesse recebimento discriminado.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaReceptadora Boleto Falso Nao Comprovou Ausencia Recebimento
Magazine Luiza não apresentou extrato discriminado provando ausência de crédito; banco confirmou beneficiária, invertendo o ônus que a recorrida não cumpriu.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelFalha Kyc IntermediarioOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoAcolhidaBanco Excluido Ausencia Falha Servico Boleto Digital
Acórdão reconheceu que em pagamento digital por código de barras não cabe ao banco verificar dados visuais do boleto, afastando falha na prestação de serviços.
RequisitosOutroAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Nao Verificar Boleto
Argumento tornou-se irrelevante após exclusão do banco da lide; o foco recaiu sobre a receptadora Magazine Luiza e seu ônus probatório não cumprido.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Magazine Luiza
Banco Bradesco confirmou que a conta beneficiária pertencia à Magazine Luiza (fl. 68), afastando ilegitimidade passiva e impondo à empresa o ônus de comprovar ausência de recebimento.
RequisitosLog Auditoria DisponivelFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc85
Fixação de honorários de 15% do valor atualizado da condenação a cargo da Magazine Luiza sucumbente, revertendo a condenação originalmente imposta à autora.
- Art Cpc93_CF
Fundamentou dispensa de resposta pontual a cada argumento das partes, permitindo ao relator julgar pelo ônus probatório sem enfrentar cada tese da Magazine Luiza.
Contrapontos rebatidos
- Autora apontou que os extratos de fls. 201/208 eram genéricos com lançamento global; acórdão acolheu o argumento afirmando que cabia à Magazine apresentar relatório CNAB discriminado para refutar informação do banco.
- Magazine alegou divergência de agência para negar recebimento; acórdão declarou irrelevante a menção à agência 0263, pois o código de barras direciona o pagamento digital independentemente dos dados visuais impressos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Magazine Luiza não apresentou relatório discriminado (CNAB/arquivo retorno) dos créditos recebidos em 01/07/2016, ônus que o acórdão expressamente imputou a ela e cuja ausência determinou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·relação fls. 68 — favorecida Magazine Luiza
- ·extratos fls. 200/251 — lançamento global
- ·boleto fl. 20 — R$ 42.105,70
- ·contestação fls. 127/132 — ilegitimidade
- ·manifestação fls. 200/208 — extratos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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