Acórdão · TJSP

1020416-54.2023.8.26.0005

Falsa central de atendimentoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

BTG Pactual condenado a restituir R$32.345 por falha em monitoramento de operações atípicas (golpe falsa central); dano moral afastado por ausência de prova de abalo — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 32.345,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco, que obteve dados sensíveis e induziu a contratação de empréstimo de capital de giro seguido de transferências via PIX para conta de terceiro desconhecido

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 32.345,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 32.345,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_in_re_ipsa_fraude_bancaria_exige_prova_abalo_anim ico

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Transacoes Atipicas

    Banco não demonstrou mecanismos de bloqueio de operações atípicas; empréstimo seguido de PIX destoou do perfil da consumidora, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Presumido Fraude Bancaria Exige Comprovacao

    STJ (REsp 2.161.428/SP e AgInt REsp 2.121.413/SP) consolida que dano moral em fraude bancária não é in re ipsa; autora não comprovou abalo anímico relevante à dignidade ou personalidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Inversao Total Sucumbencia Provimento Parcial Banco Majoritario

    Provimento parcial com sucumbência majoritária do banco impõe inversão total dos ônus sucumbenciais mais honorários recursais de 15% (art. 85 §11 e art. 86 parágrafo único CPC).

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria

    Tese do dano moral in re ipsa rejeitada porque autora participou ativamente do golpe fornecendo dados e realizando transferências voluntariamente, sem provar repercussão à esfera da personalidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Por Fornecimento Dados

    Culpa exclusiva da vítima afastada porque o induzimento fraudulento em contexto de alta verossimilhança não afasta a responsabilidade objetiva; banco não produziu prova da negligência da autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do BTG Pactual pelo fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e determinando a restituição integral dos R$32.345.

  • STJ2.161.428/SP

    Decisivo para afastar o dano moral: STJ consolidou que em fraude bancária o dano moral não é in re ipsa, exigindo comprovação efetiva do abalo anímico — tese que beneficiou o banco no afastamento da indenização extrapatrimonial.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito do serviço bancário, combinado com §1º que define serviço defeituoso como aquele que não fornece a segurança esperada — fundamento direto da condenação material.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que a simples ocorrência da fraude geraria dano moral automático; acórdão rebateu citando REsp 2.161.428/SP (Rel. Min. Moura Ribeiro) e AgInt REsp 2.121.413/SP: dano moral exige comprovação efetiva do abalo anímico, não se presume.
  • Banco invocou culpa exclusiva da vítima pelo fornecimento voluntário de dados; acórdão rebateu aplicando Súmula 479 STJ — fortuito interno não afasta responsabilidade objetiva, pois grau de convencimento do golpe é compatível com comportamento do homem médio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu qualquer documento demonstrando regularidade das transações nem prova concreta de conduta negligente da autora, o que afastou as excludentes de responsabilidade e pesou decisivamente na condenação material.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou abalo psicológico relevante ou ofensa à esfera da personalidade, ônus que lhe competia e cujo descumprimento afastou a indenização por danos morais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 22/25
  • ·Boletim de ocorrência registrado
  • ·contrato empréstimo capital de giro
  • ·transferências via PIX R$32.345

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
19 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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