Acórdão · TJSP

1020108-96.2025.8.26.0506

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES6 abr 2026
Engenharia social (genérica)SantanderConta corrente PFIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander condena-se por R$10k em dano material (PIX atípico – perfil <R$100 vs 2x R$5k em 13min) mas dano moral afastado por ausência de negativação e culpa não grave; sucumbência 50/50.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Vítima foi contatada por terceiro que realizou ameaças a familiares (falso sequestro/coação), induzindo-a a realizar duas transferências via PIX para conta de terceiro desconhecido

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 10.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 10.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_credito_culpa_nao_grave_banco

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Deteccao Movimentacoes Atipicas Pix

    Duas transferências PIX de R$5k em sequência (13min de intervalo) destoam completamente do perfil da autora (movimentações habituais <R$100); banco não bloqueou nem alertou, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao Culpa Nao Grave

    Sem negativação de crédito ou consequência além do mero aborrecimento; conduta da vítima foi essencial para o êxito do golpe e banco não agiu com culpa mais grave.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Redistribuicao Honorarios Sucumbencia Reciproca 50 50

    Sucumbência recíproca (dano material mantido, dano moral afastado) impôs divisão 50/50 das despesas e honorários de 15% sobre R$10k para cada parte.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Súmulas 297 e 479 do STJ consolidam legitimidade passiva das instituições financeiras em fraudes bancárias; preliminar rejeitada de plano.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Denunciacao Lide Beneficiario

    Art. 88 CDC veda expressamente denunciação à lide em relações de consumo; banco deve buscar regresso em ação autônoma.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Engenharia Social

    Mesmo com uso de dispositivo autorizado e senha pessoal da autora, a extrema atipicidade das transações (valor e sequência) impunha ação do banco; fortuito interno afasta excludente.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e sustentando toda a condenação material.

  • Enunciado Tjsp14

    Enunciado 14 da Turma Especial da SDP-II TJSP aplicado diretamente para reconhecer responsabilidade por falha de segurança em PIX com fortuito interno e desrespeito ao perfil do correntista.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, 12/9/2023) citado para impor ao banco o dever de identificar operações em sequência, curto intervalo e valores elevados que destoam do perfil do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva pois transações partiram de dispositivo autorizado com senha; acórdão rebateu que a extrema atipicidade de valor e sequência impunha bloqueio independente de quem operou o app.
  • Banco sustentou não haver falha tecnológica; acórdão distinguiu falha de segurança sistêmica (ausência de mecanismo de detecção de perfil) de vulnerabilidade de sistema em sentido estrito, reconhecendo a primeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou ter adotado qualquer medida de segurança para detectar ou bloquear as transferências atípicas, ônus que pesou decisivamente na manutenção da condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos conta bancária jan-mar/2025 (fls. 38/60)
  • ·comprovantes PIX R$5k cada (fls. 23/26)
  • ·sentença fls. 302/315
  • ·razões recursais fls. 320/345
  • ·contrarrazões fls. 354/367

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 11ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HEBER MENDES BATISTA
Competência
Cível
Data de autuação
29 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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