Acórdão · TJSP

1019798-84.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI10 fev 2026
Falso advogadoNubankApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP (Núcleo 4.0 Turma III, Rel. Franceschini) nega provimento: PIX espontâneo R$1.316 via falso advogado WhatsApp = culpa exclusiva vítima (art.14 §3º II CDC); bancos e Facebook isentos; só beneficiário Willian condenado.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.316,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: criminosos simularam ser a advogada da vítima e um auditor do Banco Central via WhatsApp, informando que havia valor a receber em processo judicial e que era necessário pagar suposto imposto federal, induzindo a vítima a realizar PIX para conta de desconhecido.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_II_CDC

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Pix Espontaneo Falso Advogado

    Vítima realizou PIX espontâneo induzida por WhatsApp sem cautelas mínimas; valor dentro do perfil da correntista; ausência de falha demonstrável dos réus PJ; art.14 §3º II CDC aplicado.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Exclusiva Vitima Reus Pj

    Dano moral afastado em relação às PJs por culpa exclusiva da vítima; mantido apenas contra Willian (R$2.000) com concorrência culposa da demandante ponderada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Risco Inerente Atividade Bancaria

    Tese do fortuito interno rejeitada pois fraude se consumou exclusivamente por ato volitivo da vítima sem qualquer falha de segurança demonstrada nas instituições.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Banco Vitima Falso Advogado

    Culpa concorrente rejeitada por ausência de prova de falha ou omissão das instituições; valor estava dentro do perfil da correntista e MED foi acionado tempestivamente pelo Nubank.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Danos Morais Responsabilidade Solidaria Reus

    Majoração e solidariedade rejeitadas: PJs isentas por culpa exclusiva; quantum de R$2.000 mantido como adequado considerando concorrência culposa da vítima.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central do acórdão: excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima, aplicado para isentar Nubank, Banco Inter e Facebook de toda responsabilidade civil.

  • TJSP1000952-35.2025.8.26.0438

    Precedente paradigma de golpe do falso advogado via WhatsApp com PIX espontâneo, Rel. Fábio Podestá, 21ª Câmara, citado expressamente como suporte para manutenção da improcedência contra as PJs.

  • Art Cc876_e_884

    Fundamento decisivo para condenar Willian à restituição: vedação ao enriquecimento sem causa, viabilizando a única condenação do acórdão sem responsabilizar as instituições financeiras.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou fortuito interno; tribunal rebateu demonstrando que valor (R$1.316) era compatível com perfil da correntista e que a fraude dependeu exclusivamente do ato volitivo da vítima, afastando qualquer nexo com falha sistêmica do banco.
  • Autora alegou que ausência de medidas preventivas configurou culpa concorrente; tribunal rebateu indicando que Nubank acionou MED assim que notificado e logrou recuperar parte do valor, demonstrando atuação diligente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de falha de segurança ou conduta ilícita das instituições financeiras ou do Facebook, ônus mínimo do consumidor expressamente reconhecido pelo acórdão como descumprido.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Willian não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art.373 II CPC), resultando em sua condenação à restituição do valor recebido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·pedido de contestação da transação (fls. 430/431)
  • ·resultado do pedido de contestação (fls. 432/433)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 592/594)
  • ·demonstrativo de transferência fls. 108
  • ·perfil correntista fls. 328/329
  • ·valor recuperado pelo NUBANK (fls. 111)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marian Najjar Abdo
Competência
Cível
Data de autuação
14 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.316,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.316,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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