Acórdão · TJSP

1019308-88.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI27 mar 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado INSS ludibriado por correspondente fraudulento com acesso interno ao sistema Crefisa/Agibank; TJSP reforma improcedência, declara inexistência dos contratos, dobra CDC e R$5k dano moral — precedente forte para atacar casos análogos de consignado fraudulento.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 24.602,21
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do consignado: fraudadores se passaram por correspondentes bancários oferecendo portabilidade de empréstimos junto ao Banco Itaú, com acesso ao sistema interno das instituições financeiras, ludibriando o aposentado a fornecer biometria facial e formalizar novos contratos de empréstimo consignado e cartões de crédito consignado, transferindo em seguida os valores creditados via pix para os golpistas

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexistencia Contratos Consignados Fraude Interna

    Fraudadores com acesso ao sistema interno das IFs enviaram link de contratação pelo WhatsApp; ausência de livre manifestação de vontade demonstrada pelos chats e pela falta de prova de KYC adequado pelo Agibank, impondo inexistência dos contratos via Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Dobra Art42 Cdc Boa Fe Objetiva Earsp 676608

    Contratos de 11.4.24 e 16.4.24 celebrados após modulação do EAREsp 676.608/RS; IFs permitiram contratação por fraudadores sem livre vontade do consumidor, caracterizando infração à boa-fé objetiva independente de má-fé subjetiva.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Via Crucis Descontos Beneficio Previdenciario

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela via crucis e privação de 25% da aposentadoria, mas arbitrado em R$5.000 (inferior ao pedido de R$25.000 total), daí provimento parcial quanto ao quantum.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Transferencia Voluntaria Whatsapp

    Sentença de 1º grau afastada: fraude não se limitou à transferência voluntária, pois fraudadores tinham acesso interno ao sistema das IFs e enviaram link legítimo de contratação, afastando o fortuito externo e a culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Preliminar Infracao Principio Dialeticidade

    Recurso cumpriu os requisitos do art. 1.010, III, CPC ao combater especificamente os fundamentos da sentença de improcedência; preliminar afastada.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das IFs pelos danos decorrentes de fraude na contratação, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou a aplicação da restituição em dobro do art. 42 CDC, pois os contratos foram celebrados após a modulação e as IFs infringiram a boa-fé objetiva ao permitir contratação por fraudadores.

  • Art Cdc14

    Base da teoria do risco da atividade aplicada solidariamente às IFs, tornando objetiva a responsabilidade independentemente de participação consciente na fraude.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença concluiu que o consumidor agiu por conta própria ao transferir valores para desconhecido; o acórdão rebate demonstrando que o link de contratação foi gerado pelo próprio sistema da Crefisa e enviado pelo fraudador, provando acesso interno e afastando a culpa exclusiva do consumidor.
  • Bancos não demonstraram a efetiva manifestação livre de vontade do consumidor para os contratos; o Agibank sequer apresentou metadados das operações, configurando falha na prestação do serviço e nexo causal com o dano.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Os bancos apelados não demonstraram a efetiva manifestação livre de vontade do consumidor para os contratos; o Agibank não apresentou metadados das operações, ônus que pesou decisivamente contra as IFs.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 37/55 — histórico WhatsApp com fraudadores
  • ·fl. 42 — link gerado pelo sistema Crefisa
  • ·fl. 57 — comprovantes PIX para terceiros
  • ·fls. 161/174 e 358/369 — contratos consignados
  • ·BO nº GL0970-1/2024
  • ·fls. 83/85 — gratuidade de justiça

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Isabelle Ibrahim Brito
Competência
Cível
Data de autuação
8 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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