Acórdão · TJSP

1018399-69.2023.8.26.0482

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA18 fev 2026
Falsa central de atendimentoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Safra condenado a restituir R$ 33.215,83 por empréstimo consignado fraudulento (perfil 10x atípico) em favor de aposentada; dano moral afastado e restituição convertida de dobro para simples — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 33.215,83
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento bancário: estelionatários ligaram para a vítima se passando por funcionários do Banco Safra, prometendo valores a receber, e com os dados obtidos contrataram empréstimo consignado de R$ 33.215,83 em nome da consumidora.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 33.215,83
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 33.215,83
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_abalo_extrapatrimonial_contribuicao_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Consignado Perfil Atipico

    Banco não comprovou legitimidade da contratação e não demonstrou monitoramento de operação com valor 10x superior ao perfil da consumidora, configurando falha no dever de segurança.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova Abalo Concreto

    Dano moral afastado porque a hipótese não configura dano in re ipsa e autora não comprovou abalo concreto à esfera personalíssima; contribuição da consumidora para o evento foi fator determinante.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Ausencia Ma Fe Banco

    Restituição convertida de dobro para simples pois não houve comprovação de má-fé ou conduta contrária à boa-fé objetiva pela instituição financeira ao disponibilizar o crédito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Banco Nega Responsabilidade Assinatura Eletronica Liveness

    Tese do banco rejeitada porque assinatura eletrônica ICP-Brasil e liveness foram insuficientes diante do valor financiado 10x superior ao perfil da consumidora, não comprovando legitimidade da contratação.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Autor Pede Majoracao Dano Moral Para 15000

    Pedido de majoração do dano moral rejeitado pois o colegiado afastou integralmente a indenização moral por ausência de prova de abalo concreto e contribuição da vítima para o evento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Autora Pleiteia Manutencao Repeticao Dobro

    Manutenção da restituição em dobro rejeitada; EREsp 1.413.542/RS exige conduta contrária à boa-fé objetiva, não comprovada no caso.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu o dever do banco de identificar e impedir transações que destoam do perfil do cliente, sendo diretamente aplicado para fundamentar a responsabilidade objetiva do Safra pela contratação com valor 10x atípico.

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno — fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias, sem possibilidade de excludente de responsabilidade.

  • STJ1.864.633/RS

    Tema Repetitivo 1.059 STJ: impossibilitou majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal por ter havido provimento parcial do recurso, preservando os honorários fixados em 1º grau.

Contrapontos rebatidos

  • Autora argumentava dano moral presumido pelo empréstimo fraudulento; acórdão rebateu distinguindo dano in re ipsa de dano presumido e destacando que a contribuição da consumidora ao fornecer dados afasta a presunção absoluta.
  • Banco apresentou documentos de assinatura eletrônica ICP-Brasil e selfie liveness como prova de legitimidade; acórdão rebateu afirmando que o valor 10x superior ao perfil dos demais financiamentos demonstra falha no dever de segurança independentemente da assinatura.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade da contratação (CPC art. 428 + art. 373, II), sendo os documentos eletrônicos apresentados insuficientes diante do valor atípico, o que moveu a condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não comprovou abalo concreto à esfera personalíssima além do dano patrimonial, resultando no afastamento integral da indenização por danos morais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 42/44 — pensão R$ 2.556,06
  • ·fls. 45/47 e 46 — perfil financiamentos
  • ·fls. 192/194 e 195/199 — assinatura eletrônica
  • ·fls. 96 — depósito judicial pela autora
  • ·BO registrado pela autora antes da ação

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Francisco José Dias Gomes
Competência
Cível
Data de autuação
25 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.041,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.041,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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