Acórdão · TJSP

1020632-20.2016.8.26.0309

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS14 abr 2026
Boleto fraudulentoBradescoBoletoDigital (não especificado)Boleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco excluído por ausência de falha em boleto digital; Magazine Luiza condenada a R$42.105,17 por não comprovar ausência de recebimento — ônus probatório decisivo para PJ receptadora.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 42.105,70
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Boleto bancário falso enviado à empresa vítima, com código de barras direcionando o pagamento para conta da Magazine Luiza; valor de R$ 42.105,70 foi creditado na conta da empresa sem que a beneficiária reconhecesse recebimento discriminado.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 42.105,17
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 42.105,17

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Receptadora Boleto Falso Nao Comprovou Ausencia Recebimento

    Magazine Luiza não apresentou extrato discriminado provando ausência de crédito; banco confirmou beneficiária, invertendo o ônus que a recorrida não cumpriu.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelFalha Kyc IntermediarioOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Banco Excluido Ausencia Falha Servico Boleto Digital

    Acórdão reconheceu que em pagamento digital por código de barras não cabe ao banco verificar dados visuais do boleto, afastando falha na prestação de serviços.

    Requisitos
    OutroAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Nao Verificar Boleto

    Argumento tornou-se irrelevante após exclusão do banco da lide; o foco recaiu sobre a receptadora Magazine Luiza e seu ônus probatório não cumprido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Magazine Luiza

    Banco Bradesco confirmou que a conta beneficiária pertencia à Magazine Luiza (fl. 68), afastando ilegitimidade passiva e impondo à empresa o ônus de comprovar ausência de recebimento.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc85

    Fixação de honorários de 15% do valor atualizado da condenação a cargo da Magazine Luiza sucumbente, revertendo a condenação originalmente imposta à autora.

  • Art Cpc93_CF

    Fundamentou dispensa de resposta pontual a cada argumento das partes, permitindo ao relator julgar pelo ônus probatório sem enfrentar cada tese da Magazine Luiza.

Contrapontos rebatidos

  • Autora apontou que os extratos de fls. 201/208 eram genéricos com lançamento global; acórdão acolheu o argumento afirmando que cabia à Magazine apresentar relatório CNAB discriminado para refutar informação do banco.
  • Magazine alegou divergência de agência para negar recebimento; acórdão declarou irrelevante a menção à agência 0263, pois o código de barras direciona o pagamento digital independentemente dos dados visuais impressos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Magazine Luiza não apresentou relatório discriminado (CNAB/arquivo retorno) dos créditos recebidos em 01/07/2016, ônus que o acórdão expressamente imputou a ela e cuja ausência determinou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·relação fls. 68 — favorecida Magazine Luiza
  • ·extratos fls. 200/251 — lançamento global
  • ·boleto fl. 20 — R$ 42.105,70
  • ·contestação fls. 127/132 — ilegitimidade
  • ·manifestação fls. 200/208 — extratos

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO
Competência
Cível
Data de autuação
30 nov 2016
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.105,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.105,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Títulos de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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