Acórdão · TJSP

1019041-64.2024.8.26.0625

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA18 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara nega provimento: falsa central de atendimento com credenciais fornecidas voluntariamente configura culpa exclusiva do consumidor, afastando Súmula 479 STJ via REsp 2.104.122-MG (Gallotti, 4ª Turma, mai/2025).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se passou por funcionária do banco, informando dados pessoais e bancários da autora, e a orientou a realizar procedimentos no aplicativo bancário, resultando na contratação de empréstimos e transferências via PIX a terceiros desconhecidos.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Credenciais Fornecidas Voluntariamente

    Autora reconheceu ter realizado as transações e fornecido credenciais voluntariamente após ligação; banco demonstrou ausência de defeito em qualquer etapa do serviço, preenchendo a excludente do art. 14, §3º, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Banco

    Súmula 479 STJ afastada pois não há nexo entre obtenção dos dados e vulnerabilidade no sistema bancário; cliente atuou indevidamente em todas as etapas (REsp 2.104.122-MG).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Emprestimo Nao Contratado

    Pedido de dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; sem ilicitude do banco não há dano moral a reconhecer.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Honorários majorados de 10% para 12% do valor atualizado da causa em razão do trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC, com suspensão da exigibilidade pela gratuidade.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJREsp 2.104.122-MG

    Definiu o critério decisivo: exclusão de responsabilidade quando o cliente atuou indevidamente em todas as etapas (utilizou credenciais e transferiu valores a outrem), situação caracterizada no caso concreto.

  • Art Cdc14_§3º

    Fundamento legal da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor, afastando a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante sustentou que o banco deveria ter sistema que impedisse os empréstimos; acórdão rebateu exigindo demonstração de nexo entre obtenção dos dados e vulnerabilidade do sistema bancário, não bastando arguição genérica.
  • Autora argumentou que o fraudador possuía dados privilegiados tornando o golpe crível; acórdão afastou a tese pois a efetivação voluntária das transações, ainda que não espontânea, configura contribuição do consumidor para o resultado danoso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Acórdão reconheceu que cabia à autora demonstrar indícios de vulnerabilidade no sistema bancário e correlação com gerenciamento da instituição, ônus não cumprido com mera arguição genérica, determinando a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 01/14 e docs fls. 15/39
  • ·sentença fls. 147/156
  • ·contestação fls. 66/79
  • ·BO lavrado no dia subsequente
  • ·contrarrazões fls. 173/185

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taubaté · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Antonio Carlos Lombardi De Souza Pinto
Competência
Cível
Data de autuação
11 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.007,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.007,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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