1019115-10.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco Santander perde apelação: maquininha adulterada gerou débitos de R$32.630,59 (1.187x média da autora), configurando falha grave de monitoramento — responsabilidade objetiva Súmula 479 STJ mantida pela 23ª Câmara (Rel. Bisogni).
O que foi julgado
Golpe da maquininha de cartão de crédito adulterada: terceiro realizou reparos em cooktop e enviou motoboy com máquina de cartão adulterada (malware), exibindo valor inferior ao efetivamente debitado, resultando em cobranças indevidas de R$ 32.630,59 na fatura do cartão de crédito da vítima.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Cartao Adulterado
Transações correspondiam a 1.187x a média habitual da autora; banco não monitorou perfil nem instaurou chargeback, configurando falha objetiva.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Cartao Desvio Produtivo
Débitos indevidos sem autorização causam angústia que extrapola mero dissabor; teoria do desvio produtivo aplicada — valor de R$7.000 mantido por razoabilidade.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Improvimento Recurso
Recurso improvido integralmente; honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCartao Posse Vitima Senha Sigilosa
Falha do banco no monitoramento sobrepõe-se à conduta da vítima; cartão em posse e senha não exoneram quando operação é 1.187x o perfil habitual.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Quantum Indenizatorio
Valor de R$7.000 mantido por critérios de significância, razoabilidade e proporcionalidade; não configurado excesso.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro com maquininha adulterada, afastando a tese de fortuito externo.
- STJ1199782/PR
Precedente repetitivo que consolidou o fortuito interno como risco do empreendimento bancário, sustentando a condenação material integral.
- Art Cdc54-G, I
Dispositivo que impunha ao banco instaurar chargeback após contestação da autora; omissão reforçou a falha de serviço e a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que cartão estava com a autora e senha era de conhecimento exclusivo dela; acórdão rebateu afirmando que a falha no monitoramento de transações 1.187x acima da média é suficiente para sobrepor qualquer conduta da vítima.
- Banco argumentou que autora tem histórico de uso de cartão por chip e senha; acórdão reconheceu exatamente esse histórico para concluir que as transações fraudulentas destoavam absurdamente do perfil, exigindo alerta preventivo do sistema.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou documentalmente que instaurou procedimento de chargeback após contestação da autora, ônus que pesou decisivamente contra a instituição financeira.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou adoção de mecanismos de segurança e monitoramento de perfil; autora juntou 12 meses de faturas demonstrando o desvio, invertendo o ônus probatório de fato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas últimos 12 meses (fls. 37/72)
- ·extrato de transações (fls. 37/45)
- ·boletim de ocorrência (fls. 73/75)
- ·informação cumprimento tutela (fls. 155/156)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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