Acórdão · TJSP

1020149-75.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA3 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercado PagoApp digitalIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: três PIX (R$14.891) realizados voluntariamente por engenharia social configuram fortuito externo, afastando responsabilidade do Mercado Pago — caso paradigmático favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 14.891,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima foi induzida por terceiro que se passou por representante do Mercado Pago a realizar três transferências via PIX, acreditando tratar-se de procedimento necessário à liberação de valor de venda

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Sem Falha Sistemica

    Operações realizadas pela própria vítima mediante fornecimento voluntário de dados e senhas, sem demonstração de falha sistêmica, configurando fortuito externo e culpa exclusiva — art. 14, §3º, II, CDC aplicado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Nulidade Negativa Prestacao Jurisdicional

    Sentença enfrentou pontos essenciais da controvérsia com fundamentos suficientes, dispensando resposta pormenorizada a todos os argumentos (art. 489, §1º, CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fraude Engenharia Social

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de falha sistêmica — operações realizadas pela própria vítima não configuram defeito do serviço apto a ensejar responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Afastado Por Improcedencia

    Dano moral prejudicado pela improcedência da ação principal — sem falha do serviço não há ilícito apto a ensejar indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJAgInt no REsp 2.056.248/SP

    Fundamento central do acórdão: STJ fixou que fraude por engenharia social sem vulnerabilidade do sistema configura fortuito externo, afastando responsabilidade do fornecedor — aplicado diretamente ao caso.

  • Art Cdc14_§3_II

    Base legal da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, reconhecida pelo acórdão como hipótese configurada pelas transferências voluntárias da apelante.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante invocou Súmula 479/STJ para responsabilizar objetivamente a instituição; acórdão rebateu que a responsabilidade objetiva não é absoluta e admite excludentes do art. 14, §3º, CDC quando inexiste falha sistêmica.
  • Apelante alegou nulidade por omissão da sentença; acórdão rejeitou sustentando que enfrentou os pontos essenciais sem necessidade de resposta a todos os argumentos (art. 489, §1º, CPC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A apelante não comprovou falha sistêmica ou violação de mecanismos de segurança da plataforma, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contrarrazões da apelada Mercado Pago

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO PAES STRAFORINI
Competência
Cível
Data de autuação
15 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.891,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.891,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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