1020416-54.2023.8.26.0005
Análise do acórdão
BTG Pactual condenado a restituir R$32.345 por falha em monitoramento de operações atípicas (golpe falsa central); dano moral afastado por ausência de prova de abalo — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco, que obteve dados sensíveis e induziu a contratação de empréstimo de capital de giro seguido de transferências via PIX para conta de terceiro desconhecido
Resultado
dano_moral_nao_in_re_ipsa_fraude_bancaria_exige_prova_abalo_anim ico
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Responsabilidade Objetiva Transacoes Atipicas
Banco não demonstrou mecanismos de bloqueio de operações atípicas; empréstimo seguido de PIX destoou do perfil da consumidora, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Presumido Fraude Bancaria Exige Comprovacao
STJ (REsp 2.161.428/SP e AgInt REsp 2.121.413/SP) consolida que dano moral em fraude bancária não é in re ipsa; autora não comprovou abalo anímico relevante à dignidade ou personalidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaInversao Total Sucumbencia Provimento Parcial Banco Majoritario
Provimento parcial com sucumbência majoritária do banco impõe inversão total dos ônus sucumbenciais mais honorários recursais de 15% (art. 85 §11 e art. 86 parágrafo único CPC).
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Tese do dano moral in re ipsa rejeitada porque autora participou ativamente do golpe fornecendo dados e realizando transferências voluntariamente, sem provar repercussão à esfera da personalidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Por Fornecimento Dados
Culpa exclusiva da vítima afastada porque o induzimento fraudulento em contexto de alta verossimilhança não afasta a responsabilidade objetiva; banco não produziu prova da negligência da autora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do BTG Pactual pelo fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e determinando a restituição integral dos R$32.345.
- STJ2.161.428/SP
Decisivo para afastar o dano moral: STJ consolidou que em fraude bancária o dano moral não é in re ipsa, exigindo comprovação efetiva do abalo anímico — tese que beneficiou o banco no afastamento da indenização extrapatrimonial.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito do serviço bancário, combinado com §1º que define serviço defeituoso como aquele que não fornece a segurança esperada — fundamento direto da condenação material.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que a simples ocorrência da fraude geraria dano moral automático; acórdão rebateu citando REsp 2.161.428/SP (Rel. Min. Moura Ribeiro) e AgInt REsp 2.121.413/SP: dano moral exige comprovação efetiva do abalo anímico, não se presume.
- Banco invocou culpa exclusiva da vítima pelo fornecimento voluntário de dados; acórdão rebateu aplicando Súmula 479 STJ — fortuito interno não afasta responsabilidade objetiva, pois grau de convencimento do golpe é compatível com comportamento do homem médio.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu qualquer documento demonstrando regularidade das transações nem prova concreta de conduta negligente da autora, o que afastou as excludentes de responsabilidade e pesou decisivamente na condenação material.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou abalo psicológico relevante ou ofensa à esfera da personalidade, ônus que lhe competia e cujo descumprimento afastou a indenização por danos morais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 22/25
- ·Boletim de ocorrência registrado
- ·contrato empréstimo capital de giro
- ·transferências via PIX R$32.345
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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