1018817-34.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara condena Agibank a dobro do indébito + R$5k moral a idoso aposentado vítima de consignado fraudulento via engenharia social no CRAS; banco não recorreu da sentença, tornando falha incontroversa.
O que foi julgado
Abertura de conta digital e contratação de empréstimo consignado mediante engenharia social (golpe do falso funcionário do CRAS), com descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Consignado Idoso
Dano moral reconhecido in re ipsa pela privação mensal de verba alimentar de idoso hipervulnerável, ultrapassando mero aborrecimento; sentença reformada neste ponto.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Engano Injustificavel Art42 Cdc
Restituição em dobro deferida por engano injustificável e violação da boa-fé objetiva; reiteração sistêmica de fraudes evidencia negligência ou má-fé do banco, dispensando análise do Tema 929/STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Integrais Banco Reforma Total
Após provimento integral do recurso do autor, sucumbência invertida integralmente ao banco; honorários fixados em 15% sobre valor atualizado da condenação.
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Aborrecimento Sentenca
Tese do mero aborrecimento afastada pelo acórdão porque desconto em verba alimentar de idoso hipervulnerável configura dano qualificado presumido absolutamente.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro; matéria tornada incontroversa pela ausência de recurso do Agibank, vinculando o acórdão a condenar.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal direta para a restituição em dobro por engano injustificável e violação da boa-fé objetiva, afastando a necessidade de aplicar o Tema 929/STJ.
- TJSP1002734-82.2024.8.26.0189
Precedente da própria 12ª Câmara (Rel. Tasso Duarte de Melo) usado para fixar quantum de R$5.000 e dobro do indébito em caso análogo de consignado fraudulento.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão afasta a necessidade de comprovar má-fé via Tema 929/STJ por entender que a reiteração sistêmica de fraudes evidencia por si só negligência ou dolo da instituição, tornando o engano injustificável.
- A sentença de 1º grau enquadrou os fatos como mero aborrecimento; o acórdão reformou ao reconhecer que privação de verba alimentar de idoso hipervulnerável gera dano presumido absoluto (iuris et de jure).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Agibank não recorreu da sentença quanto à declaração de inexigibilidade e falha na segurança, tornando essas matérias preclusas e incontroversas, vinculando o acórdão a partir da responsabilidade já fixada.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ônus de provar a regularidade da contratação cabia ao banco (inversão CDC), e este não se desincumbiu, ratificando a declaração de fraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 315/320
- ·apelação fls. 324/338
- ·contrarrazões fls. 365/372
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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