Acórdão · TJSP

1018817-34.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. MARCO PELEGRINI3 fev 2026
Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara condena Agibank a dobro do indébito + R$5k moral a idoso aposentado vítima de consignado fraudulento via engenharia social no CRAS; banco não recorreu da sentença, tornando falha incontroversa.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Abertura de conta digital e contratação de empréstimo consignado mediante engenharia social (golpe do falso funcionário do CRAS), com descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Consignado Idoso

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela privação mensal de verba alimentar de idoso hipervulnerável, ultrapassando mero aborrecimento; sentença reformada neste ponto.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Engano Injustificavel Art42 Cdc

    Restituição em dobro deferida por engano injustificável e violação da boa-fé objetiva; reiteração sistêmica de fraudes evidencia negligência ou má-fé do banco, dispensando análise do Tema 929/STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Integrais Banco Reforma Total

    Após provimento integral do recurso do autor, sucumbência invertida integralmente ao banco; honorários fixados em 15% sobre valor atualizado da condenação.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Aborrecimento Sentenca

    Tese do mero aborrecimento afastada pelo acórdão porque desconto em verba alimentar de idoso hipervulnerável configura dano qualificado presumido absolutamente.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro; matéria tornada incontroversa pela ausência de recurso do Agibank, vinculando o acórdão a condenar.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal direta para a restituição em dobro por engano injustificável e violação da boa-fé objetiva, afastando a necessidade de aplicar o Tema 929/STJ.

  • TJSP1002734-82.2024.8.26.0189

    Precedente da própria 12ª Câmara (Rel. Tasso Duarte de Melo) usado para fixar quantum de R$5.000 e dobro do indébito em caso análogo de consignado fraudulento.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão afasta a necessidade de comprovar má-fé via Tema 929/STJ por entender que a reiteração sistêmica de fraudes evidencia por si só negligência ou dolo da instituição, tornando o engano injustificável.
  • A sentença de 1º grau enquadrou os fatos como mero aborrecimento; o acórdão reformou ao reconhecer que privação de verba alimentar de idoso hipervulnerável gera dano presumido absoluto (iuris et de jure).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Agibank não recorreu da sentença quanto à declaração de inexigibilidade e falha na segurança, tornando essas matérias preclusas e incontroversas, vinculando o acórdão a partir da responsabilidade já fixada.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Ônus de provar a regularidade da contratação cabia ao banco (inversão CDC), e este não se desincumbiu, ratificando a declaração de fraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 315/320
  • ·apelação fls. 324/338
  • ·contrarrazões fls. 365/372

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNA MONIELLE PINHEIRO ALVES
Competência
Cível
Data de autuação
22 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.043,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO PELEGRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.043,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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