Acórdão · TJSP

1018846-87.2024.8.26.0008

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO14 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara mantém responsabilidade solidária Bradesco+MercadoPago por operações atípicas (aposentado, renda <2SM), mas afasta R$4k de dano moral — vencimento parcial do banco útil para recorrência em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu mensagem supostamente do Banco Bradesco informando clonagem de cartão, foi orientada a ligar para número fornecido e seguir instruções de suposto atendente que já possuía dados sensíveis, resultando em contratação de empréstimos e pagamento de boleto fraudulento ao Mercado Pago

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_sem_grave_lesao_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Atipicas Perfil

    Banco não provou compatibilidade das transações com perfil do correntista aposentado; operações sequenciais de alto valor sem bloqueio configuram fortuito interno (Súmula 479 STJ + CDC art. 14 §1º).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Grave Lesao Personalidade Fraude Bancaria

    Dano moral afastado pois autor não demonstrou grave lesão à personalidade além do mero aborrecimento inerente ao prejuízo patrimonial (Enunciado 159 CJF + AgInt AREsp 1.999.359/RJ).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Manutencao Onus Sucumbencia Vencido Parte Substancial

    Réus permanecem vencidos na parte substancial (dano material); ônus de sucumbência mantidos conforme sentença mesmo com provimento parcial quanto ao dano moral.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Instrucoes Fraudador

    Tese de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada porque banco não provou que operações eram no perfil; fraude sofisticada com dados sigilosos torna inexigível discernimento técnico de consumidor idoso leigo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Nexo Causal Rompido Atuacao Terceiro Mercadopago

    MercadoPago abriu conta utilizada para fraude sem diligência mínima de KYC e processou boleto fraudulento sem verificação, atraindo responsabilidade solidária (CDC art. 7º parágrafo único e art. 25 §1º).

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva ao banco por fortuito interno; aplicada diretamente para rejeitar tese de fortuito externo e manter condenação material.

  • Art Cdc14 §1º

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; combinado com Súmula 479 para fixar dever de indenizar sem necessidade de prova de culpa.

  • TJSP1000894-75.2024.8.26.0144

    Precedente do próprio relator Ernani Desco Filho na 18ª Câmara: empréstimo fraudulento fora do perfil — dano material mantido e dano moral afastado; usado para uniformizar o afastamento dos R$4.000 de dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou inovação recursal pois MercadoPago não teria suscitado fortuito externo na contestação; relator rejeitou a preliminar por entender que as matérias não diferem do contexto das contestações e da sentença.
  • Banco alegou consentimento do autor e ausência de coação; acórdão rebateu afirmando que não se pode exigir de consumidor idoso e leigo discernimento técnico para identificar fraude que se apresentou com roupagem institucional legítima e uso de dados sigilosos.
  • Banco alegou cumprimento de todos os requisitos de segurança incluindo M-TOKEN e dispositivo cadastrado; acórdão rebateu destacando que mesmo com autenticação formal o sistema foi falho e inoperante ao não bloquear contratações sequenciais de milhares de reais fora do perfil.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus (CPC art. 373 II + CDC art. 6º VIII) de provar que as transações sequenciais de alto valor eram compatíveis com o perfil do correntista aposentado, o que foi decisivo para manter a condenação material.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova de sofrimento psicológico intenso ou grave lesão à personalidade além do dissabor patrimonial, o que levou ao afastamento do dano moral de R$4.000.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·simples extratos juntados pela contestação
  • ·refinanciamento nº 350486619 e empréstimo nº 3504328373
  • ·boleto ao Mercado Pago R$7.400,00
  • ·sentença fls. 177/179 parcial procedência

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Augusto de Oliveira Barna
Competência
Cível
Data de autuação
30 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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