1019798-84.2024.8.26.0002
Análise do acórdão
TJSP (Núcleo 4.0 Turma III, Rel. Franceschini) nega provimento: PIX espontâneo R$1.316 via falso advogado WhatsApp = culpa exclusiva vítima (art.14 §3º II CDC); bancos e Facebook isentos; só beneficiário Willian condenado.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: criminosos simularam ser a advogada da vítima e um auditor do Banco Central via WhatsApp, informando que havia valor a receber em processo judicial e que era necessário pagar suposto imposto federal, induzindo a vítima a realizar PIX para conta de desconhecido.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_II_CDC
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Pix Espontaneo Falso Advogado
Vítima realizou PIX espontâneo induzida por WhatsApp sem cautelas mínimas; valor dentro do perfil da correntista; ausência de falha demonstrável dos réus PJ; art.14 §3º II CDC aplicado.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Exclusiva Vitima Reus Pj
Dano moral afastado em relação às PJs por culpa exclusiva da vítima; mantido apenas contra Willian (R$2.000) com concorrência culposa da demandante ponderada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Risco Inerente Atividade Bancaria
Tese do fortuito interno rejeitada pois fraude se consumou exclusivamente por ato volitivo da vítima sem qualquer falha de segurança demonstrada nas instituições.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Banco Vitima Falso Advogado
Culpa concorrente rejeitada por ausência de prova de falha ou omissão das instituições; valor estava dentro do perfil da correntista e MED foi acionado tempestivamente pelo Nubank.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Danos Morais Responsabilidade Solidaria Reus
Majoração e solidariedade rejeitadas: PJs isentas por culpa exclusiva; quantum de R$2.000 mantido como adequado considerando concorrência culposa da vítima.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central do acórdão: excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima, aplicado para isentar Nubank, Banco Inter e Facebook de toda responsabilidade civil.
- TJSP1000952-35.2025.8.26.0438
Precedente paradigma de golpe do falso advogado via WhatsApp com PIX espontâneo, Rel. Fábio Podestá, 21ª Câmara, citado expressamente como suporte para manutenção da improcedência contra as PJs.
- Art Cc876_e_884
Fundamento decisivo para condenar Willian à restituição: vedação ao enriquecimento sem causa, viabilizando a única condenação do acórdão sem responsabilizar as instituições financeiras.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou fortuito interno; tribunal rebateu demonstrando que valor (R$1.316) era compatível com perfil da correntista e que a fraude dependeu exclusivamente do ato volitivo da vítima, afastando qualquer nexo com falha sistêmica do banco.
- Autora alegou que ausência de medidas preventivas configurou culpa concorrente; tribunal rebateu indicando que Nubank acionou MED assim que notificado e logrou recuperar parte do valor, demonstrando atuação diligente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova de falha de segurança ou conduta ilícita das instituições financeiras ou do Facebook, ônus mínimo do consumidor expressamente reconhecido pelo acórdão como descumprido.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Willian não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art.373 II CPC), resultando em sua condenação à restituição do valor recebido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·pedido de contestação da transação (fls. 430/431)
- ·resultado do pedido de contestação (fls. 432/433)
- ·boletim de ocorrência (fls. 592/594)
- ·demonstrativo de transferência fls. 108
- ·perfil correntista fls. 328/329
- ·valor recuperado pelo NUBANK (fls. 111)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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