Acórdão · TJSP

1018771-32.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL28 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco absolvido por fortuito externo/culpa exclusiva da vítima idosa em golpe falsa central; PicPay condenado a R$23.600 por KYC precário; AstroPay absolvida; dano moral afastado — precedente forte para defesa bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento ('mão amiga'): vítima contatada por telefone por suposto funcionário do banco, induzida a realizar empréstimos e transferências via PIX pelo próprio celular, fornecendo códigos de segurança sob orientação do fraudador

Marcadores do caso
Vitima IdosaDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 23.600,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_preponderancia_vitima_art945_cc

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social Afasta Bradesco Astropay

    Operações realizadas pela própria vítima com dispositivo cadastrado e credenciais válidas configuram fortuito externo/culpa exclusiva, afastando responsabilidade objetiva do Bradesco e AstroPay via art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Picpay Falha Abertura Conta Sem Verificacao Identidade

    PicPay exigiu apenas selfie sem documento pessoal ou consulta a bancos de dados, permitindo abertura de conta fantasma, configurando falha no serviço que concorreu para a fraude.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Preponderante Vitima Art945 Cc

    Vítima forneceu códigos de segurança e realizou operações sob orientação telefônica de terceiro; preponderância de sua conduta afasta dano moral indenizável (art. 945 CC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Bradesco Emprestimos Transacoes Atipicas

    Alegação de hipervulnerabilidade da idosa, vazamento de dados e transações atípicas rejeitada: operações feitas pela própria correntista com credenciais válidas, sem especificação de dados exclusivamente bancários vazados.

    Requisitos
    Operacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Astropay Abertura Conta Fantasma

    AstroPay demonstrou exigir documento pessoal e selfie, atendendo critérios mínimos da Resolução BCB 96/21; falha no serviço não configurada.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Transferência realizada pela própria autora não configura cobrança indevida, tornando inaplicável o art. 42 parágrafo único do CDC para repetição em dobro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para romper nexo causal e afastar integralmente a responsabilidade do Bradesco e AstroPay.

  • TJSP1021430-21.2024.8.26.0011 — Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara DP

    Paradigma direto sobre golpe falsa central de atendimento citado textualmente: culpa exclusiva da vítima, Súmula 479 inaplicável, sentença mantida.

  • TJSP1020123-11.2024.8.26.0309 — Rel. Claudia Carneiro Calbucci Renaux, 24ª Câmara DP

    Paradigma sobre empréstimo e PIX por golpe telefônico junto ao Bradesco: culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade do banco, recurso desprovido.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão rebateu que conhecimento de dados genéricos (ser cliente Bradesco) pode ser obtido por diversas fontes, exigindo especificação de quais informações exclusivamente bancárias foram usadas; inversão do ônus não dispensa indício mínimo da falha alegada.
  • Acórdão rebateu que exigir bloqueio de operações realizadas pelo próprio correntista com credenciais corretas transferiria ao banco tutela fora do ambiente sistêmico; banco não tem condão de saber se correntista age coagida ou voluntariamente.
  • Acórdão afastou que a faixa etária da autora, por si só, implique responsabilidade do banco, pois a lei não cria dever de tutela absoluto quando empréstimo foi contratado via app com rito de segurança cumprido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não especificou quais dados exclusivamente bancários teriam sido vazados; acórdão reconheceu que inversão do ônus não a exonerava de apresentar indício mínimo da falha alegada, o que pesou para rejeitar a tese de vazamento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·apenas 'selfie' (pág. 422/424)
  • ·documento pessoal e selfie (pág. 356/357)
  • ·recurso autora (pág. 445/475)
  • ·recurso PicPay (pág. 480/496)
  • ·contrarrazões autora (pág. 504/508)
  • ·contrarrazões AstroPay (pág. 509/529)
  • ·contrarrazões Bradesco (pág. 530/539)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Duran Depieri
Competência
Cível
Data de autuação
11 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.752,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.752,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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