1018563-03.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Bradesco condenado a fornecer registros de acesso (IP/datas) de conta PIX usada em golpe WhatsApp; TJSP 20ª Câmara consolida banco como provedor de aplicação sujeito ao Marco Civil — tese replicável defensivamente em recursos futuros.
O que foi julgado
Golpe via WhatsApp em que fraudador se passou por filha da vítima, pedindo adição de novo número e realizando PIX fraudulento
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhidaBanco Provedor Aplicacao Marco Civil
TJSP reconheceu que bancos que oferecem serviços via internet são provedores de aplicação sujeitos ao Marco Civil, impondo dever de guarda e fornecimento judicial dos registros de acesso.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-consumidorAcolhidaLgpd Nao Obsta Ordem Judicial
Tribunal afastou a alegação de violação à LGPD e ao sigilo bancário, pois a determinação judicial com finalidade legítima é hipótese expressa de tratamento de dados prevista no art. 7º da Lei 13.709/2018.
RequisitosOutro - AstreintesPró-consumidorAcolhidaAstreintes Licitas Art537 Cpc
Multa cominatória de R$500/dia (limitada a R$10.000) mantida pois banco não comprovou impossibilidade material e alegação foi considerada genérica; astreintes cabem ex officio nos termos do art. 537 CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaBanco Nao Provedor Aplicacao
Tese rejeitada por jurisprudência consolidada do TJSP que equipara bancos digitais a provedores de aplicação, tornando inaplicável a distinção alegada pelo Bradesco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaSigilo Bancario Lgpd Obice
Rejeitada porque ordem judicial com finalidade legítima é hipótese legal expressa de afastamento do sigilo, conforme art. 7º LGPD e jurisprudência do STJ sobre Marco Civil.
RequisitosOutro - AstreintesPró-bancoRejeitadaImpossibilidade Cumprimento Obrigacao
Alegação de impossibilidade material considerada genérica e sem comprovação; discussão remetida à fase de cumprimento de sentença, onde poderá haver conversão em perdas e danos se demonstrada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1008468-11.2025.8.26.0405
Precedente da mesma 20ª Câmara (Rel. Des. Maria Salete Corrêa Dias, j. 03/11/2025) reconhecendo cabimento da ação de obrigação de fazer para obtenção de dados bancários e registros de acesso em fraude eletrônica, com fundamento no Marco Civil — citado como jurisprudência consolidada da Corte.
- Art Cpc537
Autorizou a fixação de astreintes ex officio pelo juiz, afastando a necessidade de requerimento da parte e sustentando a manutenção da multa cominatória de R$500/dia.
- Art CdcLei 12.965/2014 art. 15 e 22
Arts. 15 e 22 do Marco Civil impuseram ao banco o dever de manter registros de acesso por 6 meses e de fornecê-los mediante ordem judicial, fundamento central da condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco poderia arguir que autor obteria os dados junto à operadora de telefonia; acórdão rebate que a existência de outras fontes não afasta o interesse processual nem o dever da instituição financeira de fornecer os dados sob sua guarda.
- Bradesco alegou impossibilidade de fornecer os dados; acórdão rebate que a alegação é genérica, sem comprovação, devendo eventual inviabilidade ser discutida na fase de cumprimento de sentença.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou a alegada impossibilidade material de fornecer os registros de acesso, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento manteve a ordem judicial e as astreintes.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documento de fls. 46 — chave PIX beneficiária
- ·boletim de ocorrência lavrado pela vítima
- ·sentença fls. 165/168 embargada e aclarada fl. 190
- ·oposição ao julgamento virtual fl. 220
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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