Acórdão · TJSP

1019436-33.2021.8.26.0602

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO28 fev 2026
Boleto fraudulentoApp digitalDigital (não especificado)Transferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara mantém improcedência: despachante pagou R$20k a empresa desconhecida via Pague Veloz sem verificar beneficiário; culpa exclusiva da vítima/terceiro (art.14,§3º,II,CDC) afasta responsabilidade objetiva da plataforma.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 20.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe análogo ao 'boleto falso': autora realizou pagamento de R$ 20.000,00 via plataforma de pagamentos (Pague Veloz) inserindo número de RENAVAM de cliente, valor foi transferido para empresa desconhecida; contradição entre narrativa inicial e depoimento pessoal aponta para culpa exclusiva da vítima/terceiro.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro_art14_par3_ii_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Boleto Falso Art14 Par3 Ii Cdc

    Contradição entre narrativa da inicial e depoimento pessoal da autora aliada ao perfil de múltiplos pagamentos diários afastou nexo causal e configurou culpa exclusiva da vítima/terceiro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Plataforma Emissao Boleto Sem Comprovacao

    Ausência de demonstração de falha na prestação do serviço; pagamento foi executado conforme solicitação da própria autora em plataforma segura com autenticação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Quebra ConfiançA

    Excluída a responsabilidade da ré, inexiste obrigação de indenizar por dano moral; pedido prejudicado pela improcedência integral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Sistema Plataforma

    Não demonstrada falha do sistema da ré; fraude operada por engenharia social externa à plataforma configura fortuito externo, não interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central que excluiu a responsabilidade objetiva da Pague Veloz ao reconhecer culpa exclusiva do consumidor/terceiro, afastando qualquer dever de indenizar.

  • TJSP1020926-05.2024.8.26.0564

    Paradigma da própria 11ª Câmara (Rel. Marco Fábio Morsello) sobre golpe do boleto falso afastando responsabilidade de instituição financeira não participante da fraude via art.14,§3º,II,CDC — aplicado mutatis mutandis.

  • Art Cpc85_§11

    Majoração dos honorários de 10% para 12% sobre o valor da causa em razão do desprovimento do recurso de apelação.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que token só foi implementado após o fato como evidência de falha; ré demonstrou que o pagamento foi realizado com autenticação em plataforma segura, e a ausência prévia de token não implica defeito causal.
  • Autora invocou responsabilidade objetiva do CDC; acórdão afastou o nexo causal ao constatar que a própria autora solicitou a transação e realizava múltiplos pagamentos diários como despachante, tornando impossível à ré suspeitar da ilicitude.
  • Autora pleiteou inversão do ônus da prova; acórdão afastou por ausência de verossimilhança ante as contradições entre a inicial e o depoimento pessoal da autora sobre o mecanismo da fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou qualquer falha concreta na prestação do serviço pela ré nem estabeleceu nexo causal entre conduta da plataforma e o dano, ônus que lhe competia ante a ausência de verossimilhança para inversão probatória.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Comerciante
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extrato de fls. 97/117
  • ·termo de fls. 178 com mídia
  • ·BO registrado pela autora
  • ·sentença de fls. 194/197
  • ·contestação fls. 50/120
  • ·recurso fls. 200/218
  • ·fls. 219/220 e 282/285

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sabrina Martinho Soares
Competência
Cível
Data de autuação
16 jun 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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