1019308-88.2025.8.26.0564
Análise do acórdão
Aposentado INSS ludibriado por correspondente fraudulento com acesso interno ao sistema Crefisa/Agibank; TJSP reforma improcedência, declara inexistência dos contratos, dobra CDC e R$5k dano moral — precedente forte para atacar casos análogos de consignado fraudulento.
O que foi julgado
Golpe do consignado: fraudadores se passaram por correspondentes bancários oferecendo portabilidade de empréstimos junto ao Banco Itaú, com acesso ao sistema interno das instituições financeiras, ludibriando o aposentado a fornecer biometria facial e formalizar novos contratos de empréstimo consignado e cartões de crédito consignado, transferindo em seguida os valores creditados via pix para os golpistas
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaInexistencia Contratos Consignados Fraude Interna
Fraudadores com acesso ao sistema interno das IFs enviaram link de contratação pelo WhatsApp; ausência de livre manifestação de vontade demonstrada pelos chats e pela falta de prova de KYC adequado pelo Agibank, impondo inexistência dos contratos via Súmula 479/STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaDobra Art42 Cdc Boa Fe Objetiva Earsp 676608
Contratos de 11.4.24 e 16.4.24 celebrados após modulação do EAREsp 676.608/RS; IFs permitiram contratação por fraudadores sem livre vontade do consumidor, caracterizando infração à boa-fé objetiva independente de má-fé subjetiva.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaFalha Kyc Intermediario - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Via Crucis Descontos Beneficio Previdenciario
Dano moral reconhecido in re ipsa pela via crucis e privação de 25% da aposentadoria, mas arbitrado em R$5.000 (inferior ao pedido de R$25.000 total), daí provimento parcial quanto ao quantum.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Transferencia Voluntaria Whatsapp
Sentença de 1º grau afastada: fraude não se limitou à transferência voluntária, pois fraudadores tinham acesso interno ao sistema das IFs e enviaram link legítimo de contratação, afastando o fortuito externo e a culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-consumidorRejeitadaPreliminar Infracao Principio Dialeticidade
Recurso cumpriu os requisitos do art. 1.010, III, CPC ao combater especificamente os fundamentos da sentença de improcedência; preliminar afastada.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das IFs pelos danos decorrentes de fraude na contratação, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor.
- Earesp676.608/RS
Determinou a aplicação da restituição em dobro do art. 42 CDC, pois os contratos foram celebrados após a modulação e as IFs infringiram a boa-fé objetiva ao permitir contratação por fraudadores.
- Art Cdc14
Base da teoria do risco da atividade aplicada solidariamente às IFs, tornando objetiva a responsabilidade independentemente de participação consciente na fraude.
Contrapontos rebatidos
- A sentença concluiu que o consumidor agiu por conta própria ao transferir valores para desconhecido; o acórdão rebate demonstrando que o link de contratação foi gerado pelo próprio sistema da Crefisa e enviado pelo fraudador, provando acesso interno e afastando a culpa exclusiva do consumidor.
- Bancos não demonstraram a efetiva manifestação livre de vontade do consumidor para os contratos; o Agibank sequer apresentou metadados das operações, configurando falha na prestação do serviço e nexo causal com o dano.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Os bancos apelados não demonstraram a efetiva manifestação livre de vontade do consumidor para os contratos; o Agibank não apresentou metadados das operações, ônus que pesou decisivamente contra as IFs.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 37/55 — histórico WhatsApp com fraudadores
- ·fl. 42 — link gerado pelo sistema Crefisa
- ·fl. 57 — comprovantes PIX para terceiros
- ·fls. 161/174 e 358/369 — contratos consignados
- ·BO nº GL0970-1/2024
- ·fls. 83/85 — gratuidade de justiça
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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