Acórdão · TJSP

1019679-96.2024.8.26.0011

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA18 fev 2026
Engenharia social (genérica)NubankApp digitalIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 23ª Câmara (Rel. Jorge Tosta) mantém improcedência: PIX voluntário para fraudadora = fortuito externo (art.14 §3º II CDC); MED ativado imediatamente; PicPay não conhecido por supressão de instância.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima foi ludibriada por estelionatária e realizou transferência via PIX voluntariamente para conta fraudadora; golpista se passou por terceiro para induzir a transferência

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Transferencia Voluntaria Sem Cautela

    Vítima realizou PIX voluntariamente sem conferir destinatário; banco ativou MED imediatamente; ausência de falha interna configura fortuito externo que exclui responsabilidade pelo art.14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Nao Conhecimento Picpay Supressao Instancia

    Sentença não enfrentou questão da abertura de conta por fraudadores no PicPay e autor não opôs embargos declaratórios, vedando análise em segundo grau por supressão de instância.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Falta Dialeticidade Recursal

    Preliminar rejeitada pois razões recursais eram capazes de infirmar os fundamentos da sentença, atendendo aos requisitos do art.1.010 CPC conforme orientação do STJ.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Morosidade Med Exigencia Boletim

    Histórico de conversa demonstrou que MED foi ativado imediatamente às 11h49m sem exigência de BO pelo banco; foi o próprio autor quem perguntou sobre o BO.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoLog Auditoria DisponivelEstorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por fortuito externo aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco quando vítima transferiu voluntariamente sem cautela mínima.

  • TJSP1011113-97.2023.8.26.0269

    Rel. Emílio Migliano Neto, 23ª Câmara TJSP: golpe do PIX com vítima ludibriada, falta de cautela mínima, fortuito externo, nexo causal rompido — precedente da mesma câmara citado como reforço da ratio decidendi.

  • TJSP1002759-51.2024.8.26.0624

    Rel. Lígia Araújo Bisogni, 23ª Câmara TJSP: transferência PIX a terceiro desconhecido, desídia do autor, culpa exclusiva da vítima, fortuito externo, art.14 §3º II CDC — precedente da mesma câmara consolidando o entendimento.

Contrapontos rebatidos

  • O histórico de conversa (fls.137/144) demonstra que o MED foi ativado imediatamente pelo atendente Maria S. após contato às 11h49m, sendo o próprio autor quem indagou sobre o BO, sem qualquer exigência prévia do banco.
  • Questão da abertura de conta por fraudadores no PicPay não foi enfrentada na sentença e autor não opôs embargos declaratórios, impedindo análise recursal sob pena de supressão de instância.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova de falha na prestação de serviços do NU Pagamentos; histórico de conversa juntado pelo banco demonstrou exatamente o contrário, invertendo o resultado em favor do réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·histórico de conversa fls.137/144
  • ·boletim de ocorrência fls.29/33
  • ·transferência PIX fls.28
  • ·benesse gratuidade fls.36
  • ·contrarrazões fls.755/779
  • ·sentença fls.694/700

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Vanessa Bannitz Baccala da Rocha
Competência
Cível
Data de autuação
23 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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