Acórdão · TJSP

1018740-05.2025.8.26.0554

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. DÉCIO RODRIGUES1 abr 2026
Maquininha falsaSantanderCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander absolvido: transações por aproximação com cartão físico e senha pessoal obrigatória acima de R$200 excluem responsabilidade bancária; útil como precedente defensivo em fraudes de maquininha.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 14.277,83
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora alega uso não autorizado de cartão de crédito e débito por aproximação em única maquininha ('INT PM S CAETANO 25'), com transações atípicas ao seu perfil, totalizando R$ 14.277,83. Banco comprovou uso de senha pessoal e cartão físico original.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Transacoes Com Senha E Cartao Fisico Exclui Responsabilidade Banco

    Banco demonstrou via documentos (fls. 42/43/46) que transações exigiram cartão físico original e senha pessoal para valores acima de R$200, tornando impossível imputar falha ao banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Concentradas Em Unica Maquininha Perfil Atipico

    Concentração em única maquininha e atipicidade do perfil foram superadas pela prova documental do banco demonstrando uso de senha e cartão físico legítimos.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia De Comprovacao De Uso De Senha

    Banco juntou documentação (fls. 42/43/46) comprovando uso de senha pessoal e autenticação ID Santander, refutando diretamente a alegação da autora.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc85_§11

    Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% do valor da causa em razão do trabalho adicional na fase recursal.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que a sentença ignorou a concentração das transações em uma única maquininha; acórdão confirmou que tal fato é irrelevante diante da comprovação de uso de senha e cartão físico, que afasta responsabilidade do banco.
  • Autora sustentou que o banco não comprovou uso de senha; acórdão referendou a sentença que identificou nos documentos do banco (fls. 42/43/46) a comprovação do uso de senha e autenticação via ID Santander gerado pelo celular da própria autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não infirmou a informação do banco de que transações por aproximação acima de R$200 exigem senha, fato expressamente reconhecido pela sentença (fls. 120) e confirmado pelo acórdão como ônus não cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentos fls. 42 — uso de senha
  • ·documentos fls. 43 — ID Santander
  • ·documentos fls. 46 — senha >R$200
  • ·fls. 21/27 — transações impugnadas
  • ·fls. 73/178 — contestação banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Eduardo Giorgetti Peres
Competência
Cível
Data de autuação
4 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.277,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DÉCIO RODRIGUES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.277,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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