Acórdão · TJSP

1018563-03.2025.8.26.0405

Engenharia social (genérica)BradescoApp digitalWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a fornecer registros de acesso (IP/datas) de conta PIX usada em golpe WhatsApp; TJSP 20ª Câmara consolida banco como provedor de aplicação sujeito ao Marco Civil — tese replicável defensivamente em recursos futuros.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe via WhatsApp em que fraudador se passou por filha da vítima, pedindo adição de novo número e realizando PIX fraudulento

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhida
    Banco Provedor Aplicacao Marco Civil

    TJSP reconheceu que bancos que oferecem serviços via internet são provedores de aplicação sujeitos ao Marco Civil, impondo dever de guarda e fornecimento judicial dos registros de acesso.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Lgpd Nao Obsta Ordem Judicial

    Tribunal afastou a alegação de violação à LGPD e ao sigilo bancário, pois a determinação judicial com finalidade legítima é hipótese expressa de tratamento de dados prevista no art. 7º da Lei 13.709/2018.

    Requisitos
    Outro
  • AstreintesPró-consumidorAcolhida
    Astreintes Licitas Art537 Cpc

    Multa cominatória de R$500/dia (limitada a R$10.000) mantida pois banco não comprovou impossibilidade material e alegação foi considerada genérica; astreintes cabem ex officio nos termos do art. 537 CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Banco Nao Provedor Aplicacao

    Tese rejeitada por jurisprudência consolidada do TJSP que equipara bancos digitais a provedores de aplicação, tornando inaplicável a distinção alegada pelo Bradesco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Sigilo Bancario Lgpd Obice

    Rejeitada porque ordem judicial com finalidade legítima é hipótese legal expressa de afastamento do sigilo, conforme art. 7º LGPD e jurisprudência do STJ sobre Marco Civil.

    Requisitos
    Outro
  • AstreintesPró-bancoRejeitada
    Impossibilidade Cumprimento Obrigacao

    Alegação de impossibilidade material considerada genérica e sem comprovação; discussão remetida à fase de cumprimento de sentença, onde poderá haver conversão em perdas e danos se demonstrada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1008468-11.2025.8.26.0405

    Precedente da mesma 20ª Câmara (Rel. Des. Maria Salete Corrêa Dias, j. 03/11/2025) reconhecendo cabimento da ação de obrigação de fazer para obtenção de dados bancários e registros de acesso em fraude eletrônica, com fundamento no Marco Civil — citado como jurisprudência consolidada da Corte.

  • Art Cpc537

    Autorizou a fixação de astreintes ex officio pelo juiz, afastando a necessidade de requerimento da parte e sustentando a manutenção da multa cominatória de R$500/dia.

  • Art CdcLei 12.965/2014 art. 15 e 22

    Arts. 15 e 22 do Marco Civil impuseram ao banco o dever de manter registros de acesso por 6 meses e de fornecê-los mediante ordem judicial, fundamento central da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco poderia arguir que autor obteria os dados junto à operadora de telefonia; acórdão rebate que a existência de outras fontes não afasta o interesse processual nem o dever da instituição financeira de fornecer os dados sob sua guarda.
  • Bradesco alegou impossibilidade de fornecer os dados; acórdão rebate que a alegação é genérica, sem comprovação, devendo eventual inviabilidade ser discutida na fase de cumprimento de sentença.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou a alegada impossibilidade material de fornecer os registros de acesso, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento manteve a ordem judicial e as astreintes.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documento de fls. 46 — chave PIX beneficiária
  • ·boletim de ocorrência lavrado pela vítima
  • ·sentença fls. 165/168 embargada e aclarada fl. 190
  • ·oposição ao julgamento virtual fl. 220

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rubens Pedreiro Lopes
Competência
Cível
Data de autuação
30 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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