1020542-52.2024.8.26.0011
Análise do acórdão
TJSP condena PagSeguro por KYC deficiente em contas destino de golpe do falso emprego (R$47.799): banco não juntou documentos de abertura, afastando fortuito externo via Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Golpe do falso emprego: vítima recebia tarefas online e realizava diversos PIX para contas de terceiros abertas junto ao PagSeguro, sob promessa de recompensa financeira, transferindo R$ 47.799,00.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaKyc Deficiente Abertura Conta Destino Fraudadores
PagSeguro não juntou nenhum documento de abertura das contas destino, impossibilitando comprovar cautelas exigidas pelo Banco Central, configurando falha de serviço e responsabilidade objetiva.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Estelionatario
Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada pois a ré não comprovou adoção das cautelas regulamentares na abertura das contas, mantendo o nexo causal com a fraude.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias
Transferências voluntárias via WhatsApp não afastam responsabilidade porque sem a abertura negligente das contas destino o golpe não se consumaria — nexo causal com a ré mantido.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaFalha Kyc Intermediario - ProcessualPró-consumidorAcolhidaRestabelecimento Gratuidade JustiçA Autora
Gratuidade revogada na sentença de improcedência foi restabelecida no acórdão de procedência, pois o pressuposto da hipossuficiência econômica da autora não foi afastado.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Integral Reu Honorarios 10pct
Sucumbência integral da ré impõe custas, despesas e honorários de 10% sobre o valor da condenação ao PagSeguro.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do PagSeguro: fraude praticada por terceiro com conta aberta pela ré é fortuito interno, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.
- TJSP1028129-17.2022.8.26.0005
Precedente da 19ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) sobre abertura de conta por estelionatário sem conferência documental, citado como paradigma para condenar o PagSeguro no mesmo sentido.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de culpa exclusiva de terceiro expressamente afastada por falta de prova do cumprimento das normas regulatórias de abertura de conta, consolidando a condenação.
Contrapontos rebatidos
- PagSeguro alegou que as transferências ocorreram via WhatsApp sem vínculo com a ré; o acórdão rebateu afirmando que as contas destino foram abertas digitalmente pela própria ré sem verificação documental, o que viabilizou o golpe e mantém o nexo causal.
- A ré invocou culpa exclusiva de terceiro como fortuito externo; o acórdão rebateu com a Súmula 479 STJ e a ausência de prova do cumprimento das Resoluções BCB 2.025/1993 e 4.753/2019, enquadrando o evento como fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
PagSeguro não trouxe aos autos nenhum documento apresentado no ato de abertura das contas pelos beneficiários, deixando de comprovar cumprimento das exigências do Banco Central — ônus que pesou decisivamente para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos de abertura das contas (ausentes)
- ·Resolução BCB nº 2.025/1993
- ·Resolução BCB nº 4.753/2019
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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