Acórdão · TJSP

1018588-68.2024.8.26.0011

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA18 fev 2026
Maquininha falsaSantanderCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander perde por fortuito interno: 4 transações em 4 min totalizando R$72k (acima do limite de R$34,6k) via maquineta adulterada — Súmula 479 STJ aplicada; R$42k inexigíveis.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 42.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da máquina de cartão (maquineta adulterada): fraudador utilizou terminal POS com visor adulterado para realizar transações no valor total de R$72.000,00 em 4 minutos, acima do limite de crédito da autora

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 42.000,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 42.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Fortuito Interno Maquininha Adulterada

    Banco não detectou 4 operações em 4 min totalizando R$72k acima do limite de crédito de R$34,6k — falha de monitoramento caracteriza fortuito interno, Súmula 479 aplicada integralmente.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Tema1059

    Honorários majorados para 12% do valor da causa atualizado com base no art. 85, §11, CPC e Tema 1059 do STJ em sede recursal.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Senha Pessoal Chip Exclui Responsabilidade

    Uso de chip e senha pessoal não afasta responsabilidade objetiva quando banco falha no monitoramento de operações atípicas — Súmula 479 STJ prevalece.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Honorarios Excessivos

    Honorários fixados com base no art. 85, §2º, CPC foram considerados adequados e suficientes pelo tribunal.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituição financeira responde por fortuito interno em fraudes de terceiros — aplicado para manter inexigibilidade de R$42k.

  • Art Cdc14_caput

    Base legal da responsabilidade independente de culpa do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, ancorando a obrigação do banco independentemente da conduta da autora.

  • TJSP1013830-76.2024.8.26.0001

    Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. José Marcos Marrone, j. 27/06/2025) sobre golpe da maquineta adulterada — sedimenta entendimento local de não detecção de operações destoantes do perfil como falha de serviço.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que uso de chip e senha exclui falha interna; acórdão rebate que incumbe à instituição checar operações em tempo real — 4 transações em 4 min acima do limite eram alerta óbvio que deveria ter sido detectado.
  • Autora demonstrou que transações totalizaram R$72k contra limite de R$34,6k; banco não justificou aprovação das operações acima do limite nem ação pós-comunicação de fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II, CPC), deixando sem resposta a ausência de bloqueio das operações acima do limite e a inação pós-comunicação de fraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 21/23 — comprovantes das transações
  • ·fls. 30/31 — comunicação de fraude
  • ·fl. 53/64 — contestação do banco
  • ·fl. 183/190 — sentença de 1ª instância
  • ·fl. 205/206 — guia de preparo

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciana Bassi de Melo
Competência
Cível
Data de autuação
5 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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