Acórdão · TJSP

1019115-10.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI19 mar 2026
Maquininha falsaSantanderCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander perde apelação: maquininha adulterada gerou débitos de R$32.630,59 (1.187x média da autora), configurando falha grave de monitoramento — responsabilidade objetiva Súmula 479 STJ mantida pela 23ª Câmara (Rel. Bisogni).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 32.630,59
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquininha de cartão de crédito adulterada: terceiro realizou reparos em cooktop e enviou motoboy com máquina de cartão adulterada (malware), exibindo valor inferior ao efetivamente debitado, resultando em cobranças indevidas de R$ 32.630,59 na fatura do cartão de crédito da vítima.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 32.630,59
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 39.630,59

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Cartao Adulterado

    Transações correspondiam a 1.187x a média habitual da autora; banco não monitorou perfil nem instaurou chargeback, configurando falha objetiva.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Cartao Desvio Produtivo

    Débitos indevidos sem autorização causam angústia que extrapola mero dissabor; teoria do desvio produtivo aplicada — valor de R$7.000 mantido por razoabilidade.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Improvimento Recurso

    Recurso improvido integralmente; honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Cartao Posse Vitima Senha Sigilosa

    Falha do banco no monitoramento sobrepõe-se à conduta da vítima; cartão em posse e senha não exoneram quando operação é 1.187x o perfil habitual.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Quantum Indenizatorio

    Valor de R$7.000 mantido por critérios de significância, razoabilidade e proporcionalidade; não configurado excesso.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro com maquininha adulterada, afastando a tese de fortuito externo.

  • STJ1199782/PR

    Precedente repetitivo que consolidou o fortuito interno como risco do empreendimento bancário, sustentando a condenação material integral.

  • Art Cdc54-G, I

    Dispositivo que impunha ao banco instaurar chargeback após contestação da autora; omissão reforçou a falha de serviço e a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que cartão estava com a autora e senha era de conhecimento exclusivo dela; acórdão rebateu afirmando que a falha no monitoramento de transações 1.187x acima da média é suficiente para sobrepor qualquer conduta da vítima.
  • Banco argumentou que autora tem histórico de uso de cartão por chip e senha; acórdão reconheceu exatamente esse histórico para concluir que as transações fraudulentas destoavam absurdamente do perfil, exigindo alerta preventivo do sistema.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou documentalmente que instaurou procedimento de chargeback após contestação da autora, ônus que pesou decisivamente contra a instituição financeira.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou adoção de mecanismos de segurança e monitoramento de perfil; autora juntou 12 meses de faturas demonstrando o desvio, invertendo o ônus probatório de fato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas últimos 12 meses (fls. 37/72)
  • ·extrato de transações (fls. 37/45)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 73/75)
  • ·informação cumprimento tutela (fls. 155/156)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 35ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daiane Thaís Souto Oliva de Souza
Competência
Cível
Data de autuação
14 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.630,59
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.630,59
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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