1018846-87.2024.8.26.0008
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara mantém responsabilidade solidária Bradesco+MercadoPago por operações atípicas (aposentado, renda <2SM), mas afasta R$4k de dano moral — vencimento parcial do banco útil para recorrência em casos análogos.
O que foi julgado
Vítima recebeu mensagem supostamente do Banco Bradesco informando clonagem de cartão, foi orientada a ligar para número fornecido e seguir instruções de suposto atendente que já possuía dados sensíveis, resultando em contratação de empréstimos e pagamento de boleto fraudulento ao Mercado Pago
Resultado
mero_dissabor_sem_grave_lesao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Atipicas Perfil
Banco não provou compatibilidade das transações com perfil do correntista aposentado; operações sequenciais de alto valor sem bloqueio configuram fortuito interno (Súmula 479 STJ + CDC art. 14 §1º).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Grave Lesao Personalidade Fraude Bancaria
Dano moral afastado pois autor não demonstrou grave lesão à personalidade além do mero aborrecimento inerente ao prejuízo patrimonial (Enunciado 159 CJF + AgInt AREsp 1.999.359/RJ).
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaManutencao Onus Sucumbencia Vencido Parte Substancial
Réus permanecem vencidos na parte substancial (dano material); ônus de sucumbência mantidos conforme sentença mesmo com provimento parcial quanto ao dano moral.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Instrucoes Fraudador
Tese de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada porque banco não provou que operações eram no perfil; fraude sofisticada com dados sigilosos torna inexigível discernimento técnico de consumidor idoso leigo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaNexo Causal Rompido Atuacao Terceiro Mercadopago
MercadoPago abriu conta utilizada para fraude sem diligência mínima de KYC e processou boleto fraudulento sem verificação, atraindo responsabilidade solidária (CDC art. 7º parágrafo único e art. 25 §1º).
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva ao banco por fortuito interno; aplicada diretamente para rejeitar tese de fortuito externo e manter condenação material.
- Art Cdc14 §1º
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; combinado com Súmula 479 para fixar dever de indenizar sem necessidade de prova de culpa.
- TJSP1000894-75.2024.8.26.0144
Precedente do próprio relator Ernani Desco Filho na 18ª Câmara: empréstimo fraudulento fora do perfil — dano material mantido e dano moral afastado; usado para uniformizar o afastamento dos R$4.000 de dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou inovação recursal pois MercadoPago não teria suscitado fortuito externo na contestação; relator rejeitou a preliminar por entender que as matérias não diferem do contexto das contestações e da sentença.
- Banco alegou consentimento do autor e ausência de coação; acórdão rebateu afirmando que não se pode exigir de consumidor idoso e leigo discernimento técnico para identificar fraude que se apresentou com roupagem institucional legítima e uso de dados sigilosos.
- Banco alegou cumprimento de todos os requisitos de segurança incluindo M-TOKEN e dispositivo cadastrado; acórdão rebateu destacando que mesmo com autenticação formal o sistema foi falho e inoperante ao não bloquear contratações sequenciais de milhares de reais fora do perfil.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus (CPC art. 373 II + CDC art. 6º VIII) de provar que as transações sequenciais de alto valor eram compatíveis com o perfil do correntista aposentado, o que foi decisivo para manter a condenação material.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova de sofrimento psicológico intenso ou grave lesão à personalidade além do dissabor patrimonial, o que levou ao afastamento do dano moral de R$4.000.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·simples extratos juntados pela contestação
- ·refinanciamento nº 350486619 e empréstimo nº 3504328373
- ·boleto ao Mercado Pago R$7.400,00
- ·sentença fls. 177/179 parcial procedência
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

