1020108-96.2025.8.26.0506
Análise do acórdão
Santander condena-se por R$10k em dano material (PIX atípico – perfil <R$100 vs 2x R$5k em 13min) mas dano moral afastado por ausência de negativação e culpa não grave; sucumbência 50/50.
O que foi julgado
Vítima foi contatada por terceiro que realizou ameaças a familiares (falso sequestro/coação), induzindo-a a realizar duas transferências via PIX para conta de terceiro desconhecido
Resultado
ausencia_abalo_credito_culpa_nao_grave_banco
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Deteccao Movimentacoes Atipicas Pix
Duas transferências PIX de R$5k em sequência (13min de intervalo) destoam completamente do perfil da autora (movimentações habituais <R$100); banco não bloqueou nem alertou, configurando fortuito interno.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Negativacao Culpa Nao Grave
Sem negativação de crédito ou consequência além do mero aborrecimento; conduta da vítima foi essencial para o êxito do golpe e banco não agiu com culpa mais grave.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaRedistribuicao Honorarios Sucumbencia Reciproca 50 50
Sucumbência recíproca (dano material mantido, dano moral afastado) impôs divisão 50/50 das despesas e honorários de 15% sobre R$10k para cada parte.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Súmulas 297 e 479 do STJ consolidam legitimidade passiva das instituições financeiras em fraudes bancárias; preliminar rejeitada de plano.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaDenunciacao Lide Beneficiario
Art. 88 CDC veda expressamente denunciação à lide em relações de consumo; banco deve buscar regresso em ação autônoma.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Engenharia Social
Mesmo com uso de dispositivo autorizado e senha pessoal da autora, a extrema atipicidade das transações (valor e sequência) impunha ação do banco; fortuito interno afasta excludente.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e sustentando toda a condenação material.
- Enunciado Tjsp14
Enunciado 14 da Turma Especial da SDP-II TJSP aplicado diretamente para reconhecer responsabilidade por falha de segurança em PIX com fortuito interno e desrespeito ao perfil do correntista.
- STJ2.052.228/DF
STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, 12/9/2023) citado para impor ao banco o dever de identificar operações em sequência, curto intervalo e valores elevados que destoam do perfil do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva pois transações partiram de dispositivo autorizado com senha; acórdão rebateu que a extrema atipicidade de valor e sequência impunha bloqueio independente de quem operou o app.
- Banco sustentou não haver falha tecnológica; acórdão distinguiu falha de segurança sistêmica (ausência de mecanismo de detecção de perfil) de vulnerabilidade de sistema em sentido estrito, reconhecendo a primeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou ter adotado qualquer medida de segurança para detectar ou bloquear as transferências atípicas, ônus que pesou decisivamente na manutenção da condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos conta bancária jan-mar/2025 (fls. 38/60)
- ·comprovantes PIX R$5k cada (fls. 23/26)
- ·sentença fls. 302/315
- ·razões recursais fls. 320/345
- ·contrarrazões fls. 354/367
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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