1019776-78.2024.8.26.0405
Análise do acórdão
Bradesco condenado à restituição integral de PIX + R$6k moral por golpe do falso funcionário contra idosa; sentença reformada para afastar limitação de R$3,5k e incluir moral — fortuito interno, Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima recebeu contato telefônico de pessoa que se apresentou como representante da instituição financeira, informando suposta necessidade de medidas de segurança, levando a vítima a realizar transferências via PIX não reconhecidas
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaRestituicao Integral Pix Falso Funcionario
Transferências PIX sequenciais em valores expressivos incompatíveis com perfil de idosa configuram falha no serviço; banco responde objetivamente — culpa concorrente não elide responsabilidade objetiva CDC.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Violacao Seguranca Verba Alimentar
Fraude comprometeu verba alimentar de idosa e violou segurança do serviço bancário, extrapolando mero aborrecimento; dano moral fixado em R$6.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios 15 Pct Provimento Parcial Autor
Provimento parcial do recurso da autora com sucumbência preponderante do réu justificou honorários de 15% sobre proveito econômico obtido.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Seguiu Orientacoes Terceiros
Culpa exclusiva da autora rejeitada pois CDC exige culpa exclusiva (não concorrente) para romper nexo causal; vítima seguiu orientações de falsário, mas banco tinha dever de detectar operações atípicas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaReducao Quantum Culpa Concorrente Vitima
Limitação de R$3.500,00 imposta pela sentença afastada; culpa concorrente não reduz nem exclui indenização em responsabilidade objetiva CDC — restituição integral determinada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros — afastou tese do banco de ausência de falha.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor, inclusive em contratação de mútuo por estelionatário — aplicado diretamente ao caso concreto.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço — base normativa que, combinada com Súmula 479 STJ, afastou exigência de prova de culpa do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da autora que seguiu orientações de terceiros; acórdão rebateu afirmando que apenas culpa exclusiva (não concorrente) rompe nexo causal, e que o banco tinha dever de identificar operações atípicas independentemente da conduta da vítima.
- Banco negou falha no serviço; acórdão reconheceu falha pela ausência de mecanismos para detectar operações concentradas no tempo, em valores expressivos incompatíveis com perfil de idosa de renda modesta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou ter adotado mecanismos de monitoramento aptos a identificar operações atípicas; ausência de prova de segurança adequada pesou contra o réu com inversão do ônus (art. 6º VIII CDC).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial págs. mencionadas
- ·sentença págs. 175/180
- ·apelação autora págs. 184/189
- ·apelação réu págs. 203/208
- ·contrarrazões réu págs. 193/202
- ·liminar deferida fls. 55/56
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

