Acórdão · TJSP

1020542-52.2024.8.26.0011

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. COUTINHO DE ARRUDA10 mar 2026
Falso trabalho/empregoPagSeguroConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena PagSeguro por KYC deficiente em contas destino de golpe do falso emprego (R$47.799): banco não juntou documentos de abertura, afastando fortuito externo via Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 47.799,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego: vítima recebia tarefas online e realizava diversos PIX para contas de terceiros abertas junto ao PagSeguro, sob promessa de recompensa financeira, transferindo R$ 47.799,00.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 47.799,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 47.799,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Kyc Deficiente Abertura Conta Destino Fraudadores

    PagSeguro não juntou nenhum documento de abertura das contas destino, impossibilitando comprovar cautelas exigidas pelo Banco Central, configurando falha de serviço e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estelionatario

    Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada pois a ré não comprovou adoção das cautelas regulamentares na abertura das contas, mantendo o nexo causal com a fraude.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias

    Transferências voluntárias via WhatsApp não afastam responsabilidade porque sem a abertura negligente das contas destino o golpe não se consumaria — nexo causal com a ré mantido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaFalha Kyc Intermediario
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Restabelecimento Gratuidade JustiçA Autora

    Gratuidade revogada na sentença de improcedência foi restabelecida no acórdão de procedência, pois o pressuposto da hipossuficiência econômica da autora não foi afastado.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Integral Reu Honorarios 10pct

    Sucumbência integral da ré impõe custas, despesas e honorários de 10% sobre o valor da condenação ao PagSeguro.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do PagSeguro: fraude praticada por terceiro com conta aberta pela ré é fortuito interno, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.

  • TJSP1028129-17.2022.8.26.0005

    Precedente da 19ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) sobre abertura de conta por estelionatário sem conferência documental, citado como paradigma para condenar o PagSeguro no mesmo sentido.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de culpa exclusiva de terceiro expressamente afastada por falta de prova do cumprimento das normas regulatórias de abertura de conta, consolidando a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • PagSeguro alegou que as transferências ocorreram via WhatsApp sem vínculo com a ré; o acórdão rebateu afirmando que as contas destino foram abertas digitalmente pela própria ré sem verificação documental, o que viabilizou o golpe e mantém o nexo causal.
  • A ré invocou culpa exclusiva de terceiro como fortuito externo; o acórdão rebateu com a Súmula 479 STJ e a ausência de prova do cumprimento das Resoluções BCB 2.025/1993 e 4.753/2019, enquadrando o evento como fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    PagSeguro não trouxe aos autos nenhum documento apresentado no ato de abertura das contas pelos beneficiários, deixando de comprovar cumprimento das exigências do Banco Central — ônus que pesou decisivamente para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentos de abertura das contas (ausentes)
  • ·Resolução BCB nº 2.025/1993
  • ·Resolução BCB nº 4.753/2019

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Diego Ferreira Mendes
Competência
Cível
Data de autuação
7 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.799,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
COUTINHO DE ARRUDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.799,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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