Acórdão · TJSP

1018475-87.2024.8.26.0020

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL16 fev 2026
Falsa portabilidadeConsignado INSSLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência total mantida em golpe da falsa portabilidade: chamada de vídeo prova ciência do autor + litigância de má-fé confirmada — fortuito externo afasta Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 17.420,57
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: vítima foi contatada por suposto correspondente bancário que prometeu portabilidade de empréstimo consignado, induzindo-a a contratar novo empréstimo e transferir os valores recebidos a terceiros fraudadores

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Portabilidade

    Banco comprovou via chamada de vídeo que autor foi expressamente informado e advertido; transferência voluntária a terceiro configura culpa exclusiva e fortuito externo.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula 479 Fortuito Externo

    Súmula 479 afastada pois fraude decorreu de conduta externa sem qualquer falha do serviço bancário, ausente fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Litigancia Ma Fe Art80 Cpc

    Gravação em vídeo prova ciência do autor; alteração da verdade dos fatos e demanda temerária configuraram litigância de má-fé (art. 80, II e V CPC), multa de 5% mantida.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula 479 Atos Prepostos

    Rejeitada por ausência de falha do serviço bancário e inexistência de vínculo do fraudador com a instituição financeira.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Portabilidade

    Rejeitada pois banco produziu prova robusta (vídeo, reconhecimento facial, assinatura eletrônica) que afastou qualquer vício de consentimento.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de fortuito interno — fraude perpetrada por terceiros externos sem falha do serviço bancário da apelada.

  • Art Cdc14_§3

    Culpa exclusiva de terceiro e da vítima reconhecida como excludente de responsabilidade objetiva do fornecedor, base legal central da improcedência.

  • TJSP1017069-82.2023.8.26.0564

    Precedente da 14ª Câmara (Rel. Des. Carlos Abrão) sobre golpe da falsa portabilidade com culpa exclusiva de terceiros/consumidor, citado como paradigma direto para improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor atacou idoneidade do vídeo apenas em apelação, não na réplica; acórdão rejeitou a impugnação tardia e reconheceu a chamada de vídeo como prova inequívoca de ciência e anuência do contratante.
  • Acórdão combinou reconhecimento facial, assinatura eletrônica e chamada de vídeo de mais de 6 minutos para afastar alegação de que selfie isolada seria insuficiente.
  • Acórdão destacou que o autor, sozinho, confirmou expressamente compreender a natureza do novo empréstimo e declarou destino pessoal dos valores, afastando alegação de incompreensão.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor deixou de impugnar idoneidade da chamada de vídeo na réplica (momento adequado), fazendo-o apenas em apelação — preclusão reconhecida pelo acórdão, beneficiando o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·link gravação drive Google (fl. 90)
  • ·reconhecimento facial (fl. 89)
  • ·contrato fls. 120/133
  • ·comprovante transferência fl. 91
  • ·extratos fls. 25/28
  • ·contrato fraudulento fls. 21/24

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MURILO BRANZANI DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
5 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.616,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.616,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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