1019933-42.2024.8.26.0602
Análise do acórdão
TJSP 11ª Câmara mantém extinção sem mérito por fracionamento artificial: autora ajuizou 2 ações no mesmo dia (R$304k) contra Banco Inter — tese processual decisiva útil à defesa bancária contra litigância predatória.
O que foi julgado
Caso processual de extinção por fracionamento artificial de demanda; o mérito do golpe bancário (transferências fraudulentas) não foi analisado
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-bancoAcolhidaFracionamento Artificial Conexao
Acórdão reconheceu identidade de causa de pedir fática e jurídica entre as duas ações ajuizadas no mesmo dia, configurando fracionamento injustificado que autoriza extinção sem mérito por art. 330, III c/c 485, I, CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaAusencia De Fracionamento Por Polo Passivo Distinto
Alegação de que diferença no polo passivo (PagSeguro na outra ação) impediria conexão foi rejeitada porque a causa de pedir fática é idêntica (mesmo golpe, mesma data) e a apelante não demonstrou prejuízo concreto na reunião dos feitos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc330, III e 485, I
Fundamento legal direto do indeferimento da petição inicial e extinção sem mérito por inadequação processual, aplicado pelo juízo a quo e mantido pelo TJSP.
- Enunciado TjspEnunciados 6, 7 e 17 do Comunicado CG nº 424/2024
Enunciados do TJSP sobre fracionamento artificial forneceram base normativa específica para qualificar a conduta como abuso de direito processual e autorizar extinção das ações fracionadas.
- TJSP1019914-36.2024.8.26.0602
Processo conexo ajuizado no mesmo dia pela mesma autora contra PagSeguro e Banco Inter foi o elemento fático central que demonstrou o fracionamento artificial e fundamentou a extinção do processo em análise.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou que inclusão de PagSeguro em uma das ações diferenciaria as demandas; acórdão rebateu que a identidade da causa de pedir fática (mesmo golpe, mesma data) e dos pedidos é suficiente para conexão, sendo a diferença de polo passivo insuficiente para afastar a reunião dos feitos.
- Apelante alegou genericamente que a reunião causaria prejuízo; acórdão rejeitou por ausência de documentos que demonstrassem prejuízo efetivo, reforçando que a consolidação favorece celeridade e evita decisões conflitantes.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Apelante não apresentou documentos ou argumentos específicos demonstrando prejuízo efetivo na reunião dos feitos, apenas alegou genericamente — lapso probatório que pesou decisivamente contra seu recurso.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petições iniciais dos processos nº 1019933 e 1019914
- ·documentos fls. 49/60 e 61/72
- ·documentos fls. 203/215 e 216/226
- ·sentença fls. 163/167
- ·recurso fls. 170/177
- ·contrarrazões fls. 474/479
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

