Acórdão · TJSP

1020109-65.2021.8.26.0007

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI10 mar 2026
Falsas vendas (marketplace)C6 BankConta corrente PFRede socialTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 condenado a R$30.561,50 por KYC deficiente e falha de monitoramento (R$90k em 30min sem alerta); dano moral afastado — precedente útil para limitar condenações em golpes de marketplace.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 60.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso intermediário em negociação de veículo anunciado no Marketplace do Facebook: vítimas visualizaram anúncio, foram ver o carro com suposta 'prima' do vendedor, efetuaram transferências para conta indicada como da 'esposa' do vendedor e descobriram o golpe ao chegarem ao cartório para transferência do veículo.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 30.561,50
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 30.561,50
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_exclusivamente_patrimonial_sem_negativacao_ou_exposicao_vexatoria

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Conta Destinataria Kyc Deficiente

    Banco autorizou conta sem KYC adequado e não bloqueou R$90k em transações em menos de 30 min, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Exclusivamente Patrimonial Restituicao Parcial Sem Negativacao

    Dano moral afastado por ausência de negativação, exposição vexatória ou prova de abalo psíquico relevante; prejuízo limitado à esfera patrimonial com restituição parcial administrativa de R$29.438,50.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Custas Divididas Honorarios Proporcional

    Com procedência parcial (material procedente, moral afastado), reconheceu-se sucumbência recíproca: custas divididas, autores pagam 10% sobre R$15k de moral; réu mantém condenação em R$1.200 de honorários.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Negociacao Informal Sem Cautela

    Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada pois o banco concorreu para a fraude via KYC deficiente e ausência de monitoramento antifraude eficaz, afastando excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Nexo Causalidade Banco Nao Participou Negociacao

    Nexo causal reconhecido: banco viabilizou a fraude ao abrir conta sem verificação adequada e ao não bloquear movimentações atípicas de R$90k em 30 minutos, tornando-se responsável objetivamente.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando a excludente de culpa exclusiva.

  • TJSP1001086-33.2024.8.26.0459

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Des. Rodolfo Pellizari, j. 21.08.2025) utilizado para afastar dano moral em golpe de falso intermediário com fortuito interno configurado — espelha exatamente o resultado deste caso.

  • TJSP1022960-31.2023.8.26.0032

    Precedente da 38ª Câmara (Rel. Des. Lavinio Donizetti Paschoalão, j. 23.01.2025) reforçando KYC deficiente como fortuito interno e afastamento do dano moral — segundo pilar jurisprudencial do acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou ter promovido devolução integral do saldo disponível; acórdão reconhece que a restituição foi limitada ao saldo remanescente no momento do bloqueio (R$29.438,50), persistindo prejuízo de R$30.561,50.
  • Banco apresentou selfie e cópia de RG da titular da conta destinatária somente em sede de apelação, não em primeiro grau, tendo deixado de se desincumbir do ônus probatório no momento oportuno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco apresentou documentos de KYC (selfie e RG da titular) apenas em apelação, após deixar de se desincumbir do ônus em primeiro grau, o que pesou contra a tese de abertura regular de conta.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou por que R$90.587 em créditos e débitos em menos de 30 minutos não foram captados como suspeitos pelos sistemas antifraude, ônus que lhe cabia e que não foi cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·mensagens WhatsApp fls. 20/34
  • ·Boletim de Ocorrência fls. 40/42
  • ·inquérito criminal fls. 278/280
  • ·histórico movimentações fls. 108
  • ·selfie/RG titular conta fls. 318
  • ·sentença fls. 309/312
  • ·contestação fls. 102/118
  • ·protocolos nº 202113842599 e 202113846808

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciano De Moura Cruz
Competência
Cível
Data de autuação
19 ago 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.561,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.561,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).