1020109-65.2021.8.26.0007
Análise do acórdão
Banco C6 condenado a R$30.561,50 por KYC deficiente e falha de monitoramento (R$90k em 30min sem alerta); dano moral afastado — precedente útil para limitar condenações em golpes de marketplace.
O que foi julgado
Golpe do falso intermediário em negociação de veículo anunciado no Marketplace do Facebook: vítimas visualizaram anúncio, foram ver o carro com suposta 'prima' do vendedor, efetuaram transferências para conta indicada como da 'esposa' do vendedor e descobriram o golpe ao chegarem ao cartório para transferência do veículo.
Resultado
dano_exclusivamente_patrimonial_sem_negativacao_ou_exposicao_vexatoria
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Conta Destinataria Kyc Deficiente
Banco autorizou conta sem KYC adequado e não bloqueou R$90k em transações em menos de 30 min, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Exclusivamente Patrimonial Restituicao Parcial Sem Negativacao
Dano moral afastado por ausência de negativação, exposição vexatória ou prova de abalo psíquico relevante; prejuízo limitado à esfera patrimonial com restituição parcial administrativa de R$29.438,50.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Custas Divididas Honorarios Proporcional
Com procedência parcial (material procedente, moral afastado), reconheceu-se sucumbência recíproca: custas divididas, autores pagam 10% sobre R$15k de moral; réu mantém condenação em R$1.200 de honorários.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Negociacao Informal Sem Cautela
Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada pois o banco concorreu para a fraude via KYC deficiente e ausência de monitoramento antifraude eficaz, afastando excludente de responsabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Nexo Causalidade Banco Nao Participou Negociacao
Nexo causal reconhecido: banco viabilizou a fraude ao abrir conta sem verificação adequada e ao não bloquear movimentações atípicas de R$90k em 30 minutos, tornando-se responsável objetivamente.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando a excludente de culpa exclusiva.
- TJSP1001086-33.2024.8.26.0459
Precedente da 15ª Câmara (Rel. Des. Rodolfo Pellizari, j. 21.08.2025) utilizado para afastar dano moral em golpe de falso intermediário com fortuito interno configurado — espelha exatamente o resultado deste caso.
- TJSP1022960-31.2023.8.26.0032
Precedente da 38ª Câmara (Rel. Des. Lavinio Donizetti Paschoalão, j. 23.01.2025) reforçando KYC deficiente como fortuito interno e afastamento do dano moral — segundo pilar jurisprudencial do acórdão.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou ter promovido devolução integral do saldo disponível; acórdão reconhece que a restituição foi limitada ao saldo remanescente no momento do bloqueio (R$29.438,50), persistindo prejuízo de R$30.561,50.
- Banco apresentou selfie e cópia de RG da titular da conta destinatária somente em sede de apelação, não em primeiro grau, tendo deixado de se desincumbir do ônus probatório no momento oportuno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco apresentou documentos de KYC (selfie e RG da titular) apenas em apelação, após deixar de se desincumbir do ônus em primeiro grau, o que pesou contra a tese de abertura regular de conta.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou por que R$90.587 em créditos e débitos em menos de 30 minutos não foram captados como suspeitos pelos sistemas antifraude, ônus que lhe cabia e que não foi cumprido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagens WhatsApp fls. 20/34
- ·Boletim de Ocorrência fls. 40/42
- ·inquérito criminal fls. 278/280
- ·histórico movimentações fls. 108
- ·selfie/RG titular conta fls. 318
- ·sentença fls. 309/312
- ·contestação fls. 102/118
- ·protocolos nº 202113842599 e 202113846808
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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