1018740-05.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
Banco Santander absolvido: transações por aproximação com cartão físico e senha pessoal obrigatória acima de R$200 excluem responsabilidade bancária; útil como precedente defensivo em fraudes de maquininha.
O que foi julgado
Autora alega uso não autorizado de cartão de crédito e débito por aproximação em única maquininha ('INT PM S CAETANO 25'), com transações atípicas ao seu perfil, totalizando R$ 14.277,83. Banco comprovou uso de senha pessoal e cartão físico original.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaTransacoes Com Senha E Cartao Fisico Exclui Responsabilidade Banco
Banco demonstrou via documentos (fls. 42/43/46) que transações exigiram cartão físico original e senha pessoal para valores acima de R$200, tornando impossível imputar falha ao banco.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Concentradas Em Unica Maquininha Perfil Atipico
Concentração em única maquininha e atipicidade do perfil foram superadas pela prova documental do banco demonstrando uso de senha e cartão físico legítimos.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia De Comprovacao De Uso De Senha
Banco juntou documentação (fls. 42/43/46) comprovando uso de senha pessoal e autenticação ID Santander, refutando diretamente a alegação da autora.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc85_§11
Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% do valor da causa em razão do trabalho adicional na fase recursal.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que a sentença ignorou a concentração das transações em uma única maquininha; acórdão confirmou que tal fato é irrelevante diante da comprovação de uso de senha e cartão físico, que afasta responsabilidade do banco.
- Autora sustentou que o banco não comprovou uso de senha; acórdão referendou a sentença que identificou nos documentos do banco (fls. 42/43/46) a comprovação do uso de senha e autenticação via ID Santander gerado pelo celular da própria autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não infirmou a informação do banco de que transações por aproximação acima de R$200 exigem senha, fato expressamente reconhecido pela sentença (fls. 120) e confirmado pelo acórdão como ônus não cumprido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos fls. 42 — uso de senha
- ·documentos fls. 43 — ID Santander
- ·documentos fls. 46 — senha >R$200
- ·fls. 21/27 — transações impugnadas
- ·fls. 73/178 — contestação banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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