1018475-87.2024.8.26.0020
Análise do acórdão
Improcedência total mantida em golpe da falsa portabilidade: chamada de vídeo prova ciência do autor + litigância de má-fé confirmada — fortuito externo afasta Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: vítima foi contatada por suposto correspondente bancário que prometeu portabilidade de empréstimo consignado, induzindo-a a contratar novo empréstimo e transferir os valores recebidos a terceiros fraudadores
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Portabilidade
Banco comprovou via chamada de vídeo que autor foi expressamente informado e advertido; transferência voluntária a terceiro configura culpa exclusiva e fortuito externo.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Sumula 479 Fortuito Externo
Súmula 479 afastada pois fraude decorreu de conduta externa sem qualquer falha do serviço bancário, ausente fortuito interno.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-bancoAcolhidaLitigancia Ma Fe Art80 Cpc
Gravação em vídeo prova ciência do autor; alteração da verdade dos fatos e demanda temerária configuraram litigância de má-fé (art. 80, II e V CPC), multa de 5% mantida.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Sumula 479 Atos Prepostos
Rejeitada por ausência de falha do serviço bancário e inexistência de vínculo do fraudador com a instituição financeira.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc Portabilidade
Rejeitada pois banco produziu prova robusta (vídeo, reconhecimento facial, assinatura eletrônica) que afastou qualquer vício de consentimento.
RequisitosCombo Probatorio CompletoBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de fortuito interno — fraude perpetrada por terceiros externos sem falha do serviço bancário da apelada.
- Art Cdc14_§3
Culpa exclusiva de terceiro e da vítima reconhecida como excludente de responsabilidade objetiva do fornecedor, base legal central da improcedência.
- TJSP1017069-82.2023.8.26.0564
Precedente da 14ª Câmara (Rel. Des. Carlos Abrão) sobre golpe da falsa portabilidade com culpa exclusiva de terceiros/consumidor, citado como paradigma direto para improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autor atacou idoneidade do vídeo apenas em apelação, não na réplica; acórdão rejeitou a impugnação tardia e reconheceu a chamada de vídeo como prova inequívoca de ciência e anuência do contratante.
- Acórdão combinou reconhecimento facial, assinatura eletrônica e chamada de vídeo de mais de 6 minutos para afastar alegação de que selfie isolada seria insuficiente.
- Acórdão destacou que o autor, sozinho, confirmou expressamente compreender a natureza do novo empréstimo e declarou destino pessoal dos valores, afastando alegação de incompreensão.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor deixou de impugnar idoneidade da chamada de vídeo na réplica (momento adequado), fazendo-o apenas em apelação — preclusão reconhecida pelo acórdão, beneficiando o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·link gravação drive Google (fl. 90)
- ·reconhecimento facial (fl. 89)
- ·contrato fls. 120/133
- ·comprovante transferência fl. 91
- ·extratos fls. 25/28
- ·contrato fraudulento fls. 21/24
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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