1018588-68.2024.8.26.0011
Análise do acórdão
Santander perde por fortuito interno: 4 transações em 4 min totalizando R$72k (acima do limite de R$34,6k) via maquineta adulterada — Súmula 479 STJ aplicada; R$42k inexigíveis.
O que foi julgado
Golpe da máquina de cartão (maquineta adulterada): fraudador utilizou terminal POS com visor adulterado para realizar transações no valor total de R$72.000,00 em 4 minutos, acima do limite de crédito da autora
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Fortuito Interno Maquininha Adulterada
Banco não detectou 4 operações em 4 min totalizando R$72k acima do limite de crédito de R$34,6k — falha de monitoramento caracteriza fortuito interno, Súmula 479 aplicada integralmente.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Tema1059
Honorários majorados para 12% do valor da causa atualizado com base no art. 85, §11, CPC e Tema 1059 do STJ em sede recursal.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSenha Pessoal Chip Exclui Responsabilidade
Uso de chip e senha pessoal não afasta responsabilidade objetiva quando banco falha no monitoramento de operações atípicas — Súmula 479 STJ prevalece.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-bancoRejeitadaHonorarios Excessivos
Honorários fixados com base no art. 85, §2º, CPC foram considerados adequados e suficientes pelo tribunal.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituição financeira responde por fortuito interno em fraudes de terceiros — aplicado para manter inexigibilidade de R$42k.
- Art Cdc14_caput
Base legal da responsabilidade independente de culpa do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, ancorando a obrigação do banco independentemente da conduta da autora.
- TJSP1013830-76.2024.8.26.0001
Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. José Marcos Marrone, j. 27/06/2025) sobre golpe da maquineta adulterada — sedimenta entendimento local de não detecção de operações destoantes do perfil como falha de serviço.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que uso de chip e senha exclui falha interna; acórdão rebate que incumbe à instituição checar operações em tempo real — 4 transações em 4 min acima do limite eram alerta óbvio que deveria ter sido detectado.
- Autora demonstrou que transações totalizaram R$72k contra limite de R$34,6k; banco não justificou aprovação das operações acima do limite nem ação pós-comunicação de fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II, CPC), deixando sem resposta a ausência de bloqueio das operações acima do limite e a inação pós-comunicação de fraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 21/23 — comprovantes das transações
- ·fls. 30/31 — comunicação de fraude
- ·fl. 53/64 — contestação do banco
- ·fl. 183/190 — sentença de 1ª instância
- ·fl. 205/206 — guia de preparo
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

