Acórdão · TJSP

1018229-21.2024.8.26.0011

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL6 mar 2026
Engenharia social (genérica)App digitalDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Furto de celular com PIX sequenciais (R$12.131) sem alerta antifraude; banco condenado por fortuito interno (Súmula 479/STJ); dano moral majorado para R$10k in re ipsa; 19ª Câmara TJSP — Rel. Jairo Brazil.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 12.131,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Furto de aparelho celular seguido de diversas transações via PIX em sequência, realizadas por terceiros fraudadores com acesso ao aplicativo bancário instalado no dispositivo furtado, sem autorização da vítima

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 12.131,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 22.131,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Furto Celular Transacoes Pix Sequencia

    Transações sequenciais via PIX fora do perfil sem qualquer alerta ou bloqueio do sistema antifraude configuraram fortuito interno e falha objetiva do serviço, aplicando-se Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Furto Celular Fraude Bancaria

    Dano moral reconhecido como in re ipsa ante subtração de quantia vultosa e negativa administrativa do banco em solucionar o problema; valor majorado de R$0 (sentença) para R$10.000.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoAnalise Valor Atipico
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Preenchidos os requisitos cumulativos do art. 85, §11, CPC; honorários majorados para 15% sobre o valor da condenação pelo não provimento do recurso do banco.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Terceiro

    Tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima rejeitada porque o sistema do banco não emitiu alerta nem bloqueou transações atípicas em sequência, caracterizando fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Mera Intermediadora Pagamentos Sem Responsabilidade

    Alegação de ser mera intermediadora afastada pela responsabilidade objetiva do CDC e Súmula 479/STJ, que não distingue o papel do fornecedor na cadeia de pagamento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Nega Dano Moral Ou Pede Reducao Valor

    Recurso não conhecido nesse ponto por ausência de interesse recursal (não havia condenação moral na sentença); no mérito, dano moral reconhecido e fixado em R$10.000.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando as teses de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço, combinada com a inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII, CDC.

  • TJSP1009314-02.2018.8.26.0008

    Precedente análogo (furto de celular, empréstimo e transferências por fraudador, negativa administrativa) que embasou o quantum moral de R$10.000 e a dupla função compensatória-punitiva.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que as transações foram autenticadas com credenciais do próprio consumidor; o acórdão rebateu afirmando que a tese da infalibilidade do sistema é descartada pela Súmula 479/STJ, pois o fortuito interno incide independentemente da forma de autenticação.
  • O banco negou nexo causal e qualificou-se como mera intermediadora; o acórdão aplicou diretamente o art. 14 do CDC e a Súmula 479/STJ, concluindo que todo fornecedor da cadeia responde objetivamente.
  • A defesa invocou culpa exclusiva da vítima e fortuito externo; o acórdão rejeitou porque o sistema de segurança não emitiu alertas nem bloqueou as múltiplas transferências em sequência fora do perfil, demonstrando falha interna da instituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora (art. 373, II, CPC), ônus que lhe competia diante da inversão consumerista, o que determinou sua condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prova do furto do aparelho celular
  • ·diversas transações via PIX R$12.131
  • ·registro de boletim de ocorrência
  • ·pedido de estorno ao banco indeferido
  • ·contrarrazões fls. 513/520

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Pinto Lima Zanetta
Competência
Cível
Data de autuação
30 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.131,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.131,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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